DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
469 – São Paulo, 71 (255)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/ 2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 670/DRE-Campo Limpo/2018-RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizada na Av. Miguel Achiole da Fonseca, nº 717, Bloco Salão, CEP 08461-110, Jardim São Paulo (Zona Leste), São PauloSP, C.N.P.J. nº 17.265.972/ 0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI DIVINA GRAÇA, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 14/07/2026, com manutenção do atendimento para 359 crianças, sendo 74 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 372.802,17 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e dois reais e dezessete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 39.968,88 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel, a partir de 14/07/2026, no valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 437.671,05 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e cinco centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 166010962, de acordo com a minuta sob SEI n° 166050867 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1774/2026, SEI nº 150320443. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação
Descrição detalhada do objeto
Secretaria Municipal de Educação - SME
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO e CEI CAMINHAR COM AMOR II , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2017/0046732-1
Objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO III.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0047090-0 - CEI CAMINHAR COM AMOR III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº166275144 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 412/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, localizada na Rua Bragança Paulista n° 231- Vila Cruzeiro, CEP: 04727-000 , São Paulo, CNPJ nº22.768.610/0001- 72 , objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e o aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR COM AMOR II passando atender 213 crianças, sendo 92 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 236.711,19 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e onze reais e dezenove centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 49.691,04 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$21.621,44 (vinte e um mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 308.023,67 (trezentos e oito mil vinte e três reais e sessenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº166062792 , de acordo com a minuta documento SEI nº166073525 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1635/2026, SEI n°149753177 III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação
Descrição detalhada do objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO e CEI CASTILHO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n° 6016.2017/0046732-1 - CEI CASTILHO III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166371479, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 77/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO, localizado na Rua Flor de Cachimbo, n.º 436, Vila Jacuí, CEP: 08050-040, São Paulo, CNPJ nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CASTILHO III, passando a atender 193 crianças, sendo 85 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 218.068,59 (duzentos e dezoito mil sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.910,20 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais e vinte centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 282.978,79 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166211267, de acordo com a minuta documento SEI nº 166240579 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.730/2026, SEI 149792332.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166410722
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166378220
6016.2017/0047090-0
Objeto
PRINCIPAL
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR II
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712