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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 470

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

470 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166326284

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Pedro e Maria III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI Pedro e Maria III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/ 0079145-9 - CEI PEDRO E MARIA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166286051, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 302/DRE-Campo Limpo/ 2019-RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo-IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, SALA 01, Bairro: Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Pedro e Maria III, passando a atender 159 crianças, sendo 52 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.376,17 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.086,24 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 12.536,07 (doze mil quinhentos e trinta e seis reais e sete centavos) (+IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 226.998,48 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166095036, de acordo com a minuta documento SEI nº 166096535 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e

que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2102/2026, SEI nº 149649829. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166316303

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Brisa Andrade.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO e CEI BRISA ANDRADE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/ 0094060-1- CEI BRISA ANDRADE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166290615, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/DRE-Campo Limpo/ 2021-RPP, firmado com o Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, localizado na Rua Travessa Louro da Beira, nº 37, Bairro: Conjunto Habitacional, CEP: 05868-160, C.N.P.J. nº 07.100.450/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Brisa Andrade,

passando a atender 189 crianças, sendo 99 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 214.340,07 (duzentos e quatorze mil trezentos e quarenta reais e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 53.471,88 (cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 12.002,49 (doze mil dois reais e quarenta e nove centavos) (+IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 279.814,44 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166112482, de acordo com a minuta documento SEI nº 166114566 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1608/2026, SEI nº 149638033. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166295952

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL - AECVR e CEI ÁGUAS DE MARÇO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/ 0055248-7- CEI ÁGUAS DE MARÇO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166294486, que acolho

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712