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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 477

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

477 – São Paulo, 71 (255)

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impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16.4. Publique-se no sítio oficial da SME na internet e no D.O.C.5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estiverem vencidas na data da formalização do ajuste.6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

Outras (NP) | Documento: 166427331

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166484589

PRINCIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Especificação de Outras

PRINCIPAL

Pedido de Anulação de Ato Administrativo

Recurso (NP) | Documento: 166409442

Modalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PRINCIPAL

Termo de colaboração

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0140295-3. Interessado: Papero Editora Ltda. Assunto: Pedido de Anulação de Ato AdministrativoI. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente as manifestações da SME/COMPS (160569009 e 163823880) e os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (160574162 e 165589392), que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de anulação de ato administrativo formulado por Papero Editora Ltda, CNPJ nº 44.299.936/0001-30, em razão de sua inadmissibilidade como sucedâneo recursal e do encerramento definitivo da instância administrativa;II. RECONHEÇO, ainda, que a propositura do Mandado de Segurança nº 1064454-36.2025.8.26.0053, cuja segurança foi denegada pelo Poder Judiciário, importou renúncia tácita à via administrativa, constituindo óbice autônomo à apreciação do pleito;III. Subsidiariamente, ainda que superados os óbices formais, REJEITO, no mérito, os argumentos apresentados pela requerente, inclusive em suas razões finais, por não conterem elementos novos capazes de alterar as conclusões anteriormente firmadas;IV. Sem prejuízo, no exercício do poder de autotutela e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, REFORMO PARCIALMENTE o ato sancionatório exclusivamente para readequar a base de cálculo da multa prevista no item 16.1, alínea "d", do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/SME/2022, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) e restringindo sua incidência ao valor das propostas correspondentes aos lotes 2, 4, 6, 8 e 10, resultando no valor de R$ 2.241.829,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);V. MANTENHO INALTERADOS os demais termos do ato sancionatório, inclusive a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada pelo prazo de 2 (dois) anos;VI. Publiquese; eVII. Após, encaminhem-se os autos à SME/ COMPS para ciência da interessada e adoção das demais providência cabíveis. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Síntese (Texto do Despacho)

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DECISÃO DE RECURSO - Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 05.688.325/0001-22, no âmbito do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026, cujo objeto consiste na Aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.A Recorrente na fase de habilitação foi inabilitada por não atender a qualificação técnica exigido no edital.A empresa habilitada, VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, CNPJ 12.215178/0001-39, apresentou a contrarrazão. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O recurso e as contrarrazões foram interpostos tempestivamente e atenderam aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. MEMORAIS DE RECURSO - POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - Em suas razões recursais, a Recorrente requer a reconsideração da decisão e sua consequente habilitação, sustentando, em síntese, que apresentou documentação técnica suficiente para comprovar o atendimento do equipamento ofertado.A Recorrente afirma que apresentou laudos/certificados técnicos, datasheet em língua portuguesa, declarações e esclarecimentos em resposta às diligências realizadas, alegando que as questões relativas às tensões de entrada e saída, interface RJ-45, firmware e qualificação econômico-financeira foram esclarecidas, permanecendo controvérsia apenas quanto à forma de comprovação das normas técnicas.Sustenta, especificamente, que a documentação apresentada deveria ser analisada em conjunto e que a origem estrangeira dos documentos não afastaria sua utilização para comprovação das características do equipamento. Afirma, ainda, que a controvérsia referente à ABNT NBR IEC 62040-4 decorre da interpretação quanto

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100417-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MÃE RAINHA e CEI FLOR DO CAMPO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2021/ 0100417-9DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2021/0100417-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/ 2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 61.2023/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MÃE RAINHA - CNPJ n.º 12.126.865/0001-88, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI FLOR DO CAMPO, passando a atender 166 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 229.615,27 (duzentos e vinte nove mil seiscentos e quinze reais e vinte sete centavos), conforme a MINUTA em doc. SEI! 165792958 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 164986036 e 166242104.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 165349807;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publiquese no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de

Data de Publicação

07/10/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712