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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 556

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

556 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Data de Publicação

07/10/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Outras (NP) | Documento: 166455347

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOPROCESSO SEI nº 6052.2026/0003824-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo;CONSIDERANDO que a fase preparatória do procedimento licitatório foi regularmente instruída pelas unidades competentes, encontrando-se devidamente consolidadas nos autos as respectivas peças técnicas, administrativas e orçamentárias;CONSIDERANDO que, em razão de impugnação apresentada no curso do procedimento licitatório, foram promovidas adequações exclusivamente no Edital e no Termo de Referência, permanecendo inalterados os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação;CONSIDERANDO que as alterações promovidas não repercutem sobre os quantitativos, preços referenciais, orçamento estimado ou demais elementos que compõem as peças orçamentárias da contratação, razão pela qual permanecem válidos os documentos anteriormente elaborados e encartados aos autos;CONSIDERANDO que a publicação da nova Tabela de Custos SIURB, referência Julho/2026, ocorreu posteriormente à conclusão da instrução da fase preparatória, quando as peças técnicas e orçamentárias já se encontravam devidamente elaboradas e consolidadas nos autos;CONSIDERANDO a orientação constante do despacho expedido pela SIURB por ocasião da publicação da nova Tabela de Custos, especialmente seu item 9, bem como os princípios da eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, não se mostrando necessária, no caso concreto, a repetição dos atos regularmente praticados ou o retorno do procedimento à fase preparatória exclusivamente para atualização da referência orçamentária;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI nº 166341232, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, especialmente quanto à regularidade da manutenção das demais peças que compõem a fase preparatória, inclusive das peças orçamentárias, e à possibilidade de regular prosseguimento do certame;DECIDO:I - AUTORIZAR o regular prosseguimento da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa de engenharia para revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências constantes do Anexo I-B do Edital;II - RATIFICAR a manutenção das demais peças que

compõem a fase preparatória do procedimento, inclusive das peças técnicas e orçamentárias anteriormente elaboradas e encartadas aos autos, considerando que as alterações promovidas ficaram restritas ao Edital 166272631 e ao Termo de Referência 166259928 e não produziram repercussão sobre o orçamento estimado da contratação, bem como que a publicação da nova Tabela SIURB ocorreu posteriormente à conclusão da respectiva instrução preparatória;III - APROVAR o Edital nº 90208/SUB-ST/2026 , devidamente retificado e encartado aos autos sob SEI nº 166272631, bem como o respectivo Termo de Referência atualizado, autorizando sua publicação e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame;IV - DETERMINAR que os recursos necessários à contratação onerem a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva nº 68.021/2026, SEI nº 165156982, no valor total de R$ 390.676,70 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos);V - DESIGNAR, como Agente de Contratação, a servidora Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, nos termos da Portaria nº 122/SUB-ST/GAB/2026;VI - PUBLIQUESE.VII - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/ CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para adoção das providências subsequentes necessárias ao regular prosseguimento do certame. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/ Tucuruvi

Anexo I (Número do Documento SEI)

165474582

Data de Publicação

07/10/2026

Abertura (NP) | Documento: 166458474

DADOS DA LICITAÇÃO

Número

90208/UB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação De Empresa De Engenharia Para Revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Av. Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0003824-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

07/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPOPROCESSO SEI nº 6052.2026/0003824-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo;CONSIDERANDO que a fase preparatória do procedimento licitatório foi regularmente instruída pelas unidades competentes, encontrando-se devidamente consolidadas nos autos as respectivas peças técnicas, administrativas e orçamentárias;CONSIDERANDO que, em razão de impugnação apresentada no curso do procedimento licitatório, foram promovidas adequações exclusivamente no Edital e no Termo de Referência, permanecendo inalterados os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação;CONSIDERANDO que as alterações promovidas não repercutem sobre os quantitativos, preços referenciais, orçamento estimado ou demais elementos que compõem as peças orçamentárias da contratação, razão pela qual permanecem válidos os documentos anteriormente elaborados e encartados aos autos;CONSIDERANDO que a publicação da nova Tabela de Custos SIURB, referência Julho/2026, ocorreu posteriormente à conclusão da instrução da fase preparatória, quando as peças técnicas e orçamentárias já se encontravam devidamente elaboradas e consolidadas nos autos;CONSIDERANDO a orientação constante do despacho expedido pela SIURB por ocasião da publicação da nova Tabela de Custos, especialmente seu item 9, bem como os princípios da eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, não se mostrando necessária, no caso concreto, a repetição dos atos regularmente praticados ou o retorno do procedimento à fase preparatória exclusivamente para atualização da referência orçamentária;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI nº 166341232, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir,

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