DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
575 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
nº 14.133/2021, artigos 128 a 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Cláusula Quarta do Contrato, e, disposições posteriores aplicáveis.
III - DA REPACTUAÇÃO
Fica registrada a repactuação de 3,80%, apurada com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela correspondente aos insumos e gêneros alimentícios, conforme manifestação da área técnica financeira constante do SEI nº 165694962.
A repactuação passa a vigorar a partir de 04/01/2026, data correspondente à anualidade da apresentação da proposta.
Em decorrência da repactuação, os valores contratuais passam a vigorar conforme demonstrado a seguir:
| Valor Médio Valor Máximo |
|---|
| Praticado | Atualizado Os valores passam a ser: |
|
|---|---|---|
| Mensal | R$ 5.796.196,30 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos) |
R$ 5.950.413,88 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos) |
| Anual | R$ 57.961.963,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais) |
R$ 59.504.138,80 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos) |
| Mensal | R$ 6.815.409,46 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e seis centavos) |
R$ 6.996.739,90 (seis milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) |
| Anual | R$ 68.154.094,60 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, noventa e quatro reais e sessenta centavos) |
R$ 69.967.399,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) |
IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Extrato | Documento: 166432007 Contratante: Prefeitura do Município de São 16.24.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0., Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. conforme Nota de empenho 104.904/2026 (SEI EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 166415061). Contratada: Primax Indústria e Comércio de SME/CODAE Móveis Ltda. - CNPJ nº 85.515.542/0001-50 Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da SME/CODAE - Coordenadoria de Processo SEI 6016.2026/0105085-4 Objeto: aquisição de uma 1 (uma) Poltrona Fixa de Alimentação Escolar, e Srº Vinicius do Amaral, Amamentação (Item 1). proprietário da Contratada. Acionamento de ARP por adesão - ARP nº 008/ O valor total da aquisição é de R$ 826,00 (oitocentos SEGES-COBER/2026 - Pregão 90003/2026-COBES e vinte e seis reais); onerando a dotação orçamentária
- DIVISÃO DE FINANÇAS E REPASSES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NÚCLEO DE PENALIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Despacho | Documento: 166411464
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº: 6016.2025/0040185-6
CADIN
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001485, no valor de R$ 46.082,75 (quarenta e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (165123055) e (166410416) .
II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.
Carolina Bastos Mendonça
Coordenadora I
|Despacho | Documento:
166412556|SME/CODAE|CADIN|
|---|---|---|
|DESPACHO DA COORDENADORA|PROCESSO Nº: 6016.2025/0040186-4|I- À vista dos elementos que instruem o presente,
DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712