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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 594

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

594 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

dos resultados, avaliação e replanejamento das alterações necessárias. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que será orientada pelos princípios da Proteção Social Básica, da matricialidade sociofamiliar, da territorialização e da garantia de direitos, considerando as famílias em sua diversidade, trajetórias, potencialidades, formas de organização e diferentes contextos de vulnerabilidade. Sendo uma ação integrada ao percurso de participação dos usuários. Detalha as ações de: acolhida; aproximação com as famílias; escuta qualificada; acompanhamento familiar; fortalecimento de vínculos familiares; orientação sobre direitos e acesso as políticas públicas; trabalho coletivo com as famílias; participação das famílias no serviço; articulação com o CRAS e trabalho em rede; Trabalho territorial com famílias; prevenção de situações de risco e proteção social e avaliação do trabalho com famílias. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: Informa que compreende a articulação em rede como elemento estruturante para a efetivação da proteção social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, da garantia de direitos e da ampliação das possibilidades de participação social dos usuários. Afirma que será um processo permanente de construção de repostas compartilhadas diante das necessidades, potencialidades e interesses dos usuários e suas famílias. Descreve e relaciona a experiencia da OSC no território como construção de conhecimento do territorial, do qual gerou conhecimento e relações institucionais com diversos serviços e políticas públicas. Afirma que a atuação em rede será orientada pelos princípios da proteção social, territorialização, matricialidade sociofamiliar, participação social e da garantia de direitos, considerando as diretrizes do SUAS e especificidades do CCINTER. Descreve que estabelecerá articulação permanente com a rede socioassistencial direta e indireta da Proteção social Básica e Especial. Com a rede intersetorial aponta como principais campos de articulação: Saúde (UBS’s, CAP, serviços de atenção especializados entre outros); Educação (escolas municipais, estaduais, CEUS, e demais equipamentos educacionais); Cultura (bibliotecas, equipamentos culturais, etc); Esporte e Lazer (centros esportivos, parques, clubes entre outros); Trabalho qualificação e inclusão produtiva (serviços de empregabilidade, qualificação profissional, empreendedorismo entre outros); Segurança alimentar; Direitos Humanos e cidadania e Proteção e garantia de direitos (equipamentos e órgãos). Quanto a articulação com o território informa que realizará mapeamento dos equipamentos públicos, serviços, organizações da sociedade civil, espaços das diversas políticas públicas de Pirituba e Jaraguá e que utilizará o conhecimento que já possuem por atuarem no território de Pirituba. Além dos equipamentos públicos, informam que estabelecerão relações com organizações da sociedade civil, coletivos comunitários, comercio local e demais atores que possam contribuir para ampliar as oportunidades de convivência, participação social e circulação dos usuários pelo território. Faz detalhamento da estratégia de referência e contrarrefencia dos encaminhamentos; reuniões com as redes, tendo a articulação como processo contínuo e estratégico. Cita unidades de serviços das diversas políticas públicas do território (Educação, Saúde, Defesa de Direitos, Mediação e Cidadania, Assistencial Social; Cultura, Parques e Áreas de Lazer, Centros Esportivos e Bibliotecas Públicas. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabela de RH conforme Portaria 46/SMADS/2010. Na especificação do quadro de RH, apresenta tabela com função, quantidade, formação e carga horária semanal. Acrescentando que a OSC adotará composição interdisciplinar para as vagas de Técnico: Assistente Social e Psicólogo. Detalha a atribuição/responsabilidades de cada profissional de forma satisfatória. Apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização descrevendo o cargo, quantidade, carga horária e Distribuição e principais responsabilidades, também de forma satisfatória. Menciona que apesar do Edital não prever horas técnicas para qualificação permanente dos trabalhadores, que a OSC reconhece a importância dessa oferta e que buscará oportunizar e incentivar a participação dos profissionais em espaços gratuitos de formação, capacitação, estudos, seminários, encontros, fóruns, reuniões de rede e demais atividades formativas disponibilizadas pela SMADS, rede, outras políticas públicas e instituições que desenvolvam ações relacionadas à convivência, proteção social e garantia de direitos. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou conforme Edital para OSC sem isenção de cota patronal junto ao INSS. No quadro de desembolso apresentou tabela de valor mensal em Novembro/2026 proporcional, considerando a data de início da parceria: 10/11/2026 + verba de implantação. Solicita verba de implantação no valor de R$ 10.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está SATISFATÓRIA apesar de erros formais. Pontuação: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: 1 ponto. CRITÉRIOS RELATIVOS À ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO: 1 ponto. CRITÉRIOS RELATIVOS A ATUAÇÃO NA PMSP: 2 pontos. TOTAL 4 pontos.

Proposta 02: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ 03.601.723/0001-34 - Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional; Certificado COMAS nº 1989/2023/ORG, Certificado CENTS validade 17/08/2027; Certificado CMDCA nº 0575/96 válido 29/06/2029; Certidão CEBAS processo nº23123.000710/2025-13; Certificado Credenciamento SMADS nº 26.391 válido até 30/06/2027. Comprovantes de Experiência: TC 38/SMADS/2023 - SPSCAVV -SAS PJ; Termo Aditamento nº 2850/2022-RPI - DRE Pirituba/Jaraguá - CEI Chaquibe Fandi Kalil; TC 327/SMADS/2023 - CCA Santa Cecilia - SAS Sé; TC 492/SMADS/2023 - CCA Claret - SAS PJ. Apresentou dados do serviço e identificação da proponente de acordo com o Edital. Na descrição realidade objeto da parceria, apresenta o território Pirituba/Jaraguá, discorre sobre a caracterização da Terra Indígena Jaraguá no Distrito Jaraguá, como espaço de ocupação tradicional do povo Guarani Mbya inserido no contexto metropolitano, resultante de um longo processo histórico de resistência e reivindicação de direitos. Faz referência ao censo etnográfico realizado pela SMADS/COVS em 2024 com 07 Tekoas: Ytu, Pyau, Itawera, Itakupé, Itaendy, Yvy Porã e Pindo Mirim, citando que mais do que uma equivalência direta à noção administrativa de aldeia, a compreensão do tekoa remete ao território no qual se constroem relações comunitárias e se realizam dimensões do modo de ser e viver guarani. Destaca que o SCFV CCINTER poderá constituir espaço de encontro entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas mais velhas, sem substituir as formas comunitárias existentes de transmissão cultural, mas oferecendo condições para fortalecê-las e articulá-las às finalidades da proteção social básica, reconhecendo que não são apenas destinatários de ações socioassistenciais, mas detentora e produtora de conhecimentos, práticas e estratégias próprias de proteção. Neste encontro entre território, cultura, relações intergeracionais e proteção social que se estabelece o nexo entre a realidade identificada e a implantação do SCFV CCINTER. Descreve que a parceria deverá partir do território não apenas como local de execução das atividades, mas como elemento estruturante de sua metodologia, reconhecendo as comunidades como participante do planejamento, execução e avaliação das ações e buscando assegurar que a Política Pública seja desenvolvida com as comunidades e não apenas para as comunidades. Na descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição do seu cumprimento, descreve os indicadores qualitativos da execução da parceria, em conformidade ao Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 02/SMADS/2024. Como forma de cumprimento de metas, cita que tomará como referência as metas e parâmetros de aferição estabelecidos pela SMADS, conforme dimensões: estrutura física e administrativa; serviços, processos ou atividades; produtos ou resultados e recursos humanos, apresentando uma sistematização de metas e estratégias. O acompanhamento será incorporado à rotina de gestão, seguindo o seguinte ciclo: planejar, executar, registrar, monitorar, escutar, avaliar, adequar e replanejar. Será conduzido pela Gerência em articulação com a equipe, Instituto Claret, pessoas usuárias, famílias, comunidades, CRAS, rede socioassistencial e intersetorial e gestão de parcerias, respeitadas as atribuições e responsabilidades de cada ator. Cita que o Plano de Ação Semestral constituirá o principal instrumento de tradução do Plano de Trabalho para a execução cotidiana. Em consonância com a perspectiva dialógica e problematizadora adotada na proposta, sua execução será permanentemente confrontada com a realidade encontrada no território e com as manifestações das pessoas usuárias, famílias, trabalhadores e comunidades. Faz destaque à vinculação territorial e intercultural como condição para alcance das metas, envolvendo apresentação do serviço, escuta das comunidades, reconhecimento das formas de participação, levantamento de expectativas, identificação de barreiras e construção dos ajustes metodológicos. No detalhamento da proposta, aponta como público alvo pessoas indígenas de diferentes ciclos de vida - crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas das sete Tekoas que compõem a Terra Indígena do Jaraguá, destacando que as categorias etárias utilizadas pelas políticas públicas tampouco correspondem integralmente às formas de pelas quais os ciclos da vida são compreendidos no contexto Guarani e que o público alvo será compreendido não apenas a partir de marcadores etários ou socioeconômicos, mas em sua dimensão familiar, comunitária, territorial e cultural. Aponta que serão consideradas prioritárias no âmbito do acompanhamento e da inclusão nas atividades do serviço, as pessoas e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social ou risco pessoal, fragilização de vínculos familiares ou comunitários, dificuldades de acesso às políticas públicas, beneficiárias de programas de transferência de renda, pessoas com deficiência, com vivências de violência ou negligência, fora da escola ou com defasagem escolar, situações de isolamento social, fragilização ou ruptura de vínculos, discriminação ou outras formas de desproteção social. No entanto, o público alvo foi apontado de forma incompleta em relação à Norma Técnica do serviço. Quanto às instalações a serem utilizadas e provisões institucionais, físicas e materiais, cita que as instalações destinadas à execução do serviço serão organizadas por meio de: ambientes de acolhida e de convivência; espaço para trabalho social e atendimento às famílias; espaços socioeducativos e organização por percursos; piscina e ambientes destinados às atividades aquáticas; cozinha, despensa e refeitório; acessibilidade e desenho inclusivo; segurança, salubridade e manutenção preventiva; materiais e recursos disponíveis; adequação cultural e relação com o território; participação dos usuários na organização e avaliação dos espaços; apropriação coletiva sem transferência da responsabilidade patrimonial e avaliação permanente das instalações. Aponta que o imóvel será locado pela OSC com repasse da SMADS, apresentando na PRD valores de repasse de aluguel e IPTU. Quanto à vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais e municipais, destaca que estará fundamentada no conjunto de princípios constitucionais, legais, normativos e técnicos que estruturam a Política de Assistência Social - Plano Municipal de Assistência Social, LOAS, PNAS/2004, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, Protocolo de Gestão Integrada Serviços, Benefícios de Transferência de Renda, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Constituição Federal de 1988 nos Art. 6º, 203, 204, 227, 230, 231 e 232, publicação Trabalho

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712