Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 596

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

596 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Tipologia: SCFV

Nome do Serviço: CCA CBAE

Nº do Termo de Colaboração: 088/SMADS/2023

Processo de Celebração SEI nº: 6024.2022/0010416-7

Processo de Prestação de Contas SEI nº: 6024.2023/0003033-5

A Supervisora substituta da SAS PENHA, Sra. Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF: 858.853-8, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do SCFV - CCA CBAE, sobre a possível aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho e normas regulamentares vigentes conforme descrito a seguir:

Documentos SEI 166444195 166444376

"Assunto: Solicitação de manifestação acerca de atividade realizada em 19/09/2026 Prezada Sra. Supervisora Vimos por meio deste informar que a presente Gestora de Parcerias tomou conhecimento de publicação realizada em redes sociais vinculadas ao CCA CBAE (grupo WhatsApp Rede Intersetorial Penha, em anexo neste e mail), referente à participação em atividade ocorrida em 19/09/2026, nas dependências do imóvel do serviço, na qual consta a presença do Sr. Silvio de Oliveira, identificado como candidato ao cargo de Deputado Estadual. Considerando que a OSC executa serviço socioassistencial em parceria com esta municipalidade, por meio do Termo de Colaboração nº 088/SMADS/2023, e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública que regem a execução das parcerias celebradas com a Administração Pública, solicita-se manifestação formal da CBAE - Cruzada Brasileira de Assistência e Educação acerca dos fatos. Ressaltamos que, conforme as normas que regem as parcerias estabelecidas com esta Secretaria, é vedada a utilização de canais, espaços, recursos ou atividades vinculadas às organizações parceiras para fins de propaganda eleitoral ou manifestação político-partidária em qualquer circunstância. Neste sentido, nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, da Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral da Prefeitura de São Paulo, do Manual de Condutas Vedadas da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Lei Federal nº 9.504/1997 (arts. 73 a 78), reafirmamos que é expressamente proibida a utilização de canais, espaços, recursos ou atividades vinculadas às organizações parceiras para fins de propaganda eleitoral ou manifestação político-partidária. Portanto a referida OSC está convocada à apresentar a seguinte documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis, das seguintes informações: 1. Relato circunstanciado da atividade realizada, contendo data, local, finalidade e público participante; 2. Informação sobre a forma de participação do referido candidato/agente político no evento; 3. Informação acerca da existência ou não de convite institucional realizado para a OSC; 4. Informação sobre eventual utilização de recursos humanos, materiais, espaço físico ou serviços vinculados à parceria para realização da atividade; 5. Cópia das publicações realizadas nas redes sociais institucionais da entidade, indicando data e responsável pela postagem; 6. Manifestação sobre as providências adotadas para assegurar a observância dos princípios da impessoalidade e neutralidade institucional durante o período eleitoral; 7. Informação acerca da participação de usuários, famílias atendidas ou trabalhadores(as) vinculados(as) ao serviço nas imagens e conteúdos divulgados. A ausência de manifestação ou a insuficiência da documentação solicitada poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis no âmbito do monitoramento e gestão da parceria. Ressaltamos que a presente solicitação possui caráter de solicitação de notificação de penalidade à OSC. 2 Atte.,"

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007987-9

SAS - MO

EDITAL nº: 137/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO - ILPI

CAPACIDADE: 30

ANÁLISE DO MÉRITO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

Recebemos tempestivamente 02 (duas) propostas no âmbito do chamamento público, conforme publicado no DOC de 25/09/2026, Edital nº 137/SMADS/2026. A comissão de seleção avaliou as propostas de acordo com os critérios definidos no Edital e em consonância com a IN nº 02/SMADS/2024. A seguir, apresentase a análise das propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (FEPAM) e COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA (CROPH):

1. FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

Descrição da realidade: Apresentaram tipologia em acordo com a legislação vigente e com o proposto em Edital.

Descrição das metas a serem atingidas, forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros para aferição: Apresentação adequada e em conformidade com a legislação vigente.

Forma de cumprimento das metas: Apresentada de forma coerente e plausível de execução.

Instalações: Descreveram que o serviço será instalado no Distrito Mooca e apresentaram o perfil deste distrito. Não indicaram imóvel para a instalação do serviço neste momento; portanto, esta comissão entende que o imóvel a ser locado deverá situar-se no Distrito Mooca, comprometendo-se a apresentá-lo no prazo estabelecido pela legislação. Deixaram de demonstrar conhecimento dos demais distritos que compõem a Subprefeitura Mooca e da rede socioassistencial existente neles.

Forma de acesso dos usuários: Descreveram, demonstraram conhecimento dos fluxos estabelecidos pela Pasta e assumiram o compromisso de respeitá-los. Apresentaram articulação de referência e contrarreferência com o CREAS Mooca, bem como articulação com a unidade do CRAS para efeitos de concessão de benefícios e demais necessidades.

Metodologia: Baseada nos princípios da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e normativas específicas do segmento. Demonstraram conhecimento e atenção quanto à forma de atendimento aos usuários e suas especificidades etárias. Destacaram a importância do atendimento interdisciplinar e a forma como pretendem articulá-lo junto à política de atenção à saúde. Informaram que o trabalho social será desenvolvido de forma contínua e sistemática, tendo como eixo a garantia das seguranças socioassistenciais.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712