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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 599

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

599 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

educação e Sistema de Garantia de Direitos. Prevê ainda elaboração de Projeto Político-Pedagógico, registros da história de vida, fortalecimento da autonomia e preparação para o desligamento. O item 6.6 - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados informa que a OSC pretende adotar um processo avaliativo participativo, envolvendo trabalhadores, usuários, famílias, profissionais e território. A proposta menciona como referências os indicadores da IN 03/SMADS/2018 e da Tipificação da Rede Socioassistencial e prevê, para acompanhamento, reuniões mensais de equipe, reuniões em grupo com crianças e adolescentes, livro de anotações diário, observação de crianças e adolescentes durante o acolhimento, reuniões da equipe para monitoramento do PPI e discussões de caso com a rede, incluindo referência e contrarreferência com o CREAS. Sobre a metodologia do trabalho social com famílias (6.7), a OSC fundamenta sua atuação na matricialidade sociofamiliar, priorizando o fortalecimento dos vínculos e a reintegração familiar, sempre que possível. Prevê a participação das famílias no cotidiano do serviço, com flexibilização dos horários de visita, participação em atividades e envolvimento na elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar. Destaca, ainda, a atuação dos orientadores socioeducativos e dos demais profissionais na mediação da relação entre as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias durante visitas e demais contatos.

Demonstram conhecimento geral sobre a necessidade de articulação com a rede socioassistencial, o SUS, a Educação, outras políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mencionando UBS/Atenção Primária, serviços de média e alta complexidade, hospitais, urgência e emergência, CAPS/CAPS, escolas, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros. Entretanto, a proposta não menciona o território de Pinheiros nem explora suas possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial local, limitando-se a referências gerais às políticas públicas e aos serviços que poderão ser acionados.

Recursos Humanos: há divergência entre o quadro apresentado pela OSC e a planilha referencial do SAICA Especializado. A proposta prevê 1 gerente, 3 técnicos de nível superior, 10 orientadores socioeducativos, 2 cozinheiros e 3 agentes operacionais, não contemplando, nesse quadro, auxiliar administrativo e cuidadores sociais, além de apresentar quantitativos distintos para orientadores socioeducativos e cozinheiros. A planilha referencial, por sua vez, prevê 23 trabalhadores, incluindo 1 auxiliar administrativo, 2 orientadores socioeducativos, 10 cuidadores sociais e 3 cozinheiros, além das demais funções. Sobre a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço, a OSC relaciona os profissionais responsáveis pelo cumprimento das metas e indicadores, atribuindo as ações, conforme o caso, à equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais. As responsabilidades abrangem manutenção das condições do imóvel e mobiliário, disponibilização de materiais, atualização de prontuários e PIAs, ocupação das vagas, alimentação, execução do Plano de Ação, participação dos usuários, capacitação e adequação do quadro de RH. Pretendem utilizar 10 horas técnicas mensais para contratação temporária de profissional externo, com nível superior e especialização, mestrado ou doutorado nas áreas de Assistência Social ou Direitos da Criança e do Adolescente, visando à formação e ao aprimoramento da equipe.

Anexo I - Plano de aplicação dos recursos da parceria: A proposta apresenta o valor mensal total de R$ 172.304,40 para OSC sem isenção da cota patronal, contemplando ainda os valores de R$ 5.500,00 referentes ao aluguel e R$ 10.900,00 relativos ao IPTU. A OSC mantém vários valores idênticos à planilha referencial, como alimentação (R$ 11.481,29), material socioeducativo/pedagógico (R$ 588,60), atividades externas (R$ 419,27), concessionárias (R$ 9.554,11), locação de veículo (R$ 11.243,23) e transporte/vestuário (R$ 1.397,66). Por outro lado, apresenta valores superiores aos referenciais em remuneração de RH, insalubridade, encargos sociais, fundo provisionado e horas técnicas, além de valor inferior em “outras despesas”. Como a própria planilha referencial admite composição própria pela proponente, essas diferenças não são, isoladamente, irregularidades. A OSC oferece contrapartida em bens no valor total de R$ 8.000,00, composta por 4 computadores com teclados, CPU e 2 impressoras multifuncionais. A Comissão considera a contrapartida apresentada viável, por se tratar de bens compatíveis com as necessidades administrativas e operacionais do serviço. Solicitam verba de implantação no valor de um repasse mensal, o que é pertinente por se tratar de instalação de serviço novo.

Conclusão:

Embora a proposta tenha contemplado todos os itens previstos no edital e evidencie o esforço da OSC na elaboração do Plano de Trabalho, observa-se que o conteúdo apresentado não aprofunda suficientemente as especificidades da modalidade SAICA Especializado - Cuidados em Saúde. Em diversos aspectos, a abordagem permanece próxima àquela aplicável ao SAICA convencional, sem incorporar de forma satisfatória os elementos próprios da regulamentação específica da modalidade, especialmente quanto ao público atendido, à metodologia, à integração entre Assistência Social e Saúde e à organização dos cuidados em saúde. Também se verifica pouco aprofundamento sobre a rede socioassistencial, de saúde e demais equipamentos públicos existentes no território de Pinheiros, bem como sobre as possibilidades concretas de articulação local. Considerando a complexidade do serviço e os parâmetros estabelecidos na normativa vigente, a Comissão entende que a proposta não alcança o nível de detalhamento técnico necessário para sua classificação.

2a. proposta - Instituto Mulheres Tem Voz: Inscrito no CNPJ nº 03.402.287/0001-74 e com sede na Rua Antônio da Cunha Coelho, nº 182, Moinho Velho. Em seu histórico institucional, relatam atuação voltada principalmente ao acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento de mulheres, com ações de apoio psicossocial, jurídico e social, capacitação profissional, empoderamento feminino, geração de renda, atividades físicas, convivência e fortalecimento de vínculos. A proposta identifica corretamente o objeto como Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde, modalidade SAICA Especializado, com 10 vagas, abrangência municipal e instalação na Subprefeitura de Pinheiros.

Na descrição da realidade objeto da parceria, a OSC apresenta de forma extensa a caracterização do SAICA Especializado - Cuidados em Saúde. O texto aborda o serviço como oferta de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com demandas específicas de cuidados em saúde, destacando a atuação integrada com a Secretaria Municipal da Saúde, a proteção integral, o caráter residencial do acolhimento, a inserção comunitária, o atendimento personalizado e em pequenos grupos, a preservação de vínculos familiares e comunitários e a preparação para o retorno à família de origem, extensa ou, quando necessário, para colocação em família substituta. A proposta também contempla a construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular - PTS e do Plano Individual de Atendimento - PIA, o acesso à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas, além do desenvolvimento da autonomia e do respeito às singularidades das crianças e adolescentes. Entretanto, apesar do detalhamento do objeto, não estabelece sua relação com o território de Pinheiros, deixando de apresentar características locais, demandas específicas ou possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial, de saúde e intersetorial existente na região.

Quanto ao item 4 - Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, a OSC apresenta as dimensões, indicadores e parâmetros em conformidade com o modelo previsto no Plano de Trabalho e com o Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024. No item 5 - Forma de cumprimento das metas, a OSC detalha as ações previstas para o alcance dos indicadores, contemplando manutenção e conservação do imóvel, disponibilização de materiais, elaboração e atualização de prontuários e PIAs, ocupação das vagas, alimentação, execução do Plano de Ação Semestral, participação e avaliação dos usuários, capacitação dos profissionais e manutenção do quadro de recursos humanos conforme a legislação. As formas de cumprimento apresentadas guardam correspondência com as metas e indicadores estabelecidos no item anterior.

No detalhamento da proposta, a OSC identifica corretamente o público-alvo como crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária. Quanto às instalações, informa que o serviço funcionará em imóvel de características residenciais, sem identificação institucional externa e com endereço sigiloso, visando à preservação da identidade e integridade dos acolhidos. O imóvel será locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS. No item 6.3 , a OSC apresenta fundamentação extensa, articulando a proposta à LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Protocolos de Gestão Integrada, ECA, Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento e demais normativas da política de Assistência Social. Também cita a regulamentação específica do SAICA Especializado, com destaque para a Portaria Conjunta nº 02/SMADS-SMS/2023 e a Portaria nº 31/SMADS/2023, além de resoluções do COMAS-SP e CMDCA-SP. O texto relaciona essas referências aos objetivos do serviço, ressaltando proteção integral, acolhimento provisório e excepcional, convivência familiar e comunitária, construção do PIA e do PTS, acesso à rede socioassistencial e às demais políticas

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