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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 600

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

600 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

públicas, desenvolvimento da autonomia e atuação articulada com o CREAS e com os serviços da rede de proteção.

Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, a OSC estabelece que o acesso ao serviço ocorrerá mediante avaliação conjunta das equipes do CREAS e da UBS de referência do território do SAICA Especializado, observando o perfil definido para a modalidade. Prevê o acesso tanto por reordenamento de crianças e adolescentes acolhidos em SAICA regular, a partir de solicitação do CREAS de origem, quanto por demandas provenientes da rede de atendimento e proteção integral, encaminhadas ao CREAS responsável. Registra ainda que toda solicitação de reordenamento deverá ser comunicada ao Poder Judiciário.

Em sua metodologia, a OSC apresenta desenvolvimento extenso, fundamentado no ECA e em princípios próprios do acolhimento institucional. A proposta contempla trabalho socioeducativo, construção de vínculos, atendimento individualizado, participação das crianças e adolescentes na rotina do serviço, elaboração e acompanhamento do PIA, trabalho com as famílias, preparação para o desligamento, capacitação continuada da equipe e articulação com o SUAS, SUS, Educação e Sistema de Garantia de Direitos. Também reconhece que o público poderá apresentar demandas especiais de saúde e prevê acompanhamento médico, psicológico, odontológico, farmacêutico e acesso a tratamentos especializados. Embora demonstre conhecimento amplo sobre a execução de um serviço de acolhimento, a metodologia específica dos cuidados em saúde aparece de forma menos desenvolvida, sem detalhar suficientemente como se dará, no cotidiano, a atuação integrada com a equipe de Saúde, a organização dos cuidados específicos e a articulação entre o PIA e o PTS. Apresenta de forma ampla a importância do trabalho articulado com a rede socioassistencial, de saúde, educação e demais políticas públicas, além dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Menciona articulação com CREAS, CRAS, SAS, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, UBS, hospitais, CAPS Infantil, equipamentos educacionais, profissionalizantes e de segurança pública, destacando também a execução integrada do SAICA Especializado com a Secretaria Municipal da Saúde. A proposta demonstra compreensão da necessidade de atuação em rede e da construção de fluxos intersetoriais; contudo, não identifica de forma concreta os equipamentos existentes no território de Pinheiros nem detalha as possibilidades específicas de articulação local.

Recursos Humanos: o quadro de pessoal e carga horária estão em conformidade com a composição prevista na planilha referencial do SAICA Especializado, incluindo também a previsão de 15 horas técnicas mensais. Detalha a formação, carga horária, habilidades, atribuições e competências dos profissionais previstos para o serviço, contemplando as funções de gestão, equipe técnica, orientadores/cuidadores, cozinheiros e agentes operacionais. As atribuições descritas estão relacionadas ao acompanhamento dos acolhidos e suas famílias, elaboração e execução do PIA, articulação com a rede, organização da rotina, cuidados cotidianos, alimentação, higiene, manutenção do ambiente e preparação para o desligamento. Exibem de forma detalhada a distribuição dos profissionais ao longo da rotina diária e semanal do serviço, indicando horários, funções e atividades desenvolvidas em dias úteis e finais de semana. A organização contempla a atuação articulada entre equipe técnica, orientadores socioeducativos, cuidadores sociais, cozinheiros e agentes operacionais, relacionando a presença dos profissionais às atividades de cuidado, alimentação, higiene, acompanhamento escolar, atividades socioeducativas, convivência, lazer e organização da rotina institucional.

No item 7 - Indicadores de Avaliação, a OSC descreve os indicadores e respectivos parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo I da IN nº 02/SMADS/ 2024, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços/processos, produtos e resultados e recursos humanos.

Anexo I - Plano de aplicação de recursos da parceria: a OSC informa valor mensal total de R$ 168.674,17, composto por R$ 157.774,17 de repasse mensal e R$ 10.900,00 de aluguel, sem previsão de IPTU (valores para OSC sem isenção da cota patronal). Quanto aos recursos humanos, os cargos, quantitativos, remunerações, insalubridade, encargos sociais, fundo provisionado e horas técnicas seguem os valores constantes da planilha referencial do SAICA Especializado. A OSC prevê ainda despesas com alimentação, material socioeducativo e pedagógico, atividades externas, concessionárias, transporte/vestuário e locação de veículo nos mesmos valores da referência, além de detalhar outras despesas necessárias à execução, como material de limpeza e higiene, material de escritório, manutenção e aquisição de bens e reforma do imóvel. Como custo indireto, prevê R$ 1.500,00 mensais para serviços de contabilidade. Não foram apresentadas contrapartidas. Por fim, solicita verba de implantação no valor de R$ 157.774,17, correspondente a um repasse mensal, o que se mostra pertinente considerando tratar-se da implantação de novo serviço.

Conclusão:

Embora a proposta apresente conteúdo aprofundado quanto às especificidades do SAICA Especializado - Cuidados em Saúde, demonstrando apropriação da modalidade e de sua execução, observa-se pouco conhecimento acerca do território de Pinheiros e das possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial, de saúde e intersetorial local. Ressalta-se, contudo, que a OSC não apresentou, no envelope de entrega da proposta, o registro no certificado pertinente (CMDCA) e a certificação junto à SMADS, documentos exigidos pelo Edital. A Comissão concedeu prazo adicional de dois dias para sua apresentação, sem que a pendência fosse sanada.

Dessa forma, ainda que se reconheça o esforço empreendido na elaboração da proposta e sua consistência técnica, o descumprimento da exigência documental prevista no Edital impede o prosseguimento da análise para fins de classificação, não restando à Comissão outra possibilidade senão a desclassificação da proposta.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS CNPJ NOME DA OSC SITUAÇÃO
1 60.559.960/0001-18 Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST Desclassificada
2 03.402.287/0001-74 Instituto Mulheres Tem Voz Desclassificada

Visto que a análise das propostas para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936-4

Suplente da Comissão de Seleção: Suzete de Fatima dos Santos / RF 823.569-4

Republicado por inconsistências da publicação no DOC de 06/10/2026 - pág. 573

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Deliberação sobre o relatório de monitoramento e avaliação (Comissão de Monitoramento de avaliação)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712