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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 601

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

601 – São Paulo, 71 (255)

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SAS Pinheiros

NOME DA OSC: CAMP Pinheiros Centro Assistencial de Motivação Profissional

NOME FANTASIA: CDI CAMP Pinheiros

TIPOLOGIA: SCFV/CEDESP

EDITAL: 150/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008510-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 45/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natalia Ruta

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.701-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/03/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/03/2025 a 01/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nos termos da Resolução CFESS nº 557/2009, a presente manifestação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta exclusivamente por assistentes sociais, no âmbito de suas atribuições profissionais.

Assim, para análise da presente prestação de contas, esta Comissão considerou os documentos e informações inseridos pela OSC no SGTS, bem como os apontamentos técnicos elaborados pelo NGA quanto aos aspectos financeiros da parceria.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino/ RF: 622.262.5

Suplente da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936.4

6024.2026/0014550-2

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - PA,

EDITAL nº:167 /SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA,

CAPACIDADE: 15 VAGAS.

Para o presente certame do Edital 167/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu 01 (uma) proposta, sendo a organização social, a saber: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS (AMAI), CNPJ: 56.098460/0001-59. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação da Proposta, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das Certificações e documentações obrigatórias. A comissão de seleção considerou a proposta a seguir: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS - AMAI, CNPJ: 56.098460/0001-59 - Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: Certificado de COMAS e o protocolo de renovação válido até 2030; CENTS Val. Até 23/09/2027; Protocolo de Renovação CMDCA com validade até 2030; Certificado de Matrícula em SMADS válido até 30/06/2027; CNEAS atualizado em Setembro de 2026; CRCE emitido em 18/09/2026, DOU CEBAS publicado em 20/07/2025; Registro no Conselho Municipal do Idoso com validade: 12/12/2029.Quanto à análise do Plano de Trabalho apresentado observamos que a OSC apresentou o item Dados do Serviço e Identificação da Proponente de acordo com o edital, quanto ao item 3, Descrição da Realidade do Objeto da Parceria, observamos que a OSC detém conhecimento do território com experiência prévia de atuação no mesmo na Política de Assistência Social, destacaram o vazio assistencial e a dificuldade de acesso aos serviços públicos, pontuaram dados das mazelas da Questão Social que justificam a implantação de Serviços de Acolhimentos Institucional no território. Quanto ao item 4, a OSC NÃO apresentou os Parâmetros de aferição conforme elencado no Artigo 40 da IN 02/SMADS/2024 incisos V e VII conforme segue: “Art. 40. Com base no edital e na minuta de plano de trabalho publicada pela Administração Pública, a organização da sociedade civil interessada deverá apresentar sua proposta de plano de trabalho contendo as informações previstas no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no artigo 20 do Decreto Municipal n° 57.575/2016 do qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: inciso V - descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, em consonância com o Anexo I desta Normativa; inciso VII - Indicadores de avaliação, em consonância com o Anexo I desta Normativa”, elementos estes que pela sua falta, desclassificam o Plano de Trabalho. 5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Citou a Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024, apresentou conhecimento técnico sobre o objetivo deste edital, mencionando PIA( Plano Individual de Atendimento), articulação e inserção das crianças nos serviços básicos, tais como: saúde, educação, entre outros serviços essenciais, deixou transparecer conhecimento técnico sobre as atividades cotidianas de um SAICA; 6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A proponente define o SAICA e cita as legislações que estão em conformidade tais como: Constituição Federal, LOAS( lei Orgânica da Assistência Social, PNAS, resolução CNAS, marco regulatório da OSC, norma Técnica nº04/ SMADS /2025, entre outras que contemplam o SUAS. Menciona que locará imóvel em Parelheiros, em região de fácil acesso para transporte público, escolas e serviços de saúde, deixando claro a compreensão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712