DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
604 – São Paulo, 71 (255)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA
crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação prévia a Gestão. Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC Associação União da Juta
acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 384/SMADS/2023, resolve aplicar à Organização da Sociedade Civil - OSC, ECOS-Espaço Comunitário Solidário Ana Santos a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Comunicado | Documento: 166423135
PROCESSO SEI 6024.2023/00011204-8
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
SAS - SB
Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 025/SMADS/2024 -Cláusulas: Segunda (Item 2.1.3); Oitava (Item 8.1) e Decima ( item10.2.1), fica a OSC Associação União da Juta, formalmente ADVERTIDA , em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de realização de evento envolvendo pessoa com candidatura registrada em período eleitoral, dentro do imóvel de execução da parceria pública, contrariando o dever de neutralidade do serviço e as orientações estabelecidas na Cartilha e no Manual de Condutas Vedadas no Período Eleitoral 2026 da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e no Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165711947).
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NOME FANTASIA: CCA NÚCLEO CULTURAL SONHO JOVEM
A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165712034 e 166285228 aponta que a defesa da OSC reconhece falha na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de: desvio no fluxo da programação do serviço e ausência de comunicação prévia a Gestão.
TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/ 2024
A OSC deverá prestar os esclarecimentos indicados no item 2 do documento acostado no processo SEI sob nº 166300641 e observar rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 025/SMADS/2024, NOTIFICA Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta , a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC ECOSEspaço Comunitário Solidário Ana Santos
Comunicado | Documento: 166374180
PROCESSO SEI 6024.2023/0003442-0
NOTIFICAÇÃO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 384/SMADS/2023 -Cláusulas: Segunda (Item 2.2); Décima (Itens 10.2.1 e 10.2.13): “Execução em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e sem autorização/comunicação prévia à Gestão”; Quinta (Item 5.5); e Décima (Item 10.2.24):” Uso do espaço físico e da equipe do serviço subvencionado para finalidade diversa;”, fica a OSC ECOSEspaço Comunitário Solidário Ana Santos, formalmente ADVERTIDA , em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
SAS - SB
A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de suspenção das atividades de atendimento no serviço para 145 crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação e sem autorização prévia, configurando descumprimento do Plano de Trabalho. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165736987).
NOME DA OSC: ECOS-ESPAÇO COMUNITÁRIO SOLIDÁRIO ANA SANTOS
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
MODALIDADE: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
NOME FANTASIA: NCI ECOS
A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165737134 e 166300641 aponta que a defesa da OSC reconhece falha administrativa na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de suspensão de atendimento a 145
TERMO DE COLABORAÇÃO: 384/SMADS/ 2023
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e
Comunicado | Documento: 166446004
6024.2026/0008181-4
PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA
SAS - SB
EDITAL nº: 178/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
CAPACIDADE : 15 vagas
Listagem das propostas recebidas:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712