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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 604

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

604 – São Paulo, 71 (255)

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SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA

crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação prévia a Gestão. Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC Associação União da Juta

acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 384/SMADS/2023, resolve aplicar à Organização da Sociedade Civil - OSC, ECOS-Espaço Comunitário Solidário Ana Santos a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Comunicado | Documento: 166423135

PROCESSO SEI 6024.2023/00011204-8

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

SAS - SB

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 025/SMADS/2024 -Cláusulas: Segunda (Item 2.1.3); Oitava (Item 8.1) e Decima ( item10.2.1), fica a OSC Associação União da Juta, formalmente ADVERTIDA , em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de realização de evento envolvendo pessoa com candidatura registrada em período eleitoral, dentro do imóvel de execução da parceria pública, contrariando o dever de neutralidade do serviço e as orientações estabelecidas na Cartilha e no Manual de Condutas Vedadas no Período Eleitoral 2026 da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e no Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165711947).

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

NOME FANTASIA: CCA NÚCLEO CULTURAL SONHO JOVEM

A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165712034 e 166285228 aponta que a defesa da OSC reconhece falha na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de: desvio no fluxo da programação do serviço e ausência de comunicação prévia a Gestão.

TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/ 2024

A OSC deverá prestar os esclarecimentos indicados no item 2 do documento acostado no processo SEI sob nº 166300641 e observar rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 025/SMADS/2024, NOTIFICA Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta , a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC ECOSEspaço Comunitário Solidário Ana Santos

Comunicado | Documento: 166374180

PROCESSO SEI 6024.2023/0003442-0

NOTIFICAÇÃO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 384/SMADS/2023 -Cláusulas: Segunda (Item 2.2); Décima (Itens 10.2.1 e 10.2.13): “Execução em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e sem autorização/comunicação prévia à Gestão”; Quinta (Item 5.5); e Décima (Item 10.2.24):” Uso do espaço físico e da equipe do serviço subvencionado para finalidade diversa;”, fica a OSC ECOSEspaço Comunitário Solidário Ana Santos, formalmente ADVERTIDA , em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

SAS - SB

A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de suspenção das atividades de atendimento no serviço para 145 crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação e sem autorização prévia, configurando descumprimento do Plano de Trabalho. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165736987).

NOME DA OSC: ECOS-ESPAÇO COMUNITÁRIO SOLIDÁRIO ANA SANTOS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

MODALIDADE: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

NOME FANTASIA: NCI ECOS

A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165737134 e 166300641 aponta que a defesa da OSC reconhece falha administrativa na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de suspensão de atendimento a 145

TERMO DE COLABORAÇÃO: 384/SMADS/ 2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e

Comunicado | Documento: 166446004

6024.2026/0008181-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - SB

EDITAL nº: 178/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE : 15 vagas

Listagem das propostas recebidas:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712