DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
605 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
| ORD | OSC | CNPJ |
|---|---|---|
| 01 | Instituto Sonho Infantil | 05.482.533/0001-70 |
CONVOCAÇÃO
Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:
Data: 08/10/2026
Horário: 12h30min
Local: CREAS Sapopemba - Avenida Sapopemba nº 9590
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Jennifer Macena Balbino/ RF: 911.908.6
Titular da Comissão de Seleção: Carla Graziella da Cunha Campos/ RF: 858.850.3
Titular da Comissão: Arlete Rodrigues de Souza/ RF: 953.911.5
Comunicado | Documento: 166435033
PROCESSO SEI 6024.2023/0009180-6 (CELEBRAÇÃO) PROCESSO SEI 6024.2023/0011857-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)
SAS - SB
NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ
NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO II
TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MODALIDADE: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 A 14 ANOS E III - A PARTIR DE 15 ANOS
TERMO DE COLABORAÇÃO: 537/SMADS/ 2023
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 573/SMADS/2023, resolve aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A aplicação da penalidade decorre das irregularidades identificadas no curso do acompanhamento da execução da parceria e que ensejaram a notificação da OSC para apresentação de defesa prévia, não tendo a Organização apresentado manifestação em sua defesa.
A Gestora da Parceria em parecer acostado
conforme doc. SEI 161108965, aponta as inconsistências financeiras e a necessidade de devolução de valores. Não havendo a manifestação da OSC nem a devolução dos valores conforme informação acostada por CREAS SB (166255775), destaca-se que a ausência de argumentos ou deposito dos valores pela OSC, configuram a indicação da penalidade.
Conforme consignado na manifestação da Gestora, o posterior saneamento das pendências e a alteração do status das prestações de contas no SGTS para “Conferida” não descaracterizam as ocorrências constatadas durante o período analisado, tampouco afastam a necessidade das providências administrativas adotadas para sua regularização.
Nesse sentido, o art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 , estabelece:
“Art. 235. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I - advertência;”
Considerando os elementos constantes dos autos não trouxeram elementos capazes solucionar as irregularidades identificadas e não houve apresentação de defesa prévia pela OSC Comunidade Cantinho da Paz.
Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, fica a OSC COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ formalmente ADVERTIDA , em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
A OSC deverá adotar e manter as medidas necessárias à plena regularização das ocorrências apontadas, observando rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166172062
I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/ 2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 12/PGM-G/2023, para a aquisição de materiais de Artes Visuais para o Centro Cultural São Paulo - CCSP, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo I (165928319); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1092/2026/SMC-G (165928319), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:
José Carlos Alessandro de Castro - RF: 775.326.8 - Presidente/Pregoeiro Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Membro
Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro
II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente ao disposto no art. 4º do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712