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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 629

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

629 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

▪ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

▪ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

▪ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. [Observação: a presente vedação não se aplica aos agentes culturais proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas, o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente, sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014)];

▪ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

▪ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

▪ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;

▪ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, __de ____ de 2026.

___(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº__, com sede à ____ , Telefone __, representada por _____ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade__(RG) e __ (CPF), e- mail ____.


(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)

ANEXO IV

Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:__ RG:____ CPF:_____

Cargo/Função:______

Entidade:___ CNPJ:__

Telefone:__ e-mail:________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712