DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
654 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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o recebimento de repasse para a execução do projeto inscrito e pré-selecionado no
aos estipulados nas tabelas de referência mencionadas no item 2, o agente cultural proponente deverá inserir uma justificativa detalhada no campo de observações. A justificativa deverá ser embasada no histórico do profissional (trajetória, prêmios recebidos, relevância no setor) e, obrigatoriamente, acompanhada de comprovação mediante notas fiscais e/ou contratos de trabalhos anteriores em escopo e função semelhantes.
executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI ____ do processo administrativo supracitado.
Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À
1.2. O projeto é parte integrante deste Termo de Execução Cultural, independentemente de transcrição.
PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO
2.1. O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.
- Cotações Comerciais (Para itens não tabelados): Para itens não previstos nas tabelas oficiais (ex.: materiais de consumo, serviços gráficos, transporte, cenotécnica, locação de equipamentos específicos), a pesquisa de preços deverá ser realizada mediante cotações comerciais diretas.
2.2. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela única, os representantes legais do termo ajustado e do Núcleo Artístico ou Produtor Independente responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.
Atenciosamente,
________ São Paulo, _de ___de 2026.
● As cotações podem ser obtidas via e-mail, orçamentos formais timbrados ou capturas de tela de sites de fornecedores.
Agente cultural proponente:
● É obrigatório que todas as referências comerciais contenham a identificação clara do fornecedor, a data da cotação e a descrição detalhada do item ou serviço, de modo que sejam passíveis de verificação pela Administração Pública. ( Os valores e ferramentas indicados neste anexo são instrumentos de comprovação e não isentam o agente cultural da demonstração analítica do seu orçamento).
CNPJ:
Responsável legal
2.2.1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
CNPJ:
CPF:
ANEXO 17.12: Guia Orientativo para a Pesquisa e Comprovação de Preços
ANEXO 17.13: MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PROCESSO Nº
- Diretrizes Gerais: A planilha orçamentária do projeto deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de uma Pesquisa de Preços que comprove a compatibilidade dos valores solicitados com os praticados no mercado. Esse procedimento assemelha-se às pesquisas de preços realizadas em processos licitatórios e aplica-se à locação de equipamentos, prestação de serviços e, inclusive, aos cachês artísticos e técnicos. Toda a documentação comprobatória deve ser compilada e anexada em formato PDF junto à planilha orçamentária no ato da inscrição.
_____
2.2.2. O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
2.3. O período de vigência do ajuste será o período de realização do projeto, incluindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua finalização para apresentação do relatório de realização das atividades, mas apenas após final análise e aprovação do relatório estará o agente cultural proponente desobrigada das cláusulas do Edital e do presente termo.
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ______, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15.951/ 2014 e na Lei Federal nº 14.903/2024.
- Fontes de Referência Aceitas: Não é obrigatória a apresentação de 03 (três) orçamentos comerciais distintos para todas as rubricas, desde que o agente cultural proponente utilize tabelas de referência oficiais aceitas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC). A comprovação e a justificativa dos preços podem ser realizadas anexando capturas de tela (prints) ou links válidos das seguintes fontes:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, __, RF.: __, e ___ inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede nesta Capital, na __, neste ato representada por _____, doravante denominada agente cultural proponente, nos termos do constante na Lei Municipal nº 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 25/2026/ SMC/CFOC/SFA pela Sra. Secretária de Cultura e Economia Criativa, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
3.1. Conceder o repasse no valor de R$ ___ (______).
3.1.1. O valor do termo observará o limite máximo fixado no Edital e o repasse estará condicionado à aprovação do plano de trabalho e adequação orçamentária conforme regras editalícias.
● Tabelas de Referência da SMC: Utilização dos parâmetros estipulados pelas Portarias SMC nº 32/ 2022 e nº 34/2023, que definem os valores de referência praticados pela Prefeitura de São Paulo para contratações artísticas e horas técnicas.
3.1.2. O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.
● Banco de Dados Salicnet (MinC): Consulta à ferramenta pública "Salic Comparar" do Ministério da Cultura. O agente cultural deverá filtrar por projetos na área de "Teatro" na cidade de São Paulo para extrair o valor médio aceito para funções semelhantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1.3. Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o agente cultural proponente deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.
1.1. Estabelecer Termo de Execução Cultural, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “__”, executado pelo núcleo artístico/produtor independente __, representado pelo(a) senhor(a) _, inscrito na cédula de identidade RG ___ e CPF ____ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.951/ 2014 e Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA, constante no processo n.º, 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo.
● Tabelas de Entidades de Classe ou FGV: Para funções técnicas ou artísticas específicas de teatro, admite-se a utilização dos indicadores de prestação de serviços da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou a tabela de pisos profissionais recomendada pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (SATED-SP).
3.1.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
- Justificativas para Valores Superiores às Tabelas de Referência: Caso o valor de mercado ou o cachê do profissional indicado no projeto seja superior
1.1.1. O agente cultural proponente obriga-se a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712