DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
694 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Edital | Documento: 166456071
EDITAL INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 6047.2026/3042529-0 SEI nº 6047.2026/0001389-0
Intimado(a): MARIA TAMARA DA SILVA DIOGENES
Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 9 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Auto de Fiscalização: 32-01.004.135-2 Data da Infração: 01/10/2026
Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Edital | Documento: 166456766
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 6047.2026/3050402-6 SEI nº 6047.2026/0001390-3
Intimado(a): LAERCIO CORREIA DOS SANTOS
Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 23 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Auto de Fiscalização: 32-01.004.258-8 Data da Infração: 01/10/2026
Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Edital | Documento: 166457468
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 6047.2026/3050403-4 SEI nº 6047.2026/0001391-1
Intimado(a): LUIZ FERNANDO DA SILVA
Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 24 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Auto de Fiscalização: 32-01.004.259-6 Data da Infração: 01/10/2026
Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Subprefeitura Penha
Subprefeita: Katia Falcão de Souza
Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -
(11) 4369-8100
E-MAIL:
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166446920
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 7-10099317 Processo: 6048.2026/3032290-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA ESTHER
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO LUCENA 00160, Complemento: AP 01
Bairro: VL. MATILDE CEP: 03520040 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.
Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura Perus/ Anhanguera
Subprefeito: Rafael Ferreira Leite
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -
(11) 3396-8600
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166446882
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 20-10064294 Processo: 6049.2026/3025059-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMARO ERALDO DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORENCIO CARPI 00613 Bairro: PARQUE ANHANGUERA CEP: 05267080 SQL: 202.029.0018-3
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712