DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
696 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
local e atenda aos parâmetros de incomodidade e condições de estabilidade e manutenção de regularidade. ASSINADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. Lei 16.402/16
subprefeitura, número do processo, rever/ esclarecer área total da edificação, indicar a área total computável da edificação, indicar a área computável ocupada pela atividade, indicar os dados do responsável técnico); - Apresentar cópia do CREA ou CAU do responsável técnico;
com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.
Comprovante de regularização da edificação, Certificado de Conclusão, Habite-se ou Anistia, nos termos do Art. 25, § 1 e 2, Decreto 49.969/08.
Esclarecer o CNPJ apresentado, divergente do CCM.
- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;
Auto de Infração | Documento: 166486075
- Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;
CCM atualizado da atividade.
Auto de Multa: 16-247.631-1
Contrato social da empresa; comprovação de inscrição de estabelecimento individual, CNPJ.
R$: 6.423,04 ( Seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)
Cópias das Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela atividade e dos procuradores, se houver;
Auto de Fiscalização: 16-01.013.524-0
Processo Fiscal: 6053.2026/3048060-0
- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente; - Apresentar AVCB com a data na validade. Subprefeitura de Santo Amaro
Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico - relativa ao licenciamento da atividade; devidamente assinadas pelo proprietário e responsável pelo proprietário.
Infrator: ALEMÃO FEIRAS, CONGRESSOS E ALOJAMENTOS
Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, 359
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.
A ART ou RRT deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II incisos I e III do Decreto 57.299/16. Lei 16.402/16, Quadros 4a e 4b.
Auto de Multa: 16-247.744-9
No campo 4 da ART, alterar a atividade técnica.
A ART deverá ser assinada por todos os responsáveis envolvidos, profissional e procuradores do estabelecimento.
Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade, com a área atualizada e regularizada;
AVCB COM ÁREA ATUALIZADA.
Certificado de Manutenção de Segurança de todo imóvel para a atividade.
Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;
Laudo técnico sonoro, relativo às exigências legais da atividade pretendida quanto ao nível de ruído para a zona de uso do estabelecimento.
Contrato de locação, SE IMÓVEL NÃO PRÓPRIO.
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração | Documento: 166427642
São Paulo, 06 de outubro de 2026.
Auto de Multa - falta Limpeza de terreno:
Auto de fiscalização n° 16-01.013.335-2
Processo Fiscal n° 6053.2026/3006176-1
Auto de Multa n° 16-245.887-8
R$: 58.694,41 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos)
Auto de Fiscalização: 16-01.013.177-5
Processo Fiscal: 6053.2026/3033184-1
Infrator: EDIFICIO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTAN FERNADES
Endereço: Rua Calil Abutara, 283
Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
Auto de Multa: 16-247.878-0
R$: 3.360,03 (três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)
Auto de Fiscalização: 16-01.012.114-1
Processo Fiscal: 6053.2026/3033899-4
Registro de imóvel se imóvel próprio.
INFRATOR: Roberto Boscarriol Junior
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA REAL
Comunique-se | Documento: 166488740
6052.2026/0000200-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: ESTÉTICA SLIM BY LOPES LTDA
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar
Endereço: R. Lacedemônia, 391 Bairro: Vila Alexandrina CEP. 04634-020
SQL 089.027.0050-1
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011.
CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011,
Endereço: Rua Alvaro Luis Roberto Assumpção, 321
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
Auto de Fiscalização: 16-01.013.178-3
Processo Fiscal: 6053.2026/3044643-6
Infrator: SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO
Endereço: Rua David Eid, 508
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712