Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 697

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

697 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Auto de Fiscalização: 16-01.013.525-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3048150-9

Infrator: ISABELLA KENZLER FACCIOLLA

Endereço: Travessa Alfredo Le Pera, 33

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Notificação | Documento: 166426332

Notificação Limpeza de terreno:

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação | Documento: 166429073

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.342-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: PEDRO PAULO LICCIARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV RIO DAS PEDRAS 03623, Complemento: E 3625 Bairro: JD SAO CRISTOVAO CEP: 03930310 SQL: 149.013.0005-8

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047928-8

Auto de fiscalização n° 16-01.013.341-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047897-4

INFRATOR: IRENE CLARA SACHSE LOURENÇO

Endereço: R. Cap. Calman de M. Tecso,54 Bairro: Santo Amaro CEP. 04738-018

SQL 088.114.0012-0

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Infrator: IRENE CLARA SACHSE LOURENÇO

Endereço: Rua Cap. Calman de M. Tecso,54 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04738-018

SQL 088.114.0012-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166436610

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075691 Processo: 6054.2026/3051504-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: RESIDENCIAL RECANTO DAS ARVORES

Auto de fiscalização n° 16-01.013.334-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047797-8

INFRATOR: Agostinho Pereira da Rocha

Endereço: R. Zacarias de Gois, 232 Bairro: Santo Amaro CEP. 04610-000

SQL 086.183.0005-5

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -

(11) 3397-1100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166436596

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075446 Processo: 6054.2026/3051484-4

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ANTARES 00034 Bairro: N/I CEP: 08340092 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712