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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 724

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

724 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Sala das Sessões, ___ de _____ de 2026. Às Comissões competentes.”

publicação.

Federal, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades representativas e demais segmentos da sociedade civil interessados na implantação da unidade; II - realizar audiências públicas, seminários, debates, reuniões, visitas técnicas e outros eventos destinados à discussão das condições necessárias à implantação do Instituto Federal na região; III - acompanhar as tratativas e providências administrativas relacionadas à definição e disponibilização de área adequada à instalação da unidade;

Sala das Sessões, de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mago da Magia Divina, a ser celebrado em 7 de julho, sob coordenação do Colégio Tradição de Magia Divina, como forma de reconhecer e valorizar essa manifestação de caráter espiritual e cultural e seus praticantes.

II - realizar audiências públicas, seminários, debates, reuniões, visitas técnicas e outros eventos destinados à discussão das condições necessárias à implantação do Instituto Federal na região;

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Seu Zé Pilintra, tradicionalmente celebrado no dia 7 de julho, bem como reconhecer o evento cultural e religioso denominado “Saravá Seu Zé”, realizado em celebração a Seu Zé Pilintra pela Associação Cultural Umbandista. A iniciativa busca conferir visibilidade e reconhecimento institucional a manifestações vinculadas às tradições de matriz afro-brasileira e à Umbanda, valorizando sua relevância histórica, cultural e religiosa no Município de São Paulo.

A Magia Divina caracteriza-se como uma prática iniciática fundamentada em princípios de espiritualidade, responsabilidade, respeito ao próximo, livre-arbítrio, fraternidade e auxílio ao semelhante. Seus fundamentos orientam que o conhecimento seja empregado de forma ética, consciente e voltada ao bem, vedando práticas destinadas a causar prejuízo a terceiros.

IV - promover estudos e levantamentos sobre as demandas educacionais, sociais, econômicas, ambientais, culturais e profissionais da região, com vistas a contribuir para a definição do perfil e das áreas de formação a serem oferecidas pela futura unidade;

Celebra-se a figura de Seu Zé Pilintra, entidade cultuada principalmente na Umbanda e em terreiros de matriz afro-brasileira, associado à Linha dos Malandros (ou Linha da Malandragem). Representa o malandro carioca do início do século XX: figura urbana, elegante, de terno branco, chapéu e lenço no pescoço, que transita entre a boemia, os botequins e a espiritualidade popular. Sua importância está justamente nesse caráter sincrético, vez que une a sabedoria de rua, a esperteza e a resiliência das classes populares à função espiritual de guia, protetor e conselheiro, atuando na abertura de caminhos, na proteção contra a inveja e o "olho gordo" e na mediação entre o sagrado e o cotidiano mais humano. Culturalmente, é também um símbolo de resistência: sua figura carrega a marca da perseguição histórica sofrida pelas religiões afrobrasileiras no Brasil, e seu culto público é hoje entendido como afirmação de identidade e enfrentamento do racismo religioso.

Entre os valores associados à prática estão a integridade, a honestidade, a responsabilidade, a imparcialidade, a retidão e o respeito. Também se estabelece como princípio o tratamento igualitário entre as pessoas, sem distinção de credo, raça, gênero, condição econômica ou social.

V - apoiar iniciativas destinadas à ampliação da oferta pública de educação profissional, científica e tecnológica e de ensino superior no extremo sul do Município de São Paulo;

VI - acompanhar, junto aos órgãos competentes, o desenvolvimento das medidas necessárias à implantação do Instituto Federal, contribuindo para a articulação entre os diferentes entes públicos envolvidos;

A Magia Divina não se apresenta como vinculada exclusivamente a uma determinada religião, admitindo a convivência com diferentes formas de crença e estabelecendo o respeito à religiosidade de cada indivíduo. Seus fundamentos orientam, inclusive, que a crença pessoal do praticante seja respeitada e não se confunda com a própria prática da Magia Divina.

VII - estimular a participação da população, das instituições de ensino, dos movimentos sociais e das entidades locais no processo de discussão e implantação da unidade.

A instituição do Dia do Mago da Magia Divina busca, portanto, conferir reconhecimento público a uma expressão de espiritualidade presente na sociedade paulistana, contribuindo para a valorização da diversidade de crenças e manifestações culturais, bem como para a promoção do respeito, da convivência e da liberdade de consciência.

Art. 3º - A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, devendo ter um Coordenador e um Secretário, eleitos para mandato de 1 (um) ano pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Diante do alinhamento do presente projeto com os ditames constitucionais, notadamente os princípios da liberdade de crença, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da liberdade de consciência e de crença, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00756/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Mago da Magia Divina, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de julho.

Art. 4º - A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00029/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de representantes dos Poderes Públicos, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades representativas e demais organizações da sociedade civil.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da frente parlamentar em prol da implantação do instituto federal na região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros.

Art. 1º Fica inserida alínea ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

“Art.7º................................................................................

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Prol da Implantação do Instituto Federal na Região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros.

Art. 6º - Dos trabalhos realizados poderão ser produzidos relatórios contendo as conclusões e os encaminhamentos decorrentes das reuniões, audiências públicas, seminários, debates, visitas técnicas e demais atividades promovidas pela Frente Parlamentar.

..........................................................................................

CXXXII -

.......................................................................................... - 07 de julho:

Art. 2º - A Frente Parlamentar tem por finalidade promover estudos, debates, ações e articulações institucionais destinadas a apoiar e contribuir para a implantação de unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros, bem como:

Art. 7º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.

Art. 2º O referido evento será organizado pelo “Colégio Tradição de Magia Divina”.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

I - promover a articulação entre a Câmara Municipal de São Paulo, o Poder Executivo Municipal, o Governo do Estado, o Governo

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712