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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 725

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

725 – São Paulo, 71 (255)

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Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

iniciativas necessárias à concretização desse importante equipamento público de educação no extremo sul de São Paulo.

Solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Orgânica, considerando sua importância e o impacto positivo que terá na vida da população mais vulnerável do nosso município.”

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

Diante da relevância educacional e social da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”

“JUSTIFICATIVA

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO REQUERIMENTO 13-01278/2026

A presente proposta tem por objetivo criar a Frente Parlamentar em Prol da Implantação do Instituto Federal na Região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros, estabelecendo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo um espaço permanente de diálogo, articulação e acompanhamento das iniciativas destinadas a viabilizar a instalação de uma unidade pública de educação profissional, científica e tecnológica no extremo sul da cidade.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00006/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

(Lido e deferido na 152ª SO, de 6 de outubro de 2026)

“Acrescenta o parágrafo § 2° ao art. 168 do Capítulo III do Título V da Lei Orgânica do Município.

“REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno, prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A SITUAÇÃO DOS GRANDES DEVEDORES DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE AQUELES RELATIVOS AO IPTU, AO ISS E AOS DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA (PROCESSO RDP No 40/2025).

A Câmara Municipal de São Paulo Promulga:

Art. 1° Fica acrescido parágrafo § 2° ao art. 168 do Capítulo III do Título V da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

A implantação de um Instituto Federal na região constitui reivindicação que vem mobilizando moradores, educadores, estudantes, movimentos sociais e representantes do Poder Público. O Movimento Universidade Pública Grajaú, Parelheiros e Cidade Dutra atua pela ampliação da oferta pública de educação na região e tem promovido mobilizações e debates voltados especificamente à instalação de uma unidade do Instituto Federal.

“CAPÍTULO III DA HABITAÇÃO

…

Art. 168. ...

São Paulo, 14 de Setembro de 2026.

Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

...

A demanda também alcançou o âmbito federal. Em 15 de julho de 2025 foi apresentada na Câmara dos Deputados a Indicação nº 1.879/2025, sugerindo ao Ministro da Educação a criação e implementação de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na região do Grajaú, Parelheiros e Cidade Dutra. A proposição foi encaminhada ao Governo Federal e, em setembro de 2026, houve o recebimento de resposta da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2° É dispensada a consulta de cadastro de devedores ou de serviço de proteção ao crédito para a formalização dos contratos voltados à população de baixa renda.” (NR)

Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Vereador KENJI ITO (PODE)

Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

Trata-se de território extenso e populoso do extremo sul paulistano, marcado pela distância em relação às áreas centrais e por importantes desafios de acesso à educação pública profissional, tecnológica e superior. Ao mesmo tempo, apresenta características sociais, econômicas e ambientais próprias, que tornam especialmente relevante a presença de uma instituição capaz de articular ensino, pesquisa, extensão, formação profissional, desenvolvimento tecnológico e demandas do território. O movimento local destaca, entre outras características, a presença de áreas de Mata Atlântica, mananciais, comunidades indígenas e atividades econômicas que demandam políticas de desenvolvimento compatíveis com a realidade regional.

A instalação de uma unidade do Instituto Federal poderá ampliar as oportunidades de formação para jovens e trabalhadores, aproximar a educação pública e tecnológica da população, contribuir para a qualificação profissional, estimular a pesquisa e a inovação e fortalecer o desenvolvimento social e econômico da região.

A Câmara Municipal pode desempenhar papel relevante nesse processo, especialmente na articulação entre a população e os diferentes entes públicos, no acompanhamento das providências necessárias e na discussão de questões de competência municipal, entre elas aquelas relacionadas à identificação e disponibilização de área adequada para a implantação da unidade.

Nesse sentido, a criação da Frente Parlamentar permitirá reunir Vereadores, representantes dos governos municipal, estadual e federal, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades locais e demais interessados em torno de uma atuação articulada para acompanhar e fortalecer as

“JUSTIFICATIVA

A proposta de emenda ao artigo 168 da Lei Orgânica do Município visa à inclusão de um parágrafo que dispensa a consulta a cadastros de devedores ou serviços de proteção ao crédito na formalização de contratos voltados à população de baixa renda. Essa medida é de extrema relevância, considerando que muitas famílias em situação de vulnerabilidade enfrentam dificuldades de acesso a serviços e benefícios essenciais devido à sua condição financeira.

A inclusão dessa disposição está alinhada com princípios fundamentais de proteção e promoção da dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 1º, inciso III, que garante a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça a necessidade de promover a inclusão social e garantir o direito à moradia digna, aspectos que podem ser diretamente impactados pela flexibilização das exigências para a formalização de contratos.

Ao consolidar a dispensa da consulta aos cadastros de devedores na Lei Orgânica, estamos criando um marco legal que assegura a proteção e os direitos da população de baixa renda, reforçando o compromisso do município com a justiça social e o desenvolvimento sustentável.

Esta emenda não apenas promove a inclusão social, mas também fortalece a legislação municipal, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de acessar direitos e serviços fundamentais, contribuindo para um município mais justo e igualitário.

Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP

(11) 5080-1000

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

[TCM] Despacho | Documento: 166490127

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 012989/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/ contribuição

Interessado: Luciano Caron de Oliveira

DESPACHO:

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