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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 18

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

direitos da pessoa com deficiência, com experiência na metodologia do Emprego Apoiado, visando estruturar a rede de Polos de Empregabilidade Inclusivos distribuídos pelos municípios paulistas.

Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Cassio Rodrigo de Oliveira Silva, RG nº 17.689.231-X;

II - Marcos Vinícius Botelho dos Santos, RG nº 42.342.260;

III - Silvana Pereira Gimenes, RG nº 12.821.898-8;

IV - Fadi Antoine Taraboulsi Júnior, RG nº 34.788.905-0; e

V - Patrícia Cruz da Silva, RG nº 38.602.675-0.

Parágrafo Único: A Comissão será coordenada pelo servidor Cassio Rodrigo de Oliveira Silva.

Artigo 3º - Caberá à Comissão processar e julgar o Chamamento Público SDPcD 003/2026.

Artigo 4º - A Comissão terá vigência até a data de assinatura do Termo de Colaboração. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DA COSTA Secretário de Estado Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas 080001 Data: 06/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080102 2026PD02098 234,00
Total 234,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080274 2026PD01202 53,70
Total 53,70
UG Liquidante Número da Pd Valor
080293 2026PD01156 11.432,80
Total 11.432,80
UG Liquidante Número da Pd Valor
080308 2026PD02838 14.245,04
Total 14.245,04
UG Liquidante Número da Pd Valor
080312 2026PD02056 77,36
Total 77,36
UG Liquidante Número da Pd Valor
080337 2026PD01272 3.968,73
Total 3.968,73
Total Geral 30.011,63

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

PDS a serem pagas

080050
Data: 06/10
/2026
UG Liquidante Número da Pd Valor
080264 2026PD00713 8.241,40
080264 2026PD00715 6.644,40
080264 2026PD00717 6,73
080264 2026PD00718 8.080,11
Total 22.972,64
UG Liquidante Número da Pd Valor
080274 2026PD01218 2.361,14
080274 2026PD01219 6.910,43
080274 2026PD01235 8.149,44
080274 2026PD01236 11.185,10
080274 2026PD01237 489,65
080274 2026PD01238 17.416,93
Total 46.512,69
UG Liquidante Número da Pd Valor
080314 2026PD03040 5.699,96
080314 2026PD03069 1.131,81
080314 2026PD03099 655,13
080314 2026PD03135 507,32
Total 7.994,22
UG Liquidante Número da Pd Valor
080330 2026PD01676 850,00
080330 2026PD01692 2.487,00
Total 3.337,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080336 2026PD03157 70,00
Total 70,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080102 2026PD02044 29.815,79
080102 2026PD02045 380,96
080102 2026PD02046 572,21
080102 2026PD02047 327,24
080102 2026PD02048 594,37
Total 31.690,57
UG Liquidante Número da Pd Valor
080102 2026PD02049 6.140,18
Total 6.140,18
Total Geral 118.717,30

UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB

PDS a serem pagas 080040

Data: 06/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080263 2026PD00664 469,60
Total 469,60
UG Liquidante Número da Pd Valor
080265 2026PD00805 15.033,87
Total 15.033,87
UG Liquidante Número da Pd Valor
080285 2026PD01078 329,68
Total 329,68
UG Liquidante Número da Pd Valor
080303 2026PD01756 25.637,15
Total 25.637,15
UG Liquidante Número da Pd Valor
080307 2026PD01940 7.645,50
Total 7.645,50
UG Liquidante Número da Pd Valor
080345 2026PD02198 4.142,44
Total 4.142,44
UG Liquidante Número da Pd Valor
080349 2026PD02253 1.149,99
080349 2026PD02254 55.011,01
Total 56.161,00
Total Geral 109.419,24
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:

Artigo 1º - Fica estabelecido o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP, destinado a pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa ou organizações da sociedade civil interessados em realizar estudos e pesquisas que envolvam a rede estadual de ensino, suas unidades administrativas, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes ou dados administrativos da Secretaria.

Parágrafo único - Caberá à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva – ATSE a coordenação do atendimento a pesquisadores no âmbito da Seduc-SP.

Artigo 2º - O protocolo de que trata o artigo 1º, constante do Anexo desta Resolução, tem os seguintes objetivos: I - simplificar, para os pesquisadores, o contato inicial com a Secretaria e o estabelecimento, quando necessário, de articulações com as diferentes unidades da Pasta;

II - definir o fluxo administrativo para o atendimento a pesquisadores;

III - garantir, como contrapartida mínima do pesquisador, o compartilhamento dos relatórios e resultados da pesquisa com a SeducSP;

IV - dar visibilidade, no âmbito da Secretaria, às pesquisas realizadas na rede estadual de ensino, permitindo, por meio de sua sistematização, o tratamento estratégico de seus resultados pela Pasta;

V - compatibilizar os interesses de pesquisa com a preservação do regular funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da Secretaria.

Artigo 3º - Fica resguardada a autonomia das Unidades Regionais de Ensino e das unidades escolares para se articularem diretamente com pesquisadores, desde que a articulação seja informada à ATSE, que se comunicará com o pesquisador com vistas ao atendimento dos objetivos previstos nos incisos III e IV do artigo 2º desta Resolução.

Parágrafo único - As pesquisas de que trata o caput sujeitam-se às exigências éticas e de proteção de dados previstas no protocolo. Artigo 4º - A proposta de pesquisa recebida por unidade da Secretaria, por qualquer meio, inclusive pela plataforma Fala.SP, deverá ser encaminhada à ATSE.

Parágrafo único - O encaminhamento de que trata o caput não afasta o dever de resposta aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 5º - A Seduc-SP não assumirá encargos financeiros no desenvolvimento da pesquisa, restringindo-se sua participação à articulação interna necessária à realização do estudo.

Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo.

Artigo 7º - As solicitações de pesquisa recebidas antes da data de publicação desta Resolução e ainda não concluídas passarão a observar o protocolo, no que couber.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA CEE-GP 366/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 245/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 01/10/2026, publicada no DOESP de 06/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por dois anos, com fundamento na Deliberação CEE 223/2024, o Credenciamento da Escola de Gestão Pública de Jundiaí - EGP, autarquia municipal com sede à Rua Princesa Isabel, 257, Vila Princesa Isabel - Jundiaí / SP, e a Autorização de Funcionamento do Curso de Especialização em Gestão Pública, na modalidade presencial, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, 60 (sessenta) vagas anuais e integralização entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 367/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com base no Art. 20, inciso III, alínea “b”, do Decreto 9.887, de 14 de junho de 1977, na Lei 10.403, de 6 de julho de 1971,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da publicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a crescente incorporação de sistemas de inteligência artificial em processos de natureza administrativa e regulatória no setor público;

CONSIDERANDO a necessidade deste Conselho estabelecer critérios quanto ao cabimento, à extensão e à identificação dos agentes de inteligência artificial eventualmente utilizáveis em tais processos;

CONSIDERANDO a relevância do tema para a integridade dos processos deliberativos e regulatórios deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Instrumentalização do Uso de Inteligência Artificial nos Processos Administrativos e Regulatórios do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo:

I - Cons. Amadeu Moura Bego; II - Consª Cássia Regina Souza da Cruz; III - Cons. Hubert Alquéres; IV - Consª Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya; V - Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede; VI - Wilson Victorio Rodrigues;

VII - Chefe de Gabinete da Presidência, Arthur José Pavan Torres. Art. 2º A Comissão terá por objeto, entre outros:

I - Analisar o cabimento do uso de sistemas de inteligência artificial nos processos administrativos e regulatórios deste Conselho; II - Delimitar a extensão admissível de tal uso, observados os limites legais, os requisitos de integridade deliberativa e as competências institucionais do CEESP;

III - Identificar e qualificar os agentes de inteligência artificial utilizados ou a serem utilizados nos referidos processos, com descrição de suas funcionalidades, origem e condições de operação;

IV - Elaborar cronograma de atividades para o desenvolvimento dos trabalhos, com definição de etapas e prazos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria;

V - Estabelecer os procedimentos e protocolos a serem observados na incorporação dos sistemas de inteligência artificial aos processos administrativos e regulatórios deste Conselho, definindo as condições de uso, os mecanismos de supervisão e as responsabilidades dos agentes envolvidos.

Art. 3º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho. Art. 4º A presidência da Comissão caberá à Consª Cássia Regina Souza da Cruz. Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições regulares de seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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