DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
direitos da pessoa com deficiência, com experiência na metodologia do Emprego Apoiado, visando estruturar a rede de Polos de Empregabilidade Inclusivos distribuídos pelos municípios paulistas.
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Cassio Rodrigo de Oliveira Silva, RG nº 17.689.231-X;
II - Marcos Vinícius Botelho dos Santos, RG nº 42.342.260;
III - Silvana Pereira Gimenes, RG nº 12.821.898-8;
IV - Fadi Antoine Taraboulsi Júnior, RG nº 34.788.905-0; e
V - Patrícia Cruz da Silva, RG nº 38.602.675-0.
Parágrafo Único: A Comissão será coordenada pelo servidor Cassio Rodrigo de Oliveira Silva.
Artigo 3º - Caberá à Comissão processar e julgar o Chamamento Público SDPcD 003/2026.
Artigo 4º - A Comissão terá vigência até a data de assinatura do Termo de Colaboração. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DA COSTA Secretário de Estado Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas 080001 Data: 06/10/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080102 | 2026PD02098 | 234,00 |
| Total | 234,00 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080274 | 2026PD01202 | 53,70 |
| Total | 53,70 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080293 | 2026PD01156 | 11.432,80 |
| Total | 11.432,80 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080308 | 2026PD02838 | 14.245,04 |
| Total | 14.245,04 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080312 | 2026PD02056 | 77,36 |
| Total | 77,36 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080337 | 2026PD01272 | 3.968,73 |
| Total | 3.968,73 | |
| Total Geral | 30.011,63 |
UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO
PDS a serem pagas
| 080050 Data: 06/10 |
/2026 | |
|---|---|---|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080264 | 2026PD00713 | 8.241,40 |
| 080264 | 2026PD00715 | 6.644,40 |
| 080264 | 2026PD00717 | 6,73 |
| 080264 | 2026PD00718 | 8.080,11 |
| Total | 22.972,64 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080274 | 2026PD01218 | 2.361,14 |
| 080274 | 2026PD01219 | 6.910,43 |
| 080274 | 2026PD01235 | 8.149,44 |
| 080274 | 2026PD01236 | 11.185,10 |
| 080274 | 2026PD01237 | 489,65 |
| 080274 | 2026PD01238 | 17.416,93 |
| Total | 46.512,69 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080314 | 2026PD03040 | 5.699,96 |
| 080314 | 2026PD03069 | 1.131,81 |
| 080314 | 2026PD03099 | 655,13 |
| 080314 | 2026PD03135 | 507,32 |
| Total | 7.994,22 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080330 | 2026PD01676 | 850,00 |
| 080330 | 2026PD01692 | 2.487,00 |
| Total | 3.337,00 | |
|---|---|---|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080336 | 2026PD03157 | 70,00 |
| Total | 70,00 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080102 | 2026PD02044 | 29.815,79 |
| 080102 | 2026PD02045 | 380,96 |
| 080102 | 2026PD02046 | 572,21 |
| 080102 | 2026PD02047 | 327,24 |
| 080102 | 2026PD02048 | 594,37 |
| Total | 31.690,57 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080102 | 2026PD02049 | 6.140,18 |
| Total | 6.140,18 | |
| Total Geral | 118.717,30 |
UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB
PDS a serem pagas 080040
Data: 06/10/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080263 | 2026PD00664 | 469,60 |
| Total | 469,60 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080265 | 2026PD00805 | 15.033,87 |
| Total | 15.033,87 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080285 | 2026PD01078 | 329,68 |
| Total | 329,68 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080303 | 2026PD01756 | 25.637,15 |
| Total | 25.637,15 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080307 | 2026PD01940 | 7.645,50 |
| Total | 7.645,50 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080345 | 2026PD02198 | 4.142,44 |
| Total | 4.142,44 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080349 | 2026PD02253 | 1.149,99 |
| 080349 | 2026PD02254 | 55.011,01 |
| Total | 56.161,00 | |
| Total Geral | 109.419,24 |
Estabelece o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
a orientação de fortalecimento da gestão educacional baseada em evidências, inclusive por meio do fomento a estudos e pesquisas aplicados à educação;
-
o interesse permanente de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil no estudo da educação básica pública do Estado de São Paulo;
-
a necessidade de estreitar os laços da Secretaria da Educação com a pesquisa científica em educação básica pública, com vistas a fortalecer a apropriação de seus achados para o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Pasta;
-
a necessidade de conferir caráter institucional, previsibilidade e continuidade ao atendimento a pesquisadores, preservando o regular funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da rede estadual de ensino; e
-
a necessidade de assegurar a observância das exigências éticas e de proteção de dados pessoais nas pesquisas realizadas na rede estadual de ensino,
Artigo 1º - Fica estabelecido o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP, destinado a pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa ou organizações da sociedade civil interessados em realizar estudos e pesquisas que envolvam a rede estadual de ensino, suas unidades administrativas, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes ou dados administrativos da Secretaria.
Parágrafo único - Caberá à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva – ATSE a coordenação do atendimento a pesquisadores no âmbito da Seduc-SP.
Artigo 2º - O protocolo de que trata o artigo 1º, constante do Anexo desta Resolução, tem os seguintes objetivos: I - simplificar, para os pesquisadores, o contato inicial com a Secretaria e o estabelecimento, quando necessário, de articulações com as diferentes unidades da Pasta;
II - definir o fluxo administrativo para o atendimento a pesquisadores;
III - garantir, como contrapartida mínima do pesquisador, o compartilhamento dos relatórios e resultados da pesquisa com a SeducSP;
IV - dar visibilidade, no âmbito da Secretaria, às pesquisas realizadas na rede estadual de ensino, permitindo, por meio de sua sistematização, o tratamento estratégico de seus resultados pela Pasta;
V - compatibilizar os interesses de pesquisa com a preservação do regular funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da Secretaria.
Artigo 3º - Fica resguardada a autonomia das Unidades Regionais de Ensino e das unidades escolares para se articularem diretamente com pesquisadores, desde que a articulação seja informada à ATSE, que se comunicará com o pesquisador com vistas ao atendimento dos objetivos previstos nos incisos III e IV do artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo único - As pesquisas de que trata o caput sujeitam-se às exigências éticas e de proteção de dados previstas no protocolo. Artigo 4º - A proposta de pesquisa recebida por unidade da Secretaria, por qualquer meio, inclusive pela plataforma Fala.SP, deverá ser encaminhada à ATSE.
Parágrafo único - O encaminhamento de que trata o caput não afasta o dever de resposta aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 5º - A Seduc-SP não assumirá encargos financeiros no desenvolvimento da pesquisa, restringindo-se sua participação à articulação interna necessária à realização do estudo.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo.
Artigo 7º - As solicitações de pesquisa recebidas antes da data de publicação desta Resolução e ainda não concluídas passarão a observar o protocolo, no que couber.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CEE-GP 366/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 245/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 01/10/2026, publicada no DOESP de 06/10/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por dois anos, com fundamento na Deliberação CEE 223/2024, o Credenciamento da Escola de Gestão Pública de Jundiaí - EGP, autarquia municipal com sede à Rua Princesa Isabel, 257, Vila Princesa Isabel - Jundiaí / SP, e a Autorização de Funcionamento do Curso de Especialização em Gestão Pública, na modalidade presencial, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, 60 (sessenta) vagas anuais e integralização entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 367/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com base no Art. 20, inciso III, alínea “b”, do Decreto 9.887, de 14 de junho de 1977, na Lei 10.403, de 6 de julho de 1971,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da publicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a crescente incorporação de sistemas de inteligência artificial em processos de natureza administrativa e regulatória no setor público;
CONSIDERANDO a necessidade deste Conselho estabelecer critérios quanto ao cabimento, à extensão e à identificação dos agentes de inteligência artificial eventualmente utilizáveis em tais processos;
CONSIDERANDO a relevância do tema para a integridade dos processos deliberativos e regulatórios deste Conselho;
RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Instrumentalização do Uso de Inteligência Artificial nos Processos Administrativos e Regulatórios do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo:
I - Cons. Amadeu Moura Bego; II - Consª Cássia Regina Souza da Cruz; III - Cons. Hubert Alquéres; IV - Consª Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya; V - Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede; VI - Wilson Victorio Rodrigues;
VII - Chefe de Gabinete da Presidência, Arthur José Pavan Torres. Art. 2º A Comissão terá por objeto, entre outros:
I - Analisar o cabimento do uso de sistemas de inteligência artificial nos processos administrativos e regulatórios deste Conselho; II - Delimitar a extensão admissível de tal uso, observados os limites legais, os requisitos de integridade deliberativa e as competências institucionais do CEESP;
III - Identificar e qualificar os agentes de inteligência artificial utilizados ou a serem utilizados nos referidos processos, com descrição de suas funcionalidades, origem e condições de operação;
IV - Elaborar cronograma de atividades para o desenvolvimento dos trabalhos, com definição de etapas e prazos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria;
V - Estabelecer os procedimentos e protocolos a serem observados na incorporação dos sistemas de inteligência artificial aos processos administrativos e regulatórios deste Conselho, definindo as condições de uso, os mecanismos de supervisão e as responsabilidades dos agentes envolvidos.
Art. 3º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho. Art. 4º A presidência da Comissão caberá à Consª Cássia Regina Souza da Cruz. Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições regulares de seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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