DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
015.00721261/2026-36 (Relatório); Nº 015.00721322/2026-65 (Regimento Escolar); Nº 015.00721307/2026-17 (Proposta Pedagógica), expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os Supervisores de Ensino: JOSÉ ÂNGELO THIMÓTEO DA SILVA - RG 13.342.980-7, ÉRICA CRISTINA DE BESSA NAKANO - RG 23.720.977 e DENISE CRISTINA SARDINHA - RG 22.647.466, para análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo relatório e parecer conclusivo sobre a solicitação da Prefeitura Municipal de Piratininga, CNPJ 46.137.451/0001-76, com sede à Praça Dr. Mário Ribeiro da Silva, 14, Centro, município de Piratininga, de autorização para funcionamento de escola a ser denominada EMEFI “PROFª TERESINHA MARIA DE JESUS CAPÓSSOLI MANSANARO”, a localizar-se à Rua José dos Santos Filho, 01, Bairro Olympio Fernandes, em Piratininga/SP, com o Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - Integral. Artigo 2º - A Comissão de Supervisores de Ensino deverá manifestarse, também, acerca da aprovação do Regimento Escolar e do referendo à Proposta Pedagógica do futuro estabelecimento de ensino. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU N.º 65/2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Bauru, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997, Indicação CEE nº 13/1997, no Parecer CEE nº 67/1998, na Lei 14.945/2024, na Deliberação CEE nº 235/2025 e à vista do Processo SEI 015.00641828/2026-91(Regimento Escolar), expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE PROF. SEBASTIÃO INOC ASSUMPÇÃO, CIE 025.252, localizada a Rua Jacinto Ribeiro de Barros, 419, Centro, Arealva – SP; CEP 17.160-013 mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e administrada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento Escolar anterior, aprovado por Portaria nº 06 do Dirigente Regional de Ensino de Bauru, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/01/2023, Poder Executivo – Seção Atos Normativos.
- Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano de 2027.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOVO REGIMENTO ESCOLAR
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Bauru, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo SEI 015.00743072/2026-14, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO FUNDAMENTAL DE PIRAJUÍ, sito na Rua Nove de Julho, nº 675, Centro, Pirajuí, Estado de São Paulo, mantido por Colégio Fundamental de Pirajuí, CNPJ nº 07.613.954/0001-19, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 06, de 01/02/2024, publicada no DOESP de 02/02/2024.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – URE Bauru, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais no primeiro dia letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGNETE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU N.º 66/2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Bauru, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997, Indicação CEE nº 13/1997, no Parecer CEE nº 67/1998, na Lei 14.945/2024, na Deliberação CEE nº 235/2025 e à vista do Processo SEI 015.00649502/2026-11(Regimento Escolar), expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE GUIA LOPES - CIE 025.549, localizada a Rua João Abdelnur Abrahão nº 2-1, Vila Dutra, Bauru – SP; CEP 17.057-240 mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e administrada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento Escolar anterior, aprovado por Portaria nº 35 do Dirigente Regional de Ensino de Bauru, de 06/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/10/2023, Poder Executivo – Seção Atos Normativos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestor da Parceria, Fiscal Pedagógico e Fiscal Administrativo no âmbito dos Termos de Colaboração celebrados por meio do Edital de Credenciamento nº 02/2026 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Birigui, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 61.981/2016, no Decreto Estadual nº 62.294/2016, bem como no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e respectivo Plano de Trabalho (Cláusula IV / Adendo I); RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para comporem a equipe responsável pela gestão, fiscalização pedagógica e fiscalização administrativa das parcerias e termos de colaboração celebrados no âmbito desta Unidade Regional de Ensino:
I – Gestor da Parceria: Vênis da Silva Antônio, RG: 25.199.053-9, Supervisor de Ensino
II – Fiscal Pedagógico: Gisele Scalise de Camargo Verdinasse, RG: 19.812.173-8, Professor Especialista em Currículo
III – Fiscal Administrativo: Adriana da Silva Loyolla, RG: 42.823.083-0, Chefe de Serviço – SEAFIN
Artigo 2º – Compete ao Gestor da Parceria e aos Fiscais Pedagógico e Administrativo exercerem o acompanhamento, controle e fiscalização da execução das parcerias, observando as atribuições legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e nas diretrizes fixadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 1º – O Fiscal Pedagógico atuará especialmente no acompanhamento das ações pedagógicas, verificação dos planos e relatórios individuais dos estudantes, cumprimento das metas educacionais e garantia do atendimento educacional especializado.
§ 2º – O Fiscal Administrativo atuará na conferência e acompanhamento da execução financeira, conferência documental, controle de prestação de contas parcial e final e verificação de bens.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados alcançados no âmbito das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Birigui, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
As disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC);
Os termos do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e do Decreto Estadual nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016;
O disposto no Edital de Credenciamento de OSC nº 02/2026 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
A necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Educação Especial;
RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) da Unidade Regional de Ensino de Birigui, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados alcançados no âmbito das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Artigo 2º – Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros:
Vênis da Silva Antônio, RG: 25.199.053-9, Supervisor de Ensino
Gisele Scalise de Camargo Verdinasse, RG: 19.812.173-8, Professor Especialista em Currículo
Adriana da Silva Loyolla, RG: 42.823.083-0, Chefe de Serviço – SEAFIN Edenise Catarim Cruzato, RG 29.661.568-7, Chefe de Serviço - SEGRE Artigo 3º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), nos termos da legislação aplicável:
I – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
II – Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto das parcerias e emitir recomendações;
III – Analisar a vinculação e a razoabilidade dos gastos efetuados pela OSC;
IV – Realizar visitas técnicas e solicitar reuniões extraordinárias e esclarecimentos necessários às OSCs e aos setores desta Unidade Regional;
V –Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período.
Artigo 4º – Os membros designados desempenharão tais atribuições sem prejuízo de suas atividades regulares.
Artigo 5º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00660596/2026-71, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Anselmo Bertoncini, Código CIE: 014801, localizada à R. José Ramos de Melo, 27 Centro Bofete/SP – CEP: 18.590-000.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2027.
PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – “APAES” - abaixo elencadas, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas). - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areiópolis – “APAE DE AREIÓPOLIS”, C.N.P.J nº 02.609.654/0001-42, Rua: Ver. Ignácio Leite, 1200 – Vila Cremer – Areiópolis – SP;
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bofete – “APAE DE BOFETE”, C.N.P.J nº 02.762.435/0001-07, Rua: 07 de setembro, 189 – Bofete – SP;
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu – “APAE DE BOTUCATU”, C.N.P.J nº 43.615.129/0001-17, Rua: Dr. João Queiroz Reis, 278 – Botucatu – SP;
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cesário Lange – “APAE DE CESÁRIO LANGE”, C.N.P.J nº 03.066.872/0001-40, Av. São Paulo, 325 – Vila Brasil – Cesário Lange – SP;
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laranjal Paulista – “APAE DE LARANJAL PAULISTA”, C.N.P.J nº 67.363.358/0001-50, Rua: Vitória Abud, 30 – Laranjal Paulista – SP;
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel – “APAE DE SÃO MANUEL”, C.N.P.J nº 45.838.265/0001-00, Rua:Dr. José Tulio Gomes, 155 – Jd. Alvorada – São Manuel – SP;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 170/2025, 22-12-2025, CONVOCA os profissionais abaixo relacionados para a Reunião de Trabalho: JOÃO PEDRO MORENO BUENO, CPF: 408.694.638-61. Data: 08/10/2026 e 09/10/2026. Horário: 07:30h às 16:30h. Local:Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista.
Anexo(s): CONVOCAÇÃO JOÃO PEDRO 01.pdfUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 178 DE 06/10/2026Dispõe sobre reconhecimento de equivalência de estudos.
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 21/2001 e na Indicação CEE nº 15/2001, à vista do Processo SEI nº 015.00652287/2026-27, expede a portaria:
Artigo 1º – Ficam reconhecidos como equivalentes os estudos realizados por TAMARA COMITRE OSWALD, RG nº 55.970.640-6 SSP/SP, na Divisão Escolar St. James-Assiniboia (Westwood Collegiate), em Winnipeg, Canadá, no período de 02/09/2025 a 29/01/2026, ao nível de conclusão do Ensino Médio do Sistema Brasileiro de Ensino.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 887, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Processo SEI nº:: 015.00747347/2026-99
Assunto:: Autorizando a mudança de endereço
A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Franca, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, na Resolução SE nº 51/2017, bem como na Deliberação CEE nº 138/2016, e à vista do processo SEI n°: 015.00747347/2026-99 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço a partir do dia 07 de outubro de 2026, do Estabelecimento de Ensino, Escola Estadual Isaac Vilela de Andrade, código CIE: 23048, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.
Do endereço atual:
Rua Geraldo Veríssimo, 860 – Centro - Restinga/SP – CEP:14430-000 Para o novo endereço: Rua Waldemar José Ferreira,100 – Alto da Boa Vista – Restinga/SP – CEP: 14430-000
Artigo 2º - A presente autorização se fundamenta na necessidade de readequação da rede física escolar, considerando que:
I - O Governo do Estado de São Paulo cedeu o prédio anteriormente ocupado pela unidade escolar ao município de Restinga, em decorrência do processo de municipalização do ensino fundamental.
II - Foi edificado um novo prédio pelo poder público estadual para abrigar as instalações da referida escola estadual.
III - O novo prédio, localizado no endereço supracitado, atende a todas as normas vigentes e encontra-se em plenas condições de utilização em seus aspectos físico, estrutural, tecnológico e de acessibilidade, garantindo a segurança e a qualidade para o desenvolvimento das atividades educacionais.
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