Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 26

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 3º - A equipe gestora da E.E. ISAAC VILELA DE ANDRADE deverá tomar as providências necessárias para a ampla divulgação da mudança à comunidade escolar e para a efetivação do novo endereço em todos os seus registros e documentos oficiais.

Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino da Região de Franca, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

RETIFICAÇÃO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Coordenadora Regional de Ensino, região de Itapetininga Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar. A Coordenadora Regional de Ensino de Itapetininga conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96; Deliberação CEE 10/97; Parecer 67/98; Deliberação CEE144/2016, e demais normas vigentes, expede a presente portaria:

Artigo 1º: Fica aprovado o novo Regimento Escolar Dr Armando de Paula Assis, Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Itapetininga , com sede rua Vereador Evilásio Massaine Pires , nº 1220, Vila Paulo Ayres, Itapetininga- SP CEP 18 210 200

Artigo 2º: A Diretoria de Ensino – Região de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto dessa portaria.

Artigo 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Onde se lê : região de Araraquara Leia-se região de Itapetininga

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

PORTARIA Nº 260, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Alteração de Regimento Escolar.

O Coordenador -Dirigente de Ensino, da Unidade Regional de Ensino da Região de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino nº 004784, instruído ao processo SEI nº 015.00592489/2024-41, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da unidade E.E. Profª Maria Aparecida Rico, situada na Rua Antônio Alves, 226, Pagador de Andrade, Jacareí/ SP

Artigo 2º A Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 262, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar.

O Coordenador - Dirigente de Ensino, da Unidade Regional de Ensino da Região de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino nº 004784, instruído ao processo SEI nº 015.00661118/2026-88, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade E.E. Dr. Rene de Oliveira Barbosa, situada na Rua Melvin Jones, 52, Centro, Arujá/SP. Artigo 2º A Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 057/2026

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Regional de Ensino de Jales, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00753596/2026-13, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino nº 48, de 17 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE:

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JALES, inscrita no CNPJ sob nº 45.125.150.0001-60, com sede na Rua dos Girassóis, n. 3.327, Jardim Santo Expedito, Jales – SP, CEP 15707-094, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria.

pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 060/2026

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria.

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Regional de Ensino de Jales, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00753600/2026-43, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino nº 48, de 17 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE:

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 058/2026

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PALMEIRA D�OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 02.903.323.0001-10, com sede na Rua Zacarias das Neves, n. 26-45, Multirão, Palmeira D�Oeste – SP, CEP 15720-000, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Regional de Ensino de Jales, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00753592/2026-35, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino nº 48, de 17 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE:

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE AURIFLAMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.965.742.0001-40, com sede na Rua Clemente Antunes Costa, n. 63.129, Santa Maria, Auriflama – SP, CEP 15350-000, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 061/2026

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria.

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Regional de Ensino de Jales, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00753608/2026-18, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino nº 48, de 17 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE:

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 059/2026

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SUZANÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 07.770.706.0001-81, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, n. 1127, Jardim Monte Vistoso, Suzanápolis – SP, CEP 15380-000, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Regional de Ensino de Jales, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00753604/2026-21, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino nº 48, de 17 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE:

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA FÉ DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 45.137.296.0001-25, com sede na Rua Quatro, n. 82, Centro, Santa Fé do Sul – SP, CEP 15775-009, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

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