DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 161, DE 06/10/2026Dispõe sobre a aprovação de novo regimento escolar.
A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº 015.00663209/2026-58, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. "Gabriel Cozzetto", CIE nº 27397, situada à Praça Simão Daud, nº 51, Centro, Nova Aliança-SP, CEP nº 15.210-000.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 156, DE 02/10/2026Dispõe sobre a aprovação de novo regimento escolar.
A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº 015.00650956/2026-26, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. "José Zanovelli", CIE nº 27534, situada à Rua Candido Poloni, nº 218, Centro, Poloni-SP, CEP nº 15.160-005.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 162, DE 06/10/2026Dispõe sobre a aprovação de novo regimento escolar.
A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº 015.00663314/2026-97, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola Municipal "Alexandre Kannebley Melloti", CIE nº 241246, situada à Rua Antonio Rodrigues dos Santos, nº 71, Nova Tanabi, Tanabi-SP, CEP nº 15.170-000.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 163, DE 06/10/2026Dispõe sobre a homologação de Plano Gestão
A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o PARECER CEE Nº 67/98 – CEF/CEM e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o Plano Gestão do Colégio João de Mello Macedo, CIE nº 116464, situado à Rua José Siriani, nº 927 - Centro, TanabiSP, CEP nº 15.170-000, mantida pelo CNPJ nº 53.222.485/0001-24. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor retroativamente a partir de junho de 2024.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 164, DE 06/10/2026Dispõe sobre a aprovação de novo regimento escolar.
A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº 015.00664493/2026-80, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar E.E. "José Antônio de Mendonça", CIE nº 27376, situada à Avenida São João, 754, Centro, José Bonifácio-SP, CEP nº 15.200-049.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LINS Nº 94 DE 05/10/2026
A Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino de Lins, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na Lei 9394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação CEE 161/2018, Indicação CEE 175/2019, Indicação CEE 180/2019,Deliberação CEE 186/2020 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00666431/202611, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Designar a servidora Denise Fujihara Piccoli, ocupante do cargo de Supervisor de Ensino, para exercer a função de gestora da contratação com a empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50, decorrente da Dispensa de Licitação 31/2026, Processo SEI 015.00428438/2026-28, formalizada pelas notas de empenho 2026NE02309 e 2026NE02310, cujo objeto é a aquisição de periféricos, dispositivos de armazenamento, materiais de rede e acessórios elétricos de informática, sem prejuízo das atribuições, dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. "Prof. João Cândido Fernandes Filho", Ensino Fundamental anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica; CIE 026.207, situada à Av. Padre Anchieta, 1155 – Centro – Sabino -SP – CEP 16440-043 ; que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Lins nº 85, de 16/10/2024, publicado no DOE de 17/10/2024.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU
PORTARIA Nº 166 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 06/10/2026Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino de Lins, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Janeiro de 2026.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00638343/2026-11 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da E.E. Monsenhor José Trombi.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026
A Chefe de Departamente - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Mirante do Paranapanema, com fundamento no item/subitem 6.1.2 da Indicação CEE nº 8/1986, na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante Rayson Felipe Morais, RG nº 48.548.971-5 SP, Órgão Emissor: SSP referente à 2ª
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
DESPACHO Nº 0123818896, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 - DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A EE MARIA TEREZA DE JESUS PAIVAV – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM Despacho do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, de 06-10-
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
2026
Processo: 015.00747514/2026-00 Interessada: "EE MARIA TEREZA DE JESUS PAIVA"
Assunto: Doação de Bens Móveis
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação do bem pertencente a Rubens Aparecido Ribeiro Filho, RG 20.447.240-4 e CPF 171.948.888-66, cuja descrição do bem doado se encontra acostada nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias à incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 378, DE 0610-2026XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas competências legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares das Escolas Estaduais jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Ourinhos para participarem da Reunião de Orientações Administrativas, a realizar-se conforme segue:
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
Data: 09 de outubro de 2026 Horário: das 9h às 16h Local: Unidade Regional de Ensino de Ourinhos – Salão Xadrez Público: Diretores de Escola/Diretores Escolares das Escolas Estaduais jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
APOSTILA DE REAJUSTE 2026, DE 1 DE AGOSTO DE 2026CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE dispositivo de segurança da escola; PIRACICABA XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos CONTRATADA: P.S. Serviços e Alimentação EIRELI - CNPJ: ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o 11.886.898/0001-63 uso de apelidos racistas ou preconceituosos; PROCESSO: 015.00023962/2023-63 XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual Contrato nº 15/2022 – Pregão nº 07/2022 agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza OBJETO: Prestação de Serviço de Alimentação Escolar sexualmente ofensiva; Índice de reajuste: agosto/2025 – agosto/2026 – 3,57% (Prestação de XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta Serviços em Geral) agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, Descrição – nº de postos - Valor unitário mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; Posto Básico 2 – 1 – R$ 6.909,36 XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da Posto intermediário 2 – 10 - R$ 7.998,88 comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da Posto intermediário 3 – 31 - R$ 10.502,62 utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como Posto Avançado 3 – 11 - R$ 13.804,13 isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; Posto Avançado 4 – 7 - R$ 16.812,69 XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar Posto Avançado 5 – 2 - R$ 17.607,68 risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo Valor Mensal Reajustado: R$ 717.228,99 ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas Valor Total Contratado Reajustado: R$ 6.046.196,44 janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; PORTARIA DO COORDENADOR – DIRIGENTE DE ENSINO, DE 6- XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da 10-2026 comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de O COORDENADOR – DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA, com violência grupal ou generalizada; fundamento nos artigos 2º, inciso III, e 15 do Decreto estadual 68.220, de XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a 15-12-2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei Federal 14.133, de 1- devida autorização, ou sob ameaça; 4-2021, RESOLVE:
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