DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a disciplinares acarretarão: pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; I - advertência verbal; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; encaminhamento para orientação, com posterior retorno; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, III- advertência escrita; ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre programas extracurriculares; submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes. VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no § 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também mesmo estabelecimento; são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. condutas que os professores ou a direção escolar considerem § 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Nova Redação: Professor ou Diretor; Artigo 31 – É proibido ao aluno: § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia pelo Diretor; justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; § 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. escolar; § 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o da escola; contraditório. IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado Nova Redação: escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: aprendizado, salvo para fins pedagógicos; I – acolhimento e escuta dos envolvidos; V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; alheia; III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, de acompanhamento, quando necessário; como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala IV – articulação com a família ou responsáveis legais; de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando funcionários ou colaboradores da escola; adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; VIII – fumar nas dependências da escola; VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e sem exposição pública ou constrangimento; à convivência social; VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar competentes, quando necessária; que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da Estadual da Educação ou pela escola; unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência na internet; naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da pedagógicas ou a convivência no ambiente; Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a integral e com a finalidade educativa da escola conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios normativa pertinente. eletrônicos; § 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os escolares: critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. provas ou avaliações; Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como PORTARIA Nº 167 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no PIRAJU, DE 06/10/2026 caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de materiais; Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00662477/2026-52 XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro expede a presente Portaria:: dispositivo de segurança da escola; Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar daAPROVADAS as alterações do Regimento Escolar daas alterações do Regimento Escolar da XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos E.E. Padre Bento de Queiroz.. ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos uso de apelidos racistas ou preconceituosos; Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades: XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual Redação Atual: agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza Artigo 31 – É proibido ao aluno: sexualmente ofensiva; I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; escolar; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da da escola; utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas aprendizado, salvo para fins pedagógicos; janelas, balançar o veículo, etc.; V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado alheia; dentro do ambiente escolar; VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; violência grupal ou generalizada; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a funcionários ou colaboradores da escola; devida autorização, ou sob ameaça; VIII – fumar nas dependências da escola; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a à convivência social; pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; Estadual da Educação ou pela escola; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.;
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00662477/2026-52 expede a presente Portaria:: Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar daAPROVADAS as alterações do Regimento Escolar daas alterações do Regimento Escolar da E.E. Padre Bento de Queiroz.. Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
Artigo 31 – É proibido ao aluno:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
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