DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como programas extracurriculares; escolares: se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir mesmo estabelecimento; provas ou avaliações; marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar materiais; § 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em provas ou avaliações escolares; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no dispositivo de segurança da escola; § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos Professor ou Diretor; pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir uso de apelidos racistas ou preconceituosos; pelo Diretor; marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual § 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo materiais; agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; sexualmente ofensiva; § 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o dispositivo de segurança da escola; agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, contraditório. XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; Nova Redação: ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de uso de apelidos racistas ou preconceituosos; comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; I – acolhimento e escuta dos envolvidos; sexualmente ofensiva; XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas de acompanhamento, quando necessário; mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; janelas, balançar o veículo, etc.; IV – articulação com a família ou responsáveis legais; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da dentro do ambiente escolar; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar violência grupal ou generalizada; sem exposição pública ou constrangimento; risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas devida autorização, ou sob ameaça; competentes, quando necessária; janelas, balançar o veículo, etc.; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para dentro do ambiente escolar; pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades violência grupal ou generalizada; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, pedagógicas ou a convivência no ambiente; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção devida autorização, ou sob ameaça; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. integral e com a finalidade educativa da escola XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem Redação Atual: § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; disciplinares acarretarão: normativa pertinente. XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, I - advertência verbal; § 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, encaminhamento para orientação, com posterior retorno; critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; III- advertência escrita; Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas programas extracurriculares; Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes. VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; § 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no PORTARIA Nº 169 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as mesmo estabelecimento; PIRAJU, DE 06/10/2026 condutas que os professores ou a direção escolar considerem IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou § 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais Nova Redação: § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Artigo 31 – É proibido ao aluno: Professor ou Diretor; Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00653300/2026-65 expede a presente Portaria: justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; pelo Diretor; Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio § 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo E.E. Professora Isabel Cristina Fávaro Palma. escolar;III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos da escola; sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades: IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado contraditório. Redação Atual: escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos Nova Redação: Artigo 31 – É proibido ao aluno: portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; aprendizado, salvo para fins pedagógicos; contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja I – acolhimento e escuta dos envolvidos; escolar; alheia; II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual da escola; como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de acompanhamento, quando necessário; IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; IV – articulação com a família ou responsáveis legais; escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e funcionários ou colaboradores da escola; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o VIII – fumar nas dependências da escola; adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; aprendizado, salvo para fins pedagógicos; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja à convivência social; sem exposição pública ou constrangimento; alheia; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria competentes, quando necessária; como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala Estadual da Educação ou pela escola; IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, funcionários ou colaboradores da escola; na internet; sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência VIII – fumar nas dependências da escola; XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por pedagógicas ou a convivência no ambiente; à convivência social; exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: integral e com a finalidade educativa da escola que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das Estadual da Educação ou pela escola; de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, eletrônicos; normativa pertinente. racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades § 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo na internet; escolares: temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através provas ou avaliações; contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios provas ou avaliações escolares; produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. eletrônicos;
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