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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 31

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

PORTARIA Nº 170 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE
PIRAJU, DE 06/10/2026
aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade
do aluno e a reincidência do ato.
ou Diretor;
§ 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade
Regional de Ensino de Piraju com fundamento no Decreto 64187/2019 na
Nova Redação:
Artigo 31 – É proibido ao aluno:
Diretor;
§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo
, .,
Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.

normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver
Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o
Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00642194/2026-94
expede a presente Portaria:

escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da
escola
contraditório.
Nova Redação:
Artio 32 - Diante de situaões de descumrimento das normas de
Artigo 1º - Ficam
APROVADASas alterações do Regimento Escolar da
E.E. Professora Orizena de Souza Elena.
Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos
Artios 31 e 32 nas seuintes conformidades
;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e
g ç p
convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e
contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas:
I – acolhimento e escuta dos envolvidos;
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Redação Atual:
Artigo 31 – É proibido ao aluno:

entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o
aprendizado, salvo para fns pedagógicos;

II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência;
III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de

I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como,
por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de
acompanhamento, quando necessário;
IV – articulação com a família ou responsáveis legais;
V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar;
escolar; leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola;
VI – mediação de confitos e práticas restaurativas, quando adequadas à
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,
fiái lbd d l
situação e mediante adesão voluntária dos participantes;
VII õ ii d ã iã d lõ
escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
unconros ou coaoraores a escoa;
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à
– açes proporconas e reparaço e recomposço as reaçes, sem
exposição pública ou constrangimento;
VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
ái d d úi diii d iã

convivência social;
,
quando necessária;
porttes, tocaores e msca ou outros spostvos e comuncaço e
entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o
aprendizado, salvo para fns pedagógicos;
V – ocupar-se durante a aula com qualquer atividade que lhe seja alheia;

X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que
violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria
Estadual da Educação ou pela escola;

IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da
unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para
realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido,
, ,
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como,
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência

por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de
leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola;
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais
na internet;
naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades
pedagógicas ou a convivência no ambiente;
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,
funcionários ou colaboradores da escola;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no
tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para
X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral
e com a fnalidade educativa da escola
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à
violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo
inadequado para a idade e formação dos alunos:
XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares através de
§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das
situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a
normativa pertinente
convivência social;
,
qualquer método inclusive o uso de computadores ou outros meios
.
§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que
il líti filt dfid l Sti
,
eletrônicos;

temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os
voem as normas ou pocas ocamene enas pea ecreara
Estadual da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos literatura ou materiais difamatórios
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:

critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente.
Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do
, ,
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento das normas

na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas
contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para
violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo
ou avaliações;
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.
inadequado para a idade e formação dos alunos:
XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através de
ou avaliações escolares;
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se
fosse seu sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor como no
PORTARIA Nº 171 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE
qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
eletrônicos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
, ,
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XV - danifcar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações
PIRAJU, DE 06/10/2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade
Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na
libã diã libã di
a- comprar vender furtar transportar ou distribuir conteúdos totais ou
nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
Deeraço CEE 10/97, Incaço 9/97, Deeraço CEE 144/16, e emas
normas vientes e à vista da
Comissão de Servisores de
, , ,
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
g
up
Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do

b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas
XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro

Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00637310/2026-53

ou avaliações;
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
dispositivo de segurança da escola;
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o

expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam
APROVADASas alterações do Regimento Escolar da
E.E. Professor Hézion Corrêa Custódio.
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se
uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX - iti tái iiõ d tã l i
Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos
fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
emr comenros ou nsnuaçes e conoaço sexua agressva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente
ofensiva;
Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
Redação Atual:
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XV - dif dti bi di /ihõ
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou Artigo 31 – É proibido ao aluno:
ancar, esrur, escrever, rascar ou prouzr marcaspcaçes
nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que
leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;
II – tr irlr rmnr m li rtrit d rédi

XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da e acesso, ccua ou peaece e ocas esos o po
escolar;

dispositivo de segurança da escola;
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
III – utilizar sem a devida autorização equipamentos de propriedade

XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
,
da escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado
uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos
passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
balanar o veículo etc
escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e
entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o
ofensiva;
ç , .;
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado
aprendizado, salvo para fns pedagógicos;
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
bidi ili i d fi

dentro do ambiente escolar;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja
promover rncaeras que mpquem rsco e ermentos, mesmo que
leves em ualuer membro da comunidade escolar

XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da
alheia;
, qq ;
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da

comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo,
m r ml fnd brlh i m l d l n l

comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
violência grupal ou generalizada; coo, po exepo, azeo auo excessvo e saa e aua, a saa
de leitura sala de informática ou nas diversas dependências da escola;

utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a
devida autorização, ou sob ameaça;
,
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,
funcionários ou colaboradores da escola;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a

VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e
passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
balançar o veículo, etc.;
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIX - portar facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma ainda
à convivência social;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar
que violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria
dentro do ambiente escolar;
XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da
comunidade escolar XXV - articiar estimular ou organizar incidente de
, ,
que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
Estadual da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios,
i i ilid ibiã d fid ii
; pp,
violência grupal ou generalizada;
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a
devida autorização, ou sob ameaça;

Redação Atual:
Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas
disciplinares acarretarão:
racstas ou preconcetuosos, ncuno a exço os reeros materas
na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da
Educação no tocante ao uso da internet na escola acessando-a por

XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
I - advertência verbal;
, ,
exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e

conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
encaminhamento para orientação, com posterior retorno;
III- advertência escrita;
IV iã i diiid i ái

XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através
de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
- comuncaço escrta rga aos pas ou responsves;
V- susensão temorária de articiaão em visitas ou demais rogramas
eletrônicos;
XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda
que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX l d ibid l lilã bili
p p ppç p
extracurriculares;
VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
- apresentar quaquer conuta proa pea egsaço rasera.
§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão semre submetidas ao

VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos;
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais
p
Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares
sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas caso

VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo
estabelecimento;
ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de
rovas ou avaliaões
, ,
necessário, aos órgãos competentes.
IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. p ç;
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar

§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função

provas ou avaliações escolares;
passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico

d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como
que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a
disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
i i i ã i f

se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no
manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino
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§ 2º - As meddas prevstas nos tens I e II sero aplcadas pelo Proessor caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).