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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 32

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.

§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

Artigo 31 – É proibido ao aluno:

I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;

IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;

V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;

VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola;

IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.;

XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;

XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão:

I - advertência verbal;

II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno;

III- advertência escrita;

IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;

VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos;

VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos;

VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo estabelecimento;

IX- transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Professor ou Diretor;

§ 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo Diretor;

§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.

§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.

Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: I – acolhimento e escuta dos envolvidos;

II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de acompanhamento, quando necessário;

IV – articulação com a família ou responsáveis legais;

V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, sem exposição pública ou constrangimento; VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes, quando necessária; IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou a convivência no ambiente;

X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral e com a finalidade educativa da escola § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a normativa pertinente.

§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.

PORTARIA Nº 172 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 06/10/2026

Dispõe sobre a designação de Comissão de Supervisores para análise de solicitação de abertura de curso de Ensino Médio na Escola Giraldi. A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 9/1997, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Resolução SEDUC 130/2025 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria, DESIGNANDO as Supervisoras

Educacionais Maria Inês Petrini, RG: 27.955.363-8, Monica Maria Gianetti Amamura Córdoba, CIN: 300.805.478-18 e Viviane Cristina Carvalho Baqueta Massaruti, RG: 20.362.924-3, para, sem prejuízo das funções que exercem, comporem a Comissão que procederá a análise de abertura de curso de Ensino Médio na Escola Giraldi.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre alteração de denominação do Colégio Monsenhor Quécia para Colégio Canossianas.

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino de Pirassununga, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE 51/2017, suas alterações e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00727904/2026-55, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizada a alteração da denominação do Colégio Monsenhor Quércia, Código CIE 113311, CNPJ nº 44.219.723/0004-02 situado à Rua Henrique Dias, nº 400, no Jardim Belvedere, Araras/SP, mantido pela Associação Madalena de Canossa - CNPJ nº 44.219.723/0001-51, que passa a denominar-se Colégio Canossianas.

Artigo 2º – O Colégio Canossianas manterá o mesmo código CIE, CNPJ, endereço e cursos já autorizados.

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 80/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

O Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino de Presidente Prudente SP, no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001; da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9.394/1996, e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, ANA LUIZA MENUSSI SANTOS, CIN 446.XXX.588-95, nascida em 14/04/2008, no município de Presidente Prudente SP, mediante estudos realizados no período de 07/08/25 a 25/06/26, na cidade NUUK, estado Sermersooq, país Groelândia, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino – URE São José do Rio Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97 e na Deliberação CEE nº 138 de 11/02/2016, publicada em 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo SEI:015.00636554/2024-57, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Escola SEB – Unidade Rio Preto, Código CIE nº 504324, sito à Rua Siqueira Campos, nº 2552, Boa Vista, CEP.15025-055 em São José do Rio Preto/SP, mantido por SEB – ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA, CNPJ nº 33.268.567/0001-00, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 22/12/2021, publicada no DOE de 23/12/2021, e alteração publicada no DOE de 26/12/2023.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – URE São José do Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

PORTARIA - CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Convocando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, artigos 13 e 14, para a Formação para professores N2 – Polo 1(Sertãozinho 1) e Polo 2 (Sertãozinho 2): “Por Dentro do Currículo de Ciências da Natureza – 2º semestre” – Componentes: Ciências, Física, Química e Biologia, a ser realizada no dia 13-10-2026, Sala de Reuniões da PEI EE Profª Maria Conceição Rodrigues Silva Magon, Av. Nossa Sra. Aparecida, 807 - Conj. Hab. Lourenco Domenici, Sertãozinho - SP, das 15h00 às 19h00, todos os professores, com aulas atribuídas, dos componentes de Ciências, Física, Química e Biologia, das unidades escolares abaixo:

EE Anna Passamonti Balardin PEI EE Dr. Antônio Furlan Júnior EE Prof. Bruno Pieroni EE Profª Edith Silveira Dalmaso EE Ferrucio Chiaratti EE Dr. Isaías José Ferreira PEI EE Profª Marta Maria Vieira Machado Sanches PEI EE Profª Maria Conceição R. Silva Magon EE Profª Nícia Fabíola Zanutto Giraldi PEI EE Winston Churchill PEI EE Prof. José Luiz de Siqueira EE Luiz Marcari PEI EE Prof. Nestor Gomes de Araújo

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