DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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34/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN Processo 017.00243312/2025-48Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
TFS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Inscrição Estadual 133.258.105.118 - CNPJ 43.964.134/0001-35
Endereço declarado: RUA SAIGON, 156, PAVMTOA, VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP, CEP 03360-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00200103/2025-18
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
V A E MARCIA ROB LTDA
Inscrição Estadual 154.587.748.112 - CNPJ 61.436.148/0001-68 Endereço declarado: RUA JOÃO TEODORO, 1669, SALA 102, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03009-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00097483/2026-70
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
T M DA SILVA COMERCIO EM GERAL LTDA
Inscrição Estadual 158.216.293.114 - CNPJ 65.219.600/0001-90
Endereço declarado: RUA MINISTRO FIRMINO WHITAKER, 468, ANDAR BOX 19, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03012-020.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00050285/2026-42
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
VA E RAFAELA GREICE LTDA
Inscrição Estadual 154.555.084.113 - CNPJ 61.401.559/0001-18
Endereço declarado: RUA JOÃO TEODORO, 1203, SALA 22, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03009-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00152159/2026-21
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
V VIAANE DA SILVA COMERCIO LTDA
Inscrição Estadual 157.447.715.118 - CNPJ 64.395.773/0001-05
Endereço declarado: AVENIDA CELSO GARCIA, 881, ANDAR BOX 33, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03015-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4NOTIFICAÇÃO FISCAL – DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL – DTC-I Núcleo de Fiscalização – 04 / Equipe - 46
Interessada – MARIA IZABELA FERREIRA LINO - CPF: 415.064.638-43
Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL - OSF: 01.1.13129/26-8
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�. Fica a interessada, acima identificada, NOTIFICADA quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal nº 01.1.13129/26-8 emitida para fins de verificações fiscais relativas às vendas realizadas por intermédio de plataformas digitais.
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�. Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
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�. Destaca-se, ainda, que a abertura da citada ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000 (Aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).
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�. Foi identificado que a interessada, como vendedora, realizou(a) operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.
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�. Assim sendo, fica a interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, nos termos dos artigos 494 – I e 535 - IV
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item 5 - §5º do RICMS/2000 (Aprovado pelo Decreto nº
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45.490/2000), NOTIFICADA a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de vendas ocorridas no período de 04 de janeiro de 2022 a 25 de outubro de 2024, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria.
�. Fica a interessada ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização nº 01.1.13129/26-8, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição da interessada mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual Laércio Vagner Biancalana responsável pela execução das verificações fiscais, pelo e-mail “[email protected]”.
- �. O não atendimento da presente notificação do prazo estipulado, implicará na imposição de sanções legais.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00135762/2026-49
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 26/06/2020, data da alteração de endereço do estabelecimento no Cadesp, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MERCK LTDA, Inscrição Estadual nº 126.530.319.112 e CNPJ nº 17.746.737/0001-50, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA VIG GODOI,130 - VILA ZAT, SAO PAULO, SP, CEP 02.976-080.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE Processo 017.00105860/2026-51Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/04/2022, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
V.MIRANDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 134.730.962.112 CNPJ: 45.870.787/0001-80
ENDEREÇO: RUA PAULO EMILIO, 79 - LOTE 03 / QUADRA 07 - Jardim Julieta, SAO PAULO, SP, CEP 02.162-040.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 01/04/2022 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Posto Fiscal de Franca
Comunicado Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual
O Chefe do Posto Fiscal de Franca, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da Portaria CAT 95/2016, artigo 3º, § 1º, item 3, determina a SUSPENSÃO PREVENTIVA atribuída ao(s) estabelecimento(s) abaixo relacionado(s), a partir da data indicada.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao Delegado Tributário de Ribeirão Preto, no prazo de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13 da referida Portaria. Contribuinte: HR ESTILO MOVEIS LTDA
Inscrição Estadual: 511.043.313.110 CNPJ: 65.927.046/0001-04
Endereço: AVENIDA MARINA MARIA CHAVES BARCELLOS, 630, JARDIM CONTINENTAL - CEP: 14.415-162
Município: PATROCÍNIO PAULISTA Data de Inatividade: 05/10/2026 OSF: 06.0.08997/26-8
COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Posto Fiscal de Ribeirão Preto
Comunicado
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) da CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual, alterando a situação cadastral para "INAPTO - NÃO LOCALIZADA", resultante das diligências fiscais efetuadas no endereço declarado no CADESP e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT-95/06. Desta decisão é cabível a interposição de recurso(s) pelo(s) contribuinte(s), uma única vez, sem efeito suspensivo, endereçado ao Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme disposto no artigo 13 da citada Portaria.
Contribuinte: DELIA JOSEFINA GARCIA DE DELLAN
Inscrição Estadual: 154.994.715.119 CNPJ: 61.895.700/0001-86
Endereço: DOM LUIZ DO AMARAL MOUSINHO, 730 - JARDIM PAULISTANO – CEP 14.090-280
Município: RIBEIRÃO PRETO – SP Data de Inatividade: 06/04/2022 OSF: 06.0.0178/23-1
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11
COMUNICADO Nº 060, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
DA INSCRIÇÃO
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo 017.00138354/2026-49
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação da existência do estabelecimento- do artigo 30, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário de Marília, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/01/2023, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 189.316.573.114 CNPJ: 27.147.629/0001-15
ENDEREÇO DECLARADO: Rua João Maldonado, nº 49, Vila Clementina, Assis-SP.
Nos termos do § 1º, do artigo 18, da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 27/01/2023 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária- sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 05-10-2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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