DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
contido no processo SEI nº 140.00483791/2026-53, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Isaias Rodrigues Ferreira, inscrito(a) no CPF nº XXX.331.248-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 11674, de 28 de Maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20609, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123876683 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00484171/2026-31, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Bruno Ribeiro Oribel, inscrito(a) no CPF nº XXX.086.838-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 10739, de 28 de Abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20610, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123877955 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00480924/2026-30, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa ECV Vicar Vistoria Veicular Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.672.397/0001-51, com endereço de funcionamento na avenida Fortunato Ernesto Vetorasso, nº 1110, Jardim Residencial, Sao Jose do Rio Preto/SP, CEP 15040-300, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123880667 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00480421/2026-64, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Premier Placas Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.423.404/0002-04, com endereço de funcionamento na rua Magarinos Torres, nº 917, Vila Maria, Sao Paulo/SP, CEP 02110-001, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20612, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123883914 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00476148/2026-73, resolve: Art. 1° ALTERAR O ENDEREÇO, com fundamento no Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, da empresa L & L Emplacadora, inscrita no CNPJ sob o nº 64.532.974/0001-07, com endereço de funcionamento na rua Ismael Dias da Silva, nº 667, Loja 01, Centro, Tremembe/SP, CEP 12120-015 para avenida Rui Barbosa esquina com a rua Olimpia, nº 1455, Sala 04, Satelite, Itanhaem/SP, CEP 11740-444, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; III - Portaria Normativa DETRANSP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20613, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123890365 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.01253806/2025-60, resolve: Art. 1° DESCREDENCIAR, a pedido, o leiloeiro Eder Souza Oliveira, matriculado na Jucesp sob o nº 1504, para realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO DE SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20614, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123902536 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00180173/2026-54, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAT A - R.S. LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.535.226/0001-61. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor de PAULA HELENA CORTINA ROMANI, inscrita no CPF sob o nº xxx.557.778-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor de ELIDE ZOMPERO, inscrita no CPF sob o nº xxx.714.018-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos
fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO em desfavor do Instrutor de Trânsito, RAMON DE SOUZA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.381.618-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXCAR, inscrito na OAB/SP sob o nº 286.286, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 06 de outubro de 2026. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20615, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123937907 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00890084/2025-39, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico LUIZ CARLOS MANTOVANI, inscrito no CPF sob o nº XXX.380.988-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no item 01 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20616, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123938616 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00292922/2026-95, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA REIS GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.959.688-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no item 01 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20617, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123939684 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00277888/2026-29, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita médica WANDA GUIMARAES GALVAO CESAR, inscrita no CPF sob o nº XXX.514.318-XX, com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20618, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123941074 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00253812/2026-16, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico RONALDO VLADEMIR FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.730.048-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e nos itens 1 e 5 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20619, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123942154 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00190644/2026-32, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga ELIVANIA PAIM SANCHES ARTILHA, inscrita no CPF sob o nº XXX.739.828-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o advogado constituído nos autos, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20620, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123947023 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00190715/2026-05, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga MARCIA VALERIA MORAIS COSTA PICOLO, inscrita no CPF sob o nº XXX.407.848-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o advogado
constituído nos autos, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20621, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123955844 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00239926/2026-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FIGUEIREDO DIAS & SOUZA CFC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.862.381/0001-31. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora Geral, EDINÉIA APARECIDA DE BARROS TAVARES, inscrita no CPF sob o nº xxx.342.378-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino, DALVANA ELENA SALVADOR MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.443.488-xx. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Trânsito, DARBAS PEREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº xxx.902.538-xx. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20622, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123956672 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00257485/2026-63, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, 01º de dezembro de 2025, em conjunto com o artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 22.799.273/0001-80. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora Geral, EMANUELA MORENO SANCHES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob nº xxx.207.988-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor de Ensino, GIOVANNI MASTROIANI DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº : xxx.736.758-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, 01º de dezembro de 2025, em conjunto com o artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, GIOVANNI MASTROIANI DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº xxx.736.758-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20623, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123958410 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00088870/2025-73, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA AMIGOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.364.527/0001-20. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor Geral, JOSE ROBERTO BATISTA, inscrito no CPF sob nº xxx.569.248-xx. Art. 3 º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, ROSIMEIRE APARECIDA MICHELINI, inscrita no CPF sob nº xxx.444.008-xx. Art. 4 Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Instrutora de Trânsito, ROSIMEIRE APARECIDA MICHELINI, inscrita no CPF sob nº xxx.444.008-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o advogado JOAQUIM DIQUISOM ALBANO, inscrito na OAB/SP sob o nº 278.643, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20624, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123960169 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01212473/2025-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTOdo processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola AUTO ESCOLA APOIO ALPHAVILLE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.069.261/0001-93. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, LUIZ CEZAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.003.568-xx. Art. 3º. Pelo ARQUIVAMENTOdo processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor de Ensino, MARCELO LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.751.688-xx. Art. 4º. Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Trânsito, ALEXANDRE ALVES DA SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.533.818xx. Art. 5º NOTIFIQUEM-SE os advogados ANDREA ROSE PAZELO, inscrita na OAB/SP sob o n° 163.531, e JOSÉ ADRIANO DA CONCEIÇAO, inscrito na OAB/SP sob o n° 239.233, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
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