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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 39

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20625, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123963234 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00828503/2025-13, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola, CFC AB PINHEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.361/0001-60. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo instaurado em desfavor da Diretora Geral, CRISLAINE ALVES DA GAMA, inscrita no CPF sob o nº xxx.614.498-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino, MILENA MORO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº: xxx.616.658-xx. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Trânsito, NATAN LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.264.968-xx. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º NOTIFIQUE-SE a advogada constituído nos autos, MARIANA BUESSIO TORRES,inscrita na OAB/SP sob o nº 371.387, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20626, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123975869 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00055488/2026-64, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos incisos IV e V do artigo 14 e inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao inciso IV, §1º, §2º do artigo 10 do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte MIRA MOTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.699.729/0001-34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20627, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123976092 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00135895/2026-54, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso I, do artigo 15 e inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 6º e ao inciso IV, §1º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ADECAR AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.437.166/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20628, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123976808 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00153590/2026-24, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14 e inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1º do artigo 10º e §2º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte CVR PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.431.149/0001-61. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Procurador Ivo Benedito Pazin Junior para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20629, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123977114 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00113306/2026-87, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos incisos V e VII, do artigo 14, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) §7º do artigo 4º e no §2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ELAINE AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.968.806/0001-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20630, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123977964 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa

DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00328809/2026-55, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte SAMUEL DESMANCHE E COMERCIO DE PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.740.597/0001-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20631, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123979063 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00410796/2026-67, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV MEGA VISÃO VISTORIA VEICULAR SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.823.720/0001-52. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Thiago Oliveira Frota, inscrito no CPF sob o nº xxx.646.108-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20632, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123979495 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00393307/2026-03, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos II e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV DECA VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.384.713/0001-18. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Yasmin Alves de Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.688.448-xx, como terceira interessada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20633, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123979845 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00340687/2026-75, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV TRIUNFO VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.959.880/0001-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20634, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123980154 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00335326/2026-15, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV PINHALZINHO VISTORIAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.411.272/0001-54. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Breno Eduardo Marcelino, inscrito no CPF sob nº xxx.983.658-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20635, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123980514 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00290799/2026-78, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV AFS - VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.896.049/0001-07. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Pablo Pelizaro de Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.806.199-xx, Jose Lino de Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.769.038-xx, e Marcelo dos Santos Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.846.318-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20636, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123981033 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa

DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00258606/2026-94, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ANDRADE E FERNANDES VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.974.574/0001-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20637, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123981382 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00099383/2026-17, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV OURINHOS VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.687.665/0001-79. Art. 2º Registre-se os vistoriadores Wendel de Oliveira Gomes, inscrito no CPF sob nº xxx.084.798-xx, e Danilo Michel Pereira de Miranda, inscrito no CPF sob nº xxx.777.788-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20638, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123981689 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00097758/2026-12, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VISTOK VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.718.622/0001-50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 02/10/2026

019.00003326/2026-55 - Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E APOIO COMUNITÁRIO QUEIROZ FILHO - IBEAC - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0123169483 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 02/10/2026 à 02/10/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 06/10/2026

019.00003204/2026-69 - Interessado: ASSOCIAÇÃO TREINO NA LAJE - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0121758405 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 06/10/2026

019.00003177/2026-24 - Interessado: INSTITUTO SOLIDARE II - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0121258931 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 06/10/2026

019.00003280/2026-74 - Interessado: MOVIMENTO PESSOAS À FRENTE -

Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0122633702 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/10/2026

Homologo e julgo parcialmente subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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