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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 80

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

III - Encaminhar ao SES-CSS-NSGC, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP), até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) com a somatória das remoções realizadas, por tipo e tempo total de atendimento da solicitação.

Art. 4º A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PORTARIA CSS Nº 36, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Coordenador de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto estadual nº 68.220/2023.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo citados para a fiscalização e gestão do Contrato CSS nº 08/2026, firmado entre a Coordenadoria de Serviços de Saúde e a empresa PROMED SANTA ANGELA EMERGÊNCISS MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.407.882/0001-85, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de pacientes em Ambulâncias de Suporte Avançado - Tipo D (UTI Móvel), por acionamento, com cobertura de 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS).

I - Gestor do Contrato: GABRIELA GARCIA, CPF nº 263.559.798-75.

II - Fiscais Técnicos:

Art. 2º O Gestor do Contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto estadual nº 68.220/2023, em especial o Artigo 16.

Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Art. 3º É de responsabilidade dos Fiscais Técnicos acompanhar a execução contratual, no âmbito da sua unidade hospitalar, observando o teor do Artigo 17 do Decreto estadual nº 68.220/2023, a fim de assegurar que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, em especial:

I - Realizar as medições dos serviços executados, controlando os quantitativos mensais para que não ultrapassem o limite estabelecido em contrato;

II - Informar ao gestor do contrato, mediante manifestação escrita e devidamente embasada, no caso de ocorrências que demandem a instauração de processo de apuração para aplicação de sanções administrativas;

III - Encaminhar ao SES-CSS-NSGC, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP), até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) com a somatória das remoções realizadas, por tipo e tempo total de atendimento da solicitação.

Art. 4º A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 23/2026 ¿ HGSMDMB ¿ 06 DE OUTUBRO DE 2026 - PPP

PORTARIA Nº 23/2026 – HGSMDMB – 06 de outubro de 2026. Considerando a Instrução Normativa do INSS – 45 de 06 de agosto de 2010 – DOU de 11 de agosto de 2010, em seu parágrafo 12 do Artigo 272, “O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.”

O Diretor Técnico de Departamento de Saúde, do Hospital Geral de São Mateus – Dr. Manoel Bifulco, no uso de suas competências, RESOLVE; Artigo 1º - Designar o servidor abaixo que seja responsável legal para assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP desta unidade hospitalar:

GABRIELA DE CASSIA MALASPINA VINHOLI – Enfermeira – SESMET Artigo 2º - Esta Portaria terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação

Dra. Camila Louro Mota Branco Diretora Técnica de Saúde III Hospital Geral de São Mateus

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

PORTARIA HCRP N.º 293, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 70.925, de 2 de outubro de 2026, que alterou o Decreto Estadual nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte

Artigo 4º - Cabe aos “Agentes de Contratação”, designados nesta Portaria, desenvolver as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto 68.220/2023:

  1. Acompanhar e executar as atividades necessárias ao bom andamento da licitação, até a homologação, atuando de forma célere, seguindo a legislação vigente, buscando as melhores condições e valores que atendam as necessidades da Instituição;

P O R T A R I A

Artigo 1º – Fica alterada a Portaria HCRP N.º 331, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto no ano de 2026, e dá providências correlatas, especificamente no que se refere ao “Dia do Servidor Público” do exercício de 2026, nos termos do Decreto Estadual nº 70.925, de 2 de outubro de 2026.

  1. Tomar as decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

  2. Acompanhar os trâmites da licitação e promover as diligências

necessárias observado o grau de prioridade da contratação;

Parágrafo único – Não haverá expediente no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em SUBSTITUIÇÃO ao originalmente previsto, dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).

  1. Atuar com transparência, fundamental para prestação de contas;

  2. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as

seguintes ações:

Artigo 2º – Os servidores designados para plantão nas datas mencionadas deverão obedecer às escalas pré-organizadas, para que não haja prejuízo ao atendimento essencial e de urgência aos pacientes. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Preto, 6 de outubro de 2026. HILTON MARCOS ALVES RICZ Presidente Substituto

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar, se for o caso, subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação, excepcionada a hipótese de substituição por comissão de contratação;

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso, os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

PORTARIA HCFMB N° 474/2026

Designa, em caráter excepcional e em atendimento aos dispositivos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto 68.220/2023, os Agentes de Contratação do HCFMB – para atuação em procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares da Coordenadoria de Compras e Gestão de Contratos.

f) realizar interlocução com o primeiro colocado de certame, para fins de negociação de condições mais vantajosas à Administração, quando possível e oportuno;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 11, VI, da LC 1.124/2010 e artigo 14, item 2, alínea h da Portaria HCFMB nº 261/2026 (Regulamento HCFMB) e pelo Decreto Estadual nº 70.499, de 1º de abril de 2026 e considerando:

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

  1. Elaborar e atualizar os manuais de procedimentos da área;

  2. Alimentar todos os sistemas de informações necessários para a geração de relatórios que auxiliem a gestão de forma direta ou indireta;

  1. Realizar as aquisições por Inexigibilidade e Dispensa de Licitação;

  2. Seguir o “Código de Conduta” do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.

Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

PORTARIA HCFAMEMA Nº 718 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 776/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012281/2026-92

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 776/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012281/2026-92, referente à aquisição de AVENTAL DESCARTÁVEL. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Eliana Aparecida Maximiano - Equipe de Apoio

RESOLVE:

Artigo 1º - Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pelo Decreto n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e demais normas aplicáveis à matéria, a licitação será conduzida por Agentes de Contratação designados para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme atribuições estabelecidas na citada legislação. Artigo 2º - Ficam designados como “Agentes de Contratação” do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, os profissionais:

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

1) Silvana Cristina Fogaça Martins, CPF 305.184.878-65

2) Dayane Cristina Ferraz Alves Moraes, CPF 228.423.468-23

Presidente Presidência do HCFAMEMA

3) Cintia Tamarozzi Julião de Souza, CPF 324.888.868-74

4) Lucidalva Barbosa da Silva, CPF 262.743.828-01

5) Mariana Delmanto, CPF 336.001.528-23

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

6) Mônica Bariquelli dos Santos, CPF 352.127.978-29.

7) Viviane Cristine Pereira, CPF 306.628.518-97

8) Érica Fernanda Egílio, CPF 213.209.388-17

GABINETE DO SECRETÁRIO

9) Tatiana Ariel Gomes Montefusco, CPF 325.085.728-96

10) Eliane Cristina Biazon Rossi Visentim CPF: 349.167.808-09

11) Lucas Antônio Pires Messias CPF: 464.746.978-65

DESPACHO Nº 016, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

12) Sara Luciane Ramos Garcia Silva CPF: 230.620.808-50

DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 02-10-2026 Nº do Processo: 057.00182752/2026-53 Interessado: SD PM MARCO ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO VERÍSSIMO Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

13) Caroline Augusto Naliato Grava - CPF: 290.853.728-10

14) Deise Aparecida Vigliassi dos Santos - CPF: 042.772.408-81

15) Ana Maria Magri de Oliveira - CPF 354.220.458-74

Parágrafo Único - Na modalidade Pregão, o Agente de Contratação (Pregoeiro), seus substitutos e Equipe de Apoio, serão designados no Ato de Autorização do respectivo processo licitatório, dentre aqueles designados na presente Portaria e outros profissionais do quadro do HCFMB, de notório conhecimento sobre o conteúdo licitatório, sempre que necessário, observando-se o princípio da segregação de funções.

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 861/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM MARCO ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO VERÍSSIMO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Artigo 3º - A atuação e as atribuições do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, serão regidas de acordo com o disposto no Capítulo III, Seções I, II e III do Decreto Estadual n.º 68.220/2023 e contarão com o auxílio dos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, nos termos do artigo 21 do mesmo diploma legal.

Nº do Processo: 057.00062258/2025-92 Interessado: 3º SGT PM EURÍPEDES GONÇALVES

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