DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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81/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do PARECER CJ/SSP n.º 857/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso III, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal do 3º SGT PM EURÍPEDES GONÇALVES, no valor de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais).Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em razão da função e resultou na morte do policial.
Nº do Processo: 057.00372547/2026-88
Interessado: CRISTIANI GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO PEDRO GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA, JORGE MIGUEL GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA, JOSÉ FERNANDO GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA.
Assunto: Pagamento de indenização por morte acidental do SD PM FERNANDO APARECIDO SERAFIM DE OLIVEIRA
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do PARECER CJ/SSP n.º 804/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte acidental do SD PM FERNANDO APARECIDO SERAFIM DE OLIVEIRA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados para cada beneficiário, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a favor de CRISTIANI GOMES DE OLIVEIRA, a quantia de R$ 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a favor JOÃO PEDRO GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA, a quantia de R$ 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a favor de JORGE MIGUEL GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA, a quantia de R$ 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a favor de JOSÉ FERNANDO GOMES SERAFIM DE OLIVEIRA, condicionando o pagamento, no caso dos menores, à prévia apresentação de alvará judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou na morte do policial.
Nº do Processo: 057.00416257/2024-91
Interessado: KELLY PAVANELLI ARANDA
Assunto: Pagamento de indenização por morte acidental do 2º TEN PM ARTUR ARANDA JÚNIOR
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 850/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte acidental do do 2º TEN PM ARTUR ARANDA JÚNIOR, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para KELLY PAVANELLI ARANDA. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o óbito ocorreu em serviço.
Nº do Processo: 057.00004174/2025-34
Interessado: CB PM CARLOS MAGNO LUZ LACERDA
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 866/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM CARLOS MAGNO LUZ LACERDA, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Nº do Processo: 057.00375906/2025-78 Interessado: CB PM DARIO LAQUIS DE CARVALHO SANTANA Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 856/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM DARIO LAQUIS DE CARVALHO SANTANA, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 845/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM GISELE PEREIRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00160882/2026-35 Interessado: SD PM MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 860/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA-SPTC Nº 192, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 192, de 05 de OUTUBRO de 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que
especifica.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 143/2026, firmado com a empresa R&P NEGÓCIOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.781.050/0001-85, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00010208/2026-61, cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) ar condicionado com instalação para a EPML Guarulhos
I – Rodrigo Reis Donnangelo, CPF 290.963.118-4, RG 27.200.212, Médico Legista, como Gestor;
II – Rhaquel Martins Nonato, CPF 337.213.648-99, RG 33.385.241, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
de vice-presidente do referido certame, nos termos do art. 22, I, “a”, item 2, do Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
SERVIÇO DE FINANÇAS
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - SALA DDMDesigna gestor e fiscal da contratação destinada à aquisição de itens para adequação de sala destinada à Delegacia de Defesa da Mulher, na sede do 98.º Distrito Policial - Jardim Miriam, formalizada mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00159, 2026NE00160 e 2026NE00161, no âmbito da UGE 180359. O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6.ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO, na qualidade de Dirigente da Unidade Gestora Executora - UGE 180359, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º § 3º, 95, 117 e 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 4º e 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SSP nº 05, de 2 de março de 2026;
CONSIDERANDO a contratação decorrente do Dispensa Eletrônica nº 26/2026, itens de 2 a 7, formalizada mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00159, 2026NE00160 e 2026NE00161 vinculadas ao Processo SEI nº 058.00013415/2026-99;
Artigo 1º – Designar os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização da contratação:
ERIC CEZAR GOMES SILVA, Auxiliar de Papiloscopista Policial, R.G. nº 37.799.226;
WELLINGTON SGUIZZATO HONORATO, Escrivão de Polícia, em exercício no Setor de Material e Patrimônio, R.G. nº 43.023.230 SSP/SP;
§ 1º – O fiscal exercerá cumulativamente as atribuições de fiscalização técnica e administrativa, na forma do artigo 20 do Decreto estadual nº 68.220/2023.
§ 2º – Os servidores indicados deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente à designação, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto estadual nº 68.220/2023.
Artigo 2º – Compete ao gestor da contratação exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023, especialmente coordenar e acompanhar a execução da contratação, receber definitivamente o objeto e adotar as providências administrativas necessárias ao seu regular cumprimento.
Artigo 3º – Compete ao fiscal exercer as atribuições previstas nos artigos 17, 18 e 20 do Decreto estadual nº 68.220/2023, especialmente acompanhar a execução, registrar ocorrências, receber provisoriamente o objeto, verificar sua conformidade e comunicar à gestora as irregularidades constatadas.
Artigo 4º – O gestor e o fiscal deverão conhecer os documentos que disciplinam a contratação e exercer suas funções de acordo com a Lei federal nº 14.133/2021, o Decreto estadual nº 68.220/2023 e demais normas aplicáveis.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o encerramento da contratação e das providências administrativas dela decorrentes.
São Paulo, na data da assinatura digital. GENÉSIO LÉO JUNIOR Delegado Seccional de Polícia Dirigente da UGE 180359
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
Nº do Processo: 057.00523708/2025-27
Interessado: SD PM EDSON DONISETI DE OLIVEIRA Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 873/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM EDSON DONISETI DE OLIVEIRA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00091185/2025-46 Interessado: SD PM CLEBSON OLIVEIRA BRANDÃO Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação por meio do Parecer da Apuração Preliminar N° CPAM4-002/15/23 e acatando a Nota Técnica nº 011/2026 SSP-SGC-DRH-CGP-DI, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM CLEBSON OLIVEIRA BRANDÃO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00319095/2025-25 Interessado: CB PM GISELE PEREIRA Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
DELIBERAÇÃOReuniram-se os membros da E. Congregação desta Casa de Ensino. Homologando, alterações ao Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e Extensão - PIAPE-ACADEPOL e elaboração do respectivo regulamento, atualização do Plano de Ensino do Curso de Especialização em Operações Policiais (COP) e atualização do Plano de Ensino do Curso de Especialização em Análise de Relatório de Inteligência Financeira (RFI), nos termos do art. 22, II, do Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014. Homologando, a substituição do Professor Pablo Rodrigo França pelo Professor José Luiz Ramos Cavalcanti na comissão do Processo Seletivo para Professor de Condicionamento Físico, que passará a exercer a função
COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº: 058.00000881/2023-61
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Franca, CNPJ nº 04.236.548/0070-18
Contratada: Guarda de Veículos JDN Ltda, CNPJ nº 19.963.881/0001-74.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2023, que tem por objeto prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátios, nos municípios abrangidos pela Delegacia Seccional de Polícia de Franca.
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II , da Lei nº 8.666/93. Prazo de Vigência Adicionado: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 30 (trinta) meses, passando a vigorar de 02/10/2026 até 01/04/2029. Valor: O valor global mantido em R$ 1.504.328,70 (um milhão quinhentos e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta centavos), conforme previsões contratuais.
Data da Assinatura: 02 de outubro de 2026.
Signatários: Wanir José da Silveira Júnior e Neuza Alves da Silveira.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DESPACHO Nº 276/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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