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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 83

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 preliminar sem preverem decisão de rejeição liminar ou absolvição PROCESSO SIAFEM Nº 20260433867 4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, sumária, violariam as disposições dos arts. 396 e 397 do CPP; PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-180352-125/2026 comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 1.1.2. o reconhecimento de suposto cerceamento de defesa decorrente das PORTARIA Nº CPI8- 060/13/26 4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, disposições do art. 164 das I-16-PM, ao argumento de que restringiriam a O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de possibilidade de requerimento de diligências em momento posterior da no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, bens, da realização de serviços ou da execução de obras; instrução; combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve: 4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que 1.2. do mérito: 1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos 1.2.1. apontou genericamente a inocência dos acusados, reservando-se a função de Gestor e Fiscal no tocante ao Termo de Contrato nº CPI8termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; defesa para desenvolvê-la no curso da instrução e após a formação do 076/13/26, nº CPI8-077/13/26 e nº CPI8-078/13/26 do Processo 4.7. propor a aplicação de penalidades à contratada; conjunto probatório; nº 057.00292342/2026-10, que trata da contratação de Aquisição de 4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, 1.3. dos pedidos: equipamentos odontológicos destinados ao atendimento das trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação 1.3.1. apresenta o rol de testemunhas, requerendo sua intimação pela necessidades do CPI-8, 25º BPM/I e 32º BPM/I (Presidente Prudente/SP). exclusiva de mão de obra; Administração Pública; 1.1. Gestor: Cap PM Rodrigo Sanches Claro, CPF Nº 271.489.848-31; 4.9. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de 1.3.2. requer que as notificações e publicações relativas ao feito sejam 1.1.1. Gestor Eventual: Cap PM Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23. realizadas via imprensa oficial, em nome do advogado constituído. 277.938.828-57; 5. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, 2. É a síntese do necessário, da qual passo a decidir: 1.2. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 2º Sgt PM Silmara Elen o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão 2.1. RECEBO a manifestação de defesa preliminar, com fulcro no direito de França, CPF: 317.597.458-98. formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às petição garantido pelo art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, 1.2.1. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica designações para o exercício das funções. bem como RECONHEÇO a tempestividade da peça. designado a Cb PM Mariana Vinha Padovam Vasconcelos, CPF Nº 2.2. DAS QUESTÕES PRELIMINARES: 368.238.908-35, para exercer as funções ali dispostas. Anexo(s): 2.2.1. INDEFIRO o pleito de declaração de nulidade processual ou de 2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais PORTARIA_ GESTORES DE CONTRATO_ASSINADA_EQUIPAMENTO inconstitucionalidade das I-16-PM e da Portaria CMT G DP-1/423/19, bem técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução ODONTOLOGICO.pdf como o pedido de aplicação por analogia dos arts. 396-A e 397 do Código contratual, em especial: de Processo Penal. O Conselho de Disciplina submete-se ao rito próprio 2.1. analisar: estabelecido pelas normas administrativas que o regem, sendo a 2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; PORTARIA Nº CPI8- 060/13/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 aplicação subsidiária da legislação processual penal condicionada à 2.1.2. propostas de alteração contratual; PROCESSO SEI Nº 057.00252417/2026-20 existência de lacuna normativa, circunstância que não se verifica na 2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que PROCESSO SIAFEM Nº 20260449515 hipótese. A defesa preliminar constitui fase própria do procedimento, não comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-180352-69/2026 se confundindo com o instituto da resposta à acusação prevista no 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; PORTARIA Nº CPI8- 060/13/26 processo penal comum, inexistindo, portanto, fundamento para a criação, 2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento por analogia, de fase ou hipótese de encerramento antecipado não prestação de serviço; no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, prevista no rito disciplinar aplicável; 2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve: 2.2.2. INDEFIRO, por prematura, a arguição de cerceamento de defesa contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a relacionada ao art. 164 das I-16-PM. A alegação defensiva não aponta 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao função de Gestor e Fiscal no tocante ao Termo de Contrato nº CPI8prejuízo concreto já verificado, mas situação meramente hipotética, não contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; 080/13/26, nº CPI8-081/13/26 e nº CPI8-082/13/26 do Processo sendo possível reconhecer, preventivamente, nulidade processual. 2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos nº 057.00252417/2026-20, que trata da contratação de Aquisição de Ressalte-se que o contraditório e a ampla defesa, assegurados pelo art. fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de pneumáticos para a frota da área do CPI-8 (Presidente Prudente/SP). 5º, LV, da Constituição Federal, permanecem integralmente preservados obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores 1.1. Gestor: Cap PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº no curso da instrução, devendo eventual necessidade de diligência ser objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do 277.938.828-57; apreciada no momento processual próprio, à luz do caso concreto; contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; 1.1.1. Gestor Eventual: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, 2.3. DAS QUESTÕES DE MÉRITO: 2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do CPF nº 121.037.558-39; 2.3.1. A alegação genérica de inocência, embora constitua exercício § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as 1.2. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 913633-9 legítimo da defesa, não conduz, por si só, ao encerramento do processo, informações obtidas durante a execução do contrato; Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39; sobretudo porque a matéria de mérito depende da apreciação do 2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de 1.2.1. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica conjunto probatório a ser formado durante a instrução. Assim, fica processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de designado: preservado aos acusados o pleno exercício do contraditório e da ampla sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril 1.2.1.1. 3º Sgt PM 120528-5 Plínio Sarmento Ulian, CPF 227.695.418-38; defesa, inclusive para o desenvolvimento das respectivas teses defensivas de 2021; 1.2.1.2. Cb PM 110278-8 Wesley de Almeida Leitão, CPF 120.960.538-46; em alegações finais, após a produção das provas e os interrogatórios; 2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, 1.2.1.3. Cb PM 192966-6 Reginaldo Junior de Souza Silva, CPF 2.4. DEFIRO o rol de testemunhas apresentado pela defesa, recebendo-o administrativa e setorial. 393.726.888-00; tempestivamente, sem prejuízo da observância, durante a instrução, das 3. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por 1.2.1.4. Cb PM 149225-0 Ronan Morceli Modolo, CPF 414.609.538-78. disposições regulamentares pertinentes à produção da prova um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, 2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais testemunhal; caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução 2.4.1. DEFIRO o pleito para que as intimações e publicações de praxe sejam aspectos técnicos, em especial: contratual, em especial: realizadas via imprensa oficial do Estado em nome do defensor 3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução 2.1. analisar: constituído, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168. do objeto; 2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; 3. Oportunamente, INTIMO o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, 3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento 2.1.2. propostas de alteração contratual; defensor constituído da 2º Sgt PM 154059-9 Renata Gomes da Silva, do Sd pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de 2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que PM 191105-8 Gustavo Moisés da Silva Alves, do Sd PM 211393-7 Wesley regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo Aparecido da Silva Serafim e do Sd PM 232084-3 Jeferson Lessa dos 3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Santos, para comparecer à audiência designada para o dia 20 de outubro medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição 2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou de 2026, às 15h00min, na sala de audiências do 2º Conselho Permanente emitida pela contratada; prestação de serviço; de Disciplina do CPM, sito na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, 2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da Retiro – São Paulo/SP, Tel.: (11) 3327-7073, prédio dos Conselhos manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; Permanentes de Disciplina do CPM, a fim de participar da audiência de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao inquirição da testemunha da Administração. 3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; obras; 2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos 3.6. avaliar os serviços executados; fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - cumprimento do objeto; contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; 3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; 2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do CAMPINAS 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as realizar controle de qualidade da execução do objeto; informações obtidas durante a execução do contrato; 34º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - 3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado 2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de BRAGANÇA PAULISTA termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril 3.11. propor a aplicação de penalidades à contratada; de 2021; 3.12. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de 2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, DESPACHO Nº 34BPMI 025/13/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23. administrativa e setorial. 34º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR – BRAGANÇA PAULISTA 3.12.1. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada 3. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por NOTIFICAÇÃO mediante aferição, no que couber: um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, Referência: Procedimento Disciplinar nº 34BPMI-025/13/26 3.12.1.1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 34BPMI-025/13/26 execução e da qualidade demandada; aspectos técnicos, em especial: NOTIFICA a Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, defensora 3.12.1.2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade 3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução constituída do Cb PM 121697-0 Rafael Sarti Bastos, que foi DEFERIDO o e da formação profissional exigidas; do objeto; pedido formulado pela defesa para redesignação da Audiência de 3.12.1.3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento Instrução e Julgamento (AIJ), anteriormente designada para as 15h00min 3.12.1.4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de do dia 15 de outubro de 2026. estabelecida; regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; Dessa forma, a AIJ foi redesignada para o dia 20 de outubro de 2026, 3.12.1.5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do 3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as às 14h00min, na modalidade virtual, conforme requerido pela defesa e contrato; medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição deferido pelo Presidente do Procedimento Disciplinar. 3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins emitida pela contratada; A audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo a de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, Sala do Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 2ª Cia do 34º caracterização, proposta de adequação contratual. manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de BPM/I, situada na Praça da Bandeira, nº 05, Centro, Amparo/SP, CEP 4. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; 13900-039, o local institucional destinado ao suporte para realização do acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em 3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou ato. especial: obras; Fica a defesa, por meio da presente, formalmente NOTIFICADA da 4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à 3.6. avaliar os serviços executados; nova data, horário e modalidade da audiência, para os fins de direito. execução do objeto; 3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de cumprimento do objeto; apostilamentos e de termos aditivos; 3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; PRESIDENTE PRUDENTE 4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos realizar controle de qualidade da execução do objeto; comprobatórios pertinentes;

PORTARIA Nº CPI8- 060/13/26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SEI Nº 057.0000292342/2026-10

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