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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 84

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

  1. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no

acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: 4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à

execução do objeto;

4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;

  1. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23,

o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.

Anexo(s): PORTARIA_assinada.pdf PORTARIA Nº CPI8- 063/13/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Gestor Eventual: 2º Sgt PM Silmara Elen França.

Anexo(s): PORTARIA_ASSINADA.pdf PORTARIA Nº Nº CPI8- 061/13/26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI Nº 057.00148119/2026-36

PROCESSO SIAFEM Nº 20260450447

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-180352-181/2026

PORTARIA Nº CPI8- 061/13/26

O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:

  1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a

função de Gestor e Fiscal no tocante ao Termo de Contrato nº CPI8079/13/26 do Processo nº 057.00148119/2026-36, que trata da contratação de serviço especializado em controle e extermínio de insetos e roedores para a área do 42º BPM/I.

1.2.1. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica designado a Cb PM 981536-8 Luciana Ferrer Samorano, CPF Nº 247.258.75899, para exercer as funções ali dispostas.

  1. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:

2.1. analisar:

2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

  1. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada; 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

  1. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:

4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos; 4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

  1. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DESPACHO Nº CPI9 441/120/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
  1. Considerando o afastamento regulamentar do 1º Ten PM 180824-9 Lucas Ferreira de Souza, esta Autoridade Instauradora do CD Nº CPI9001/120/26, designa o 1º Ten PM 193311-6 Henrique Vasconcelos Dutra para prosseguir como Oficial Relator na instrução do processo referenciado, delegando-lhe as atribuições pertinentes.

  2. Cumpra-se.

48º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SUMARÉ

DESPACHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 48BPMI-002/06/26 O Presidente do Conselho de Disciplina nº 48BPMI-002/06/26, Cap PM 132403-9 Caio Vinicius Monteiro Battistella, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Dr. César Marcelo Mulotto, OAB/SP 455.951 e o Dr. Ivandaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, defensores do Cb PM 146214-8 Maicon Roger Donero Cezareto e Cb PM 149872-0 Joel Gerson Ribeiro da Silva, respectivamente, acerca da sessão para inquirição de testemunhas de defesa que ocorrerá em 15 de outubro de 2026, às 09h, na Sede da 4ª Companhia do 48º BPM/I, sito na Avenida Santana nº 73, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP, CEP: 13.188-000, sendo que na ocasião serão ouvidos o 2º Ten PM 990521-9 Carlos Alberto Morasco e o civil Matheus Cabral de Melo, RG 36.921.532-1 SSP/SP e CPF nº 437.923.708-75.

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2026-PGJ-CGMP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

(SEI 29.0001.0042678.2026-38)
Institui o uso obrigatório do “Formulário de Fundações” no velamento
de fundações de direito privado pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/1993,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 300/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e a Resolução nº 2.312/2026-CPJ, de 3 de junho de 2026, que disciplina o velamento das fundações de direito privado no Ministério Público do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que ambos os diplomas normativos estabelecem, dentre outras práticas de velamento fundacional, a uniformização de bancos de dados e informações; a transparência dos atos administrativos por meio da tecnologia da informação; a eliminação de exigências burocráticas superpostas; a concentração dos atos decisórios; a previsibilidade dos atos decisórios e regulatórios; e amplo acesso à informação, ressalvadas as hipóteses constitucionais de sigilo e de proteção à intimidade; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização do sistema de velamento fundacional no Ministério Público do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a conveniência de evidenciar, em cada ato de velamento exercido pelo Ministério Público sobre as fundações privadas, a existência de referibilidade direta, caracterizando-o como serviço público específico e divisível.

CONSIDERANDO que toda a atividade extrajudicial desempenhada pelo Ministério Público se processa em meio digital, com emissão de protocolos e aposição de assinaturas eletrônicas, bem como que todo o sistema interno está adaptado às atualizações tecnológicas; CONSIDERANDO que a obtenção de dados confiáveis contribui para a simplificação, o aprimoramento e a desburocratização dos relatórios da Corregedoria-Geral do Ministério Público; CONSIDERANDO a necessidade de definir a forma pela qual se fará a entrega dos documentos de todas as fundações privadas ao Ministério Público para todos os fins de velamento; DETERMINA: Art. 1º. Fica instituído o “Formulário de Fundações”, disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Áreas de Atuação – Fundações – Atendimento a Fundações) como instrumento obrigatório para o encaminhamento de documentos e requerimentos pelas fundações privadas ao Promotor de Justiça competente, para fins de velamento previsto no artigo 66 do Código Civil.

Art. 2º. O “Formulário de Fundações” permite às fundações privadas tanto a apresentação de documentos novos como a formulação de requerimentos e o envio de documentos relativos a procedimentos em curso, ficando dispensada a utilização de outros meios para essa finalidade.

Art. 3º. Ao receber o requerimento com os respectivos documentos via “Formulário de Fundações”, o membro do Ministério Público com atribuição para atuação instaurará procedimento eletrônico para análise da solicitação encaminhada pela fundação privada.

Parágrafo único. O procedimento instaurado será arquivado quando esgotadas todas as providências necessárias, devendo ser mantidos na Promotoria de Justiça, na pasta obrigatória de cada fundação, os documentos encaminhados, caso ainda não constem dos registros institucionais.

Art. 4º. Em caso de atas físicas, a fundação privada deverá ser orientada a digitalizar o documento para encaminhar ao Ministério Público via “Formulário de Fundações”. §1º. A aprovação da ata pelo Promotor de Justiça poderá ser formalizada mediante assinatura eletrônica, com posterior encaminhamento ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica competente.

Anexo(s):

PORTARIA_ GESTORES DE CONTRATO_assinado.pdf

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