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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 97

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

liquidação do Banco Master e não dessa grave situação trazida pela CSMP, membros da Comissão de Movimentação na Carreira, tendo sido Doutora Patrícia. E o que ela trouxe, e gostaria de reafirmar, foi o assunto submetida previamente à apreciação de todos os Conselheiros. Registrou onde tivemos aquela importante discussão, e pelo resguardo do sigilo de que a proposta não atendia integralmente nem ao pleito dos Substitutos então, ela pediu para suspender a gravação, fato que provocou do 94º Concurso, que postulavam a abertura de 41 cargos específicos, intervenção indevida na sua legítima pretensão. É importantíssimo nem às necessidades operacionais da Assessoria de Designações, que reafirmar, e o Ministério Público é fundamental nesse pontoe nesse defende, neste momento, a não abertura de cargos de entrância inicial. momento, porque hoje nós temos conhecimento de inúmeras, sim, Ressaltou que a intenção foi construir solução possível, intermediária, inúmeras prefeituras municipais que migraram os seus planos de pensão, baseada em critérios objetivos, impessoais e defensáveis, afastando de aposentadoria para esse banco Master. Precisamos sim, evitar qualquer favorecimento individual. Informou que a proposta consistia na prejuízos irreversíveis de trabalhadores que contribuíram legalmente para abertura de 29 cargos, número considerado compatível com as limitações se aposentar, e até em homenagem à oportunidade, na semana anterior administrativas existentes. Explicou que a definição decorreu da quando participava de um Seminário da Confederação Nacional dos conjugação de três critérios objetivos: abertura dos 15 cargos vagos há Servidores Públicos, na cidade de Serra Negra, tive a eno0rme satisfação mais tempo, considerados aqueles vagos de fevereiro de 2025 para trás, do reencontro com o ilustre professor de Direito Previdenciário, Doutor chegando a cargos vagos desde 2022; a colocação em concurso de mais 8 Wagner Balera, autor de um magnifico estudo, um parecer muito cargos, dentre os 41 postulados pelos integrantes do 94º Concurso, aprofundado e que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça no sentido de observada a mesma lógica temporal de antiguidade da vacância, ou seja, que, esses servidores públicos que foram ludibriadas, cujas contribuições 8 cargos vagos de agosto de 2025 para trás; e a abertura de outros 6 para aposentadoria para o fundo específico, migraram para o Banco cargos indicados com auxílio da Assessoria de Designações, Master, sem que tivessem conhecimento, e esses fundos doravante não correspondentes a unidades já habitualmente atendidas por substitutos, terão capacidade para garantir a futur aposentadoria deles. O minimizando impactos na gestão das designações. Sustentou que a posicionamento acolhido pelo TJ é no sentido de que esses aposentados, proposta atendia simultaneamente ao interesse público, ao priorizar essas pensionistas de boa-fé, que sequer conheciam essa migração para cargos vagos há mais tempo e com demanda institucional por outro banco, poderiam receber esses valores de contribuição, não a provimento, e aos interesses de parcela dos integrantes do 94º Concurso, aposentadoria, mas a contribuição já feita. Isso se revela extremamente sem comprometer a gestão de pessoas a cargo da Assessoria de importante e por mais que não tenhamos feito tal reflexão sobre a Designações. Reconheceu que o modelo poderia ser aperfeiçoado e que gravidade do fato, o Ministério Público é fundamental nesse momento, não satisfaria integralmente todos os interessados, mas afirmou tratar-se em todos esses pontos, para que a gente possa colaborar para evitar uma de solução responsável e factível diante das restrições existentes, tragédia coletiva, ou reduzir seus efeitos, principalmente porque as enfatizando que a construção foi pautada exclusivamente por critérios vítimas são servidores municipais, que se aposentam com proventos objetivos e impessoais. O Conselheiro Doutor Virgílio Antônio Ferraz do reduzidos. Entendi que deveria trazer esse acréscimo à manifestação da Amaral sugeriu que os debates observassem a ordem de votação. A Doutora Patrícia. Passo, então, a usar o espaço regimental que nos são Conselheira Doutora Vera Taberti solicitou que sua manifestação fosse destinados às comunicações. Eu sempre abordo questões rigorosamente realizada ao final dos debates, em razão da presidência da Comissão de institucionais e de interesse da classe. Hoje eu trouxe uma Movimentação na Carreira. Na sequência, o Conselheiro Doutor Marcelo fundamentação que poderia levar bastante tempo, seja pela Orlando Mendes observou, de forma preliminar, que considerava reduzido complexidade, pelos interesses envolvidos, pois eu queria discutir a o número de cargos propostos. O Dr. Marcos Stefani destacou a necessidade de atendimento à nossa lei orgânica no que se refere à complexidade e a relevância da matéria, reconhecendo as reivindicações movimentação da carreira. Então, o que é que eu sempre sustentei? dos Promotores de Justiça Substitutos e o trabalho desenvolvido pelos Durante toda a carreira, seja quando o fazia na condição de interessado órgãos envolvidos na elaboração da proposta. Manifestou concordância em progressão na carreira, bem como no atendimento aos legítimos com os critérios objetivos adotados e com a solução apresentada, por interesses da classe, defendi de forma intransigente a obrigatoriedade no considerá-la justa e tecnicamente fundamentada. Contudo, propôs o atendimento do artigo 36, inciso XIII da nossa lei orgânica. Estabelece adiamento da deliberação final para reunião extraordinária próxima, com pois, o artigo 36, inciso XIII é muito claro, impositivo ao prescrever que a suspensão temporária da publicação do edital e da abertura do prazo incumbe ao Conselho Superior do Ministério Público: expedir, no prazo para manifestação de interesse, a fim de permitir reflexão adicional sobre máximo de 60 dias depois de verificada a vaga para remoção ou possíveis critérios complementares e eventual ampliação do número de promoção, Edital para preenchimento do cargo, salvo motivo de interesse cargos ofertados. Ressaltou que, embora o tema tenha sido amplamente público. Essa é a grande discussão que eu queria fazer. Como se trata de debatido, ainda persistiam dúvidas quanto à suficiência dos critérios um assunto específico ao item um da pauta, eu vou abordá-lo na naquela adotados, o que justificaria aprofundamento das análises diante da discussão. E com muita brevidade eu quero renovar aqui as várias relevância institucional da decisão e de seus impactos para a carreira. Em manifestações anteriores, onde postulamos que a administração seguida o Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo ressaltou o expressivo desenvolvesse estudos no sentido de atender às necessidades de colegas trabalho realizado pelas equipes responsáveis pela elaboração da para acumulação de cargos, procedendo anotação dos dias respectivos, proposta, especialmente diante da complexidade da matéria. Observou, para pagamento oportuno. Entretanto, recebemos na oportunidade, a contudo, que a principal preocupação residia no elevado número de informação da impossibilidade de fazê-lo ante a proibição do Supremo cargos vagos em contraste com a quantidade reduzida de cargos Tribunal Federal, no que se refere aos pagamentos das verbas legais, disponibilizados para a movimentação. Diante da questão de ordem inclusive ante estudos realizados pela Assessoria Jurídica. Por dever de suscitada pelo Conselheiro Marcos Stefani, manifestou-se favoravelmente reconhecimento, tal postulação também foi feita pela Conselheira Patrícia à suspensão da discussão naquele momento, entendendo que o tema Aude e em reunião anterior, solicitamos acessos aos estudos noticiados demandaria aprofundamento em reunião específica, evitando-se debate pelo Presidente, sempre no sentido de colaboração pois nos auxiliaria e a prolongado antes da deliberação sobre o pedido de suspensão. este Colegiado, e a classe na movimentação da carreira, com foco maior Acrescentou que sua intervenção teve por objetivo racionalizar os nos cargos vagos em entrância inicial. Não tivemos acesso ao documento trabalhos, uma vez que a matéria seria novamente examinada em ocasião prometido, mas tive conhecimento, e quero reconhecê-lo aqui, que o própria. O Procurador-Geral de Justiça registrou tranquilidade para a Procurador-Geral determinou tal providência, absolutamente justa, que condução da deliberação. Destacou que tanto a proposta de abertura de foi publicada na data de ontem, para determinar a anotação dos dias em 29 cargos, construída após trabalho bem-feito, quanto a proposta de que efetivamente os colegas acumularam. Cumpro o compromisso atendimento integral ao pedido de abertura de 41 cargos, mereciam assumido de uma posição construtiva, e ainda que no meu pensar tal fato consideração, por envolverem interesses legítimos dos colegas. Assinalou deveria ter ocorrido antes, publicamente eu reconheço a correção e a não haver oposição à suspensão da discussão para realização de nova atuação de forma construtiva pela administração. Por final, reiterando as reunião restrita entre os integrantes do CSMP, com o objetivo de palavras que tenho proferido há várias e várias reuniões, quero registrar aprofundar o debate e buscar consenso. Ressaltou inexistir interesse da meu absoluto constrangimento, e de milhares de outros colegas, como Procuradoria-Geral em restringir promoções ou movimentações na integrantes da carreira responsável de fiscalizar e manter o regime carreira, ponderando que a questão envolvia limitações concretas da democrático. Fiz questão de registrar para todos os colegas que estavam Administração e, simultaneamente, necessidades legítimas dos membros. ontem no julgamento de práticas do Prêmio Innovare, ocorrido no Mencionou a intenção de apresentar dados complementares em reunião Supremo Tribunal Federal, o inexplicável silêncio do Ministério Público reservada, visando construir solução acordada e com menor grau de brasileiro ante a maior crise que está acontecendo no sistema de Justiça. divergência, diante dos reflexos da decisão sobre a trajetória funcional Não vimos uma única nota, ainda que no cumprimento das leis, para uma dos colegas. Na sequência, Doutor Marcos Stefani manifestou ampla investigação dos fatos o respeito à história e a institucionalidade concordância com a proposta de realização de nova reunião para do Supremo. Precisamos, sim, defender, a institucionalidade do Supremo. aprofundamento das discussões. Em seguida o Conselheiro Doutor Virgílio Agradeço a atenção dos presentes e dos colegas que nos acompanham Antônio Ferraz do Amaral destacou o relevante trabalho desenvolvido na virtualmente. Muito obrigado”. 4.12. A Conselheira Corregedora-Geral, elaboração da proposta, mas ponderou que o número de cargos Doutora Liliana Mercadante Mortari, cumprimentou o Procurador-Geral de ofertados para movimentação ainda era insuficiente diante da situação Justiça, renovando as saudações anteriormente dirigidas a ele. Registrou dos membros que aguardavam promoção há longo período. Ressaltou a que a data de 29 de setembro correspondia ao Dia do Coração, necessidade de buscar maior equilíbrio e justiça na movimentação da destacando o simbolismo da ocasião em relação à alegria vivenciada pelo carreira, inclusive mediante revisão de designações e afastamentos, Procurador-Geral e familiares com a chegada da Melina. Cumprimentou os inclusive de assessores da PGJ, que impactam a disponibilidade de demais integrantes do colegiado, servidores, público presente e aqueles cargos. Manifestou concordância com a proposta de adiamento da que acompanhavam a sessão à distância. Ao final, informou não possuir deliberação, defendendo a realização de nova reunião para comunicações específicas a apresentar. 5 – LEITURA, DISCUSSÃO E aprofundamento das discussões e construção de consenso, por entender VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. que a quantidade de cargos disponibilizados ainda não atendia Manifestação de Interesse – Entrância Inicial – Edital de 29.09.2026. adequadamente às necessidades da carreira. A Conselheira Doutora Apregoado este item da pauta, a Conselheira Secretária, Doutora Luciana Patrícia Aude manifestou solidariedade aos Promotores de Justiça Bergamo, efetuou a leitura do edital de Manifestação de Interesse e o Substitutos, reconhecendo as dificuldades decorrentes da movimentação Procurador-Geral de Justiça abriu à discussão. A Conselheira Dra. Luciana na carreira, dos longos períodos de espera por promoções e concursos e informou que os estudos relativos à abertura de cargos de entrância dos reflexos pessoais e profissionais dessas circunstâncias. Demonstrou inicial tiveram início em 05/08/2026, após manifestação subscrita por 41 preocupação com situações de substitutos designados para localidades Promotores de Justiça Substitutos, na qual foram apresentados pedidos distantes de suas residências, sugerindo maior atenção da Administração de abertura de cargos e justificativas relacionadas, sobretudo, ao longo quando houver cargos vagos em comarcas mais próximas. Destacou o período de permanência na condição de substitutos. Relatou a realização trabalho desenvolvido em conjunto com a Assessoria na análise de de reuniões com a Assessoria de Designações, a solicitação de designações, acumulações e necessidades das unidades, em apoio aos informações técnicas e o diálogo com os subscritores do pedido, com estudos da Comissão de Movimentação na Carreira, e defendeu a todas as providências registradas em procedimento próprio. Esclareceu modernização e a agilização dos concursos de ingresso, mediante que existem 108 cargos vagos de entrância inicial e que, embora o ideal aprimoramento dos procedimentos administrativos. Observou, ainda, que fosse a abertura de todos os cargos vagos, a medida seria recentes alterações relativas às diárias e às acumulações poderão gerar administrativamente inviável, diante da necessidade de cobertura dos impactos positivos na dinâmica das designações e nas perspectivas de diversos vagos, férias, licenças-prêmio e demais afastamentos. Destacou movimentação dos substitutos. Ressaltou que a proposta em análise que a proposta apresentada resultou de discussão entre integrantes do resultou de intenso trabalho realizado pelas Conselheiras Dra. Vera

Taberti e Dra. Luciana Bergamo ao longo de mais de dois meses, com ampla divulgação das informações e oportunidades de manifestação no âmbito do CSMP, observando que não houve contribuições dos demais integrantes durante a fase de elaboração dos estudos. Sustentou que o Colegiado já dispunha de elementos suficientes para deliberar sobre a matéria e, embora defendesse a ampliação do número de cargos ofertados, considerou que a abertura imediata de 29 cargos representava medida concreta e benéfica aos substitutos, sem prejuízo de futuras revisões decorrentes da evolução dos concursos. Assinalou que a carreira do MPSP é dinâmica e sujeita a constantes transformações, mencionando avanços tecnológicos e institucionais recentes, e reiterou que as decisões sobre movimentação também envolvem aspectos pessoais e familiares. Ao final, manifestou integral apoio ao trabalho desenvolvido pelas Conselheiras Dra. Luciana e Dra. Vera e defendeu que o CSMP já se encontrava apto a deliberar e votar a proposta apresentada. A Conselheira Dra. Liliana ponderou que, além da discussão acerca dos cargos a serem incluídos no concurso de promoção, seria relevante definir o cronograma de nomeações e esclarecer se o provimento alcançaria todos os cargos ofertados, por considerar que tais informações poderiam influenciar o debate e a deliberação do CSMP. Em resposta, o Procurador-Geral de Justiça informou que a definição da matéria exigia a compreensão do cenário administrativo enfrentado pela instituição. Ressaltou o empenho da Procuradoria-Geral de Justiça e do CSMP na busca de soluções para as demandas dos membros, observando, entretanto, a existência de limitações concretas que deveriam ser consideradas na tomada de decisão. Esclareceu que não havia viabilidade para qualquer movimentação na carreira ainda no exercício corrente, classificando tal possibilidade como absolutamente impossível. Informou a manutenção de tratativas com a Comissão de Concurso e relatou a adoção de providências voltadas à contratação de Fundação responsável pela realização de novo certame, ao encaminhamento das medidas necessárias ao Órgão Especial e à nomenclaturação de novos cargos de Promotor de Justiça Substituto, com o objetivo de compatibilizar essas iniciativas com o andamento do concurso em curso. Acrescentou que houve readequação do cronograma do certame vigente e registrou a expectativa de que o próximo concurso, destinado ao ingresso de 95 pessoas, fosse concluído em período inferior a um ano, contexto que deveria ser considerado na análise da abertura de cargos e das futuras movimentações na carreira. Em seguida o Procurador-Geral de Justiça fez a seguinte manifestação: “Entre abril de 2024 e setembro de 2026, houve uma alteração significativa na relação entre o número de cargos e o número de membros do Ministério Público de São Paulo. Em abril de 2024, a Instituição possuía 2.257 cargos e 1.999 membros, dos quais 149 eram Promotores de Justiça Substitutos. Naquele momento, havia 183 cargos fixos sem titulares. Desde então, foram nomenclaturados 146 novos cargos, enquanto a Instituição perdeu 86 membros, em razão principalmente de aposentadorias, além de exonerações, falecimentos e uma perda de cargo. Nesse período, ingressaram 50 Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 95º Concurso e 83 no 96º Concurso. Atualmente, o Ministério Público possui 2.403 cargos e 2.046 membros. O número de cargos sem titulares aumentou de 183 para 262, ou seja, aumentou em 79, enquanto o número de Promotores de Justiça Substitutos cresceu apenas de 149 para 163, acréscimo de 14 membros. Esses números demonstram que a ampliação do quadro de substitutos foi muito inferior ao crescimento das necessidades de cobertura dos cargos da carreira. Nessa situação, devem ser considerados os afastamentos. Além dos 262 cargos vagos, existem 223 membros afastados de suas funções para atuação na Administração Superior (PGJ, Conselho Superior, Corregedoria), Escola Superior, grupos e outras atividades. Assim, atualmente temos 485 cargos vagos ou com titulares afastados. Somados aos mais de 300 afastamentos voluntários (com licenças, férias, etc) e involuntários que ocorrem mensalmente, chega-se a mais de 800 cargos que, em determinados períodos, necessitam da designação de outro membro para assumir ou acumular suas funções. Em agosto, por exemplo, foram registrados 347 afastamentos, elevando para 826 o número de cargos que demandavam designação. Ao mesmo tempo, a disponibilidade efetiva dos substitutos é menor do que o número nominal de 163 membros pois foi assegurado aos Promotores Substitutos o gozo de 15 dias anuais de férias ou licença compensatória e, após a vitaliciedade, o gozo de 30 dias anuais. Aproximadamente dez substitutos usufruem férias a cada quinzena, além daqueles afastados por licenças de saúde, maternidade e outras causas. Portanto, o aumento nominal do quadro não se traduz integralmente em maior disponibilidade para designações. Esse cenário tornou a Administração progressivamente mais dependente dos Promotores de Justiça Substitutos para assegurar a continuidade dos serviços. A aprovação de apenas 50 candidatos no 95º Concurso mostrou-se insuficiente para recompor as perdas e acompanhar o crescimento da carreira. Por isso, quando da posse dos aprovados no 96º Concurso, propôs-se ao Conselho Superior limitar a colocação em concurso a, no máximo, 60 cargos de entrância inicial, justamente para preservar um contingente suficiente de substitutos até a posse dos aprovados em novo concurso de ingresso. A situação tornou-se ainda mais delicada a partir de março de 2026, com a alteração do regime de remuneração das acumulações. As novas regras produziram dois efeitos simultâneos: aumentaram a necessidade de designações e reduziram o interesse dos membros titulares em acumular outros cargos. A nova sistemática da GAJU e das diárias tornou menos atrativa a acumulação, especialmente quando envolve deslocamentos. Paralelamente, a limitação da indenização de férias a apenas um mês por ano aumentou os afastamentos dessa natureza, tendência que poderá se intensificar em 2027. Os efeitos práticos desse desequilíbrio já são evidentes. Ao final de julho de 2026, todos os Promotores de Justiça Substitutos lotados e designados na Capital acumulavam pelo menos outro cargo, havendo casos de um único membro respondendo simultaneamente por três cargos. Foi necessário, inclusive, deslocar substitutos do interior para auxiliar na Capital. No interior, a margem de disponibilidade também se tornou mínima, impedindo o atendimento de diversos pedidos de auxílio para solução de conflitos de audiência e provocando prejuízo a pautas. Mesmo em setembro, tradicionalmente um mês com menor número de licenças voluntárias, a situação permaneceu crítica: 118 substitutos estavam designados para pelo menos dois cargos na primeira quinzena e 120 na segunda, sendo que 96 acumulariam dois cargos durante todo o mês. Na Capital, apenas um substituto não acumulou outro cargo na primeira quinzena e apenas dois estavam nessa situação na segunda. Isso demonstra que o quadro atual de substitutos já opera praticamente no

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