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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 98

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 MORAES AUDE, n° MP 0161.0000705/2026 - Promotoria de Justiça do Consumidor - Recurso Contra o Arquivamento de NF - Recurso Desprovido por unanimidade; 6.5 Relatora Doutora PATRÍCIA MORAES AUDE, n° MP 0161.0000245/2025 - Promotoria de Justiça do Consumidor - Promoção de Arquivamento (Com TAC) - Homologada a Promoção de Arquivamento por unanimidade; 6.6 Relatora Doutora VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI, n° MP 0161.0000148/2024 - Promotoria de Justiça do Consumidor - Promoção de Arquivamento - Convertido o Julgamento em Diligência por unanimidade. Foram julgados 78 (setenta e oito) procedimentos pelo Pleno e 349 (trezentos quarenta e nove) pelas Turmas (217 pela 1ª Turma e 132 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, um total de 427 (quatrocentos vinte e sete) procedimentos, com os resultados especificados no Aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO: cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 06 de outubro de 2026, às 10 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

limite de sua capacidade. A redução desse contingente, portanto, não apresentadas verbalmente apenas para reflexão e amadurecimento das produziria apenas dificuldades administrativas. Poderia repercutir ideias. Em seguida, Dr. Cosenzo esclareceu que a proposta mencionada diretamente na prestação dos serviços, com aumento do risco de não havia sido formalmente apresentada nem compartilhada. A Dra. Vera cancelamento ou adiamento de audiências, dificuldades no atendimento informou que o MPSP contava com 163 Promotores de Justiça Substitutos, de situações urgentes e redução da capacidade institucional de resposta, dos quais 41 pertenciam ao concurso 94 e 122 aos concursos 95 e 96. sobretudo nas comarcas mais carentes. Deve-se considerar, ainda, que as Reconheceu a legitimidade das reivindicações dos integrantes do vacâncias da entrância inicial são supridas predominantemente por concurso 94 e o longo período de permanência na condição de acumulação de Promotores titulares de outros cargos, enquanto os substitutos, mas ponderou que a análise da matéria deveria considerar substitutos são particularmente necessários para a cobertura dos cargos também a necessidade institucional de manutenção do quadro de das entrâncias intermediária e final. Embora seja desejável que os cargos substituições. Registrou que a abertura integral dos 41 cargos pleiteados da carreira, especialmente os de entrância inicial, tenham titulares em não asseguraria o provimento de todos por substitutos, em razão da exercício, a simples promoção dos atuais substitutos não resolve possibilidade de remoções por membros titulares. Destacou que a estruturalmente o problema. A solução exige simultaneamente a Comissão de Movimentação na Carreira havia buscado construir critérios preservação e o fortalecimento do quadro de substitutos e a reposição de técnicos aptos a conciliar os interesses dos diversos grupos da carreira, membros por meio de novos concursos de ingresso. Nesse sentido, o sem privilegiar situações individuais. Relatou que examinou sugestão Órgão Especial aprovou a nomenclatura de 34 cargos de Promotor de apresentada naquele momento pelo Conselheiro Marcos Stefani, Justiça Substituto, permitindo ampliar o número de vagas oferecidas no relacionada à abertura de cargos em comarcas abrangentes de múltiplos 97º Concurso, e já existem estudos para a abertura de novo certame. Por municípios. Informou que estudo específico revelou pertinência do fim, a acumulação de mais de um cargo pelos Promotores de Justiça critério, mas também apontou dificuldades de compatibilização com Substitutos, antes excepcional e concentrada principalmente nos meses outros parâmetros objetivos já adotados, especialmente diante da de janeiro e julho, tornou-se recorrente ao longo do ano. A manutenção existência de cargos vagos há mais tempo e da circunstância de várias ou agravamento desse quadro tende a aumentar a sobrecarga de dessas vacâncias indicadas serem recentes. Ressaltou a complexidade de trabalho, com consequências tanto para a qualidade da atuação harmonizar diferentes critérios sem comprometer a coerência do institucional quanto para os próprios membros. Há também uma questão processo decisório. Manifestou concordância com o adiamento da temporal. Em razão do período eleitoral, eventuais promovidos ou deliberação, desde que o período adicional de discussão resultasse na removidos somente poderão ser nomeados em fevereiro do próximo ano. formulação de propostas concretas e fundamentadas. Defendeu que Além disso, pela própria dinâmica dos concursos de promoção, é possível futuras sugestões fossem acompanhadas de critérios objetivos e dados que os cargos de entrância inicial sejam providos por substitutos específicos, evitando sucessivos adiamentos sem evolução substancial do situados mais ao final da lista de antiguidade, que posteriormente terão debate. Observou, ainda, que recentes alterações relativas às diárias e às preferência em concursos para a entrância intermediária. Isso pode gerar acumulações poderiam impactar a gestão das designações, constituindo novas vacâncias em curto espaço de tempo, sem conferir a estabilidade elemento novo a ser considerado na análise da matéria. Solicitou pretendida às unidades contempladas. Nesse contexto, a realização de compreensão dos colegas e dos interessados quanto às dificuldades concurso de promoção para cargos de entrância inicial antes da posse de inerentes ao cumprimento do calendário institucional, reiterando que a novos membros reduziria o contingente de substitutos justamente no Comissão de Movimentação na Carreira vinha se dedicando intensamente momento em que sua disponibilidade já é insuficiente para atender às ao tema e que todas as contribuições recebidas seriam consideradas na necessidades institucionais, sem necessariamente oferecer solução retomada das discussões. Na sequência, Dr. Virgílio questionou o duradoura para as unidades providas. O risco é de agravamento da Procurador-Geral de Justiça acerca da possibilidade de revisão da política deficiência operacional, com repercussões sobre a continuidade e a de designações, indagando se eventual reavaliação do sistema poderia qualidade dos serviços e também sobre toda a carreira, inclusive pela contribuir para a solução do problema enfrentado. Em resposta, o maior dificuldade de deferimento de férias, compensações e licençasProcurador-Geral de Justiça informou que a questão vinha sendo objeto prêmio.”. O Procurador-Geral solicitou que a manifestação retro fosse de reflexão desde o início da gestão. Esclareceu que a estrutura da utilizada como subsídio para o aprofundamento do debate até a próxima Assessoria de Designações permanecia substancialmente semelhante à sessão destinada à deliberação da matéria. Ressaltou a necessidade de existente em gestão anterior e que o principal incremento de força de qualificação das discussões, de modo a permitir decisão mais segura e trabalho na Assessoria da PGJ havia ocorrido em razão das necessidades consciente, assumindo a responsabilidade de alertar o colegiado acerca decorrentes da aplicação do artigo 28 do CPP. Destacou que diversas da tensão existente entre as demandas legítimas dos Promotores de unidades do MPSP demandavam reforço de membros, citando como Justiça Substitutos e as necessidades institucionais do MPSP. O exemplo pedidos de ampliação de atuação em órgãos especializados, Conselheiro Marcos Stefani ponderou que a definição de que as circunstância que evidenciava a limitação do quadro disponível. Assinalou nomeações somente ocorreriam a partir de fevereiro constituía elemento que significativa dificuldade administrativa decorreu das alterações novo e relevante para a discussão. Sustentou que a abertura de número promovidas no regime de remuneração das acumulações, uma vez que o maior de cargos poderia ser considerada, uma vez que nem todas as modelo anteriormente vigente permitia maior flexibilidade na cobertura vagas seriam necessariamente preenchidas por promoção, havendo das necessidades institucionais. Manifestou expectativa de que futuras probabilidade significativa de movimentações por remoção. Observou que soluções normativas pudessem atenuar os impactos observados, a manifestação de interesse permitiria identificar com maior precisão o registrando que situação semelhante também era enfrentada pelo Poder cenário real de provimento e a quantidade efetiva de promoções, Judiciário. Ao final, o Procurador-Geral de Justiça propôs o sobrestamento possibilitando análise mais adequada da questão. Esclareceu que a da matéria por duas sessões, com definição da deliberação final para o defesa do adiamento visava exclusivamente oportunizar a consideração dia 13 de outubro, precedida de reunião informal entre os integrantes do de novas alternativas e o amadurecimento das reflexões já em CSMP destinada ao aprofundamento das discussões e à análise dos andamento. Em seguida, o Procurador-Geral de Justiça registrou que a dados já disponibilizados pela Comissão de Movimentação na Carreira, proposta de abertura de 29 cargos não correspondia integralmente aos 41 pela Assessoria de Designações e pela Procuradoria-Geral de Justiça. Na cargos pleiteados pelos substitutos, contemplando apenas parcela do parte final dos debates, a Conselheira Dra. Patricia questionou os pedido. Considerou que tal circunstância justificava o adiamento da possíveis efeitos imediatos do novo sistema de anotação de diárias sobre deliberação, inclusive para permitir maior conhecimento e avaliação da a dinâmica das designações. Em resposta, Dr. Leonardo, da Assessoria de proposta pelos interessados, bem como eventual aperfeiçoamento da Designações, esclareceu que a anotação possuía, naquele momento, solução apresentada. Defendeu a realização de nova reunião para apenas finalidade de controle e reconhecimento de eventual direito, sem continuidade das discussões e definição do prazo para retorno da matéria autorização para pagamento ou fruição. Explicou, ainda, que a atual à pauta. A Conselheira Dra. Luciana declarou não possuir objeção ao sistemática de diárias exigia deslocamento efetivo e que as mudanças adiamento ou à realização de novas reuniões. Esclareceu, contudo, que a introduzidas reduziram o interesse de parte dos membros em proposta de abertura de 29 cargos representava solução intermediária determinadas acumulações, circunstância que contribuiu para o aumento entre a ausência de movimentação e o atendimento integral ao pleito de das dificuldades operacionais enfrentadas pela Administração. 5.1.2. abertura de 41 cargos. Destacou que a inclusão da matéria na sessão Promoção ao cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de decorria também do compromisso assumido pela Comissão de Justiça Cível - Edital de 29.09.2026. O Conselho Superior do Ministério Movimentação na Carreira de apresentar proposta relativa à entrância Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o inicial ainda no mês de setembro, em observância ao calendário próximo dia 09.10.2026 (cf. art. 47, RICSMP) as inscrições ao concurso para previamente estabelecido pelo CSMP e publicado na página do Conselho. o cargo vago adiante indicado: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO Acrescentou que todos os estudos, reuniões e atualizações promovidas ANTIGUIDADE. 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível. foram comunicados aos integrantes do colegiado ao longo da tramitação AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO do tema. Ressaltou que a proposta possuía caráter preliminar e poderia PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ ser ajustada, a depender das discussões futuras e das informações GERENCIAR INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Apresentação de adicionais apresentadas pela Administração. Por fim, observou que o Dissertação de Mestrado (Interessada: Doutora Roberta Amá Ferrante, 70ª contexto atual diferia daquele enfrentado pela composição anterior do Promotora de Justiça da Capital (SEI nº 29.0001.0133099.2025-67 - Relator CSMP, que contou com maior facilidade para promover aberturas de Conselheiro José Carlos Cosenzo). Aprovado por unanimidade. 5.1.4. cargos de entrância inicial em razão da proximidade do término do então Apresentação de relatório referente a pedido de afastamento para novo concurso de ingresso. Salientou que a expectativa atual de participar de evento. Interessados: Doutores Doutores Paulo Guilherme conclusão do certame em andamento apenas em meados ou no segundo Carolis Lima, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, e Yuri Fisberg, semestre do ano de 2027 impunha limitações mais severas à gestão das 8° Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba (designados no GAECO) – (SEI designações, circunstância que justificava a cautela adotada na nº 29.0001.0075826.2026-61 – Relatora Conselheira Doutora Vera Lucia de formulação da proposta e a preocupação manifestada durante os Camargo Braga Taberti). Aprovado por unanimidade. 5.1.5. Pedido de debates. Em seguida, Dr. Cosenzo manifestou-se em apoio à proposta de autorização para residir fora da Comarca. Interessado: 5.1.5.1. Doutor Mario suspensão da deliberação, defendendo que a definição do edital fosse Yamamura, 3º Promotor de Justiça de Marília (SEI nº 29.0001.0096215.2026precedida de discussão mais aprofundada entre os membros do 33 – Relator Conselheiro Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira). Aprovado Colegiado. Argumentou que a aprovação imediata da proposta poderia por unanimidade. 6 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS não contemplar adequadamente os interesses dos Promotores de Justiça CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Iniciou-se a Substitutos, do Conselho e da Administração, ressaltando a necessidade Sessão Plenária às 14h19. Em DESTAQUE foram julgados os seguintes de construção de solução consensual e institucionalmente responsável. procedimentos: 6.1 Relator Doutor DR. VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO Destacou a importância do relatório apresentado pela Procuradoria-Geral AMARAL, n° MP 0371.0000003/2021 - Promotoria de Justiça de Pedregulho de Justiça, afirmando que seu conteúdo demandava análise cuidadosa e - Promoção de Arquivamento. Houve sustentação oral por parte do Dr. tempo suficiente para avaliação dos cargos e das diferentes propostas em ÉDIS MILARÉ, OAB/SP n° 129.895, representando M CASSAB COMÉRCIO E debate. Concluiu que a matéria exigia exame mais aprofundado antes de INDUSTRIA LTDA - Homologada a Promoção de Arquivamento por qualquer decisão definitiva. A Conselheira Dra. Luciana registrou, ao unanimidade; 6.2 Relator Doutor PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL, n° MP contrário do mencionado pelo Dr. Cosenzo, não ter recebido qualquer 0464.0000147/2026 - Promotoria de Justiça de Ubatuba - Embargos de proposta formal apresentada por ele ou pelo Conselheiro Dr. Marcos Declaração - Não acolhidos por unanimidade; 6.3 Relatora Doutora Stefani. Esclareceu que a única proposta concreta submetida ao PATRÍCIA MORAES AUDE, n° MP 0267.0000304/2026 - Promotoria de Justiça Colegiado permanecia sendo a proposta em discussão, observando que de Francisco Morato - Promoção de Arquivamento - Convertido o eventuais sugestões mencionadas durante os debates haviam sido Julgamento em Diligência por unanimidade; 6.4 Relatora Doutora PATRÍCIA

DIRETORIA GERAL

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 06/10/2026

Processo n.º: 138/26 - DG/MP.

Processo n.º: 2026029797-6 - SIAFEM.

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Assunto: Contratação de Agente de Integração para organização de processo seletivo e administração de estagiários.

Ante o exposto, à vista dos elementos constantes dos autos e considerando que a exigência questionada encontra fundamento em sistemática financeira instituída por normativo estadual vigente, conforme preceitua o Decreto Estadual nº 62.867/2017, com suas alterações posteriores, CONHEÇO da impugnação administrativa apresentada pela empresa RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA., porém, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo inalteradas as redações das alíneas “f” e “f.1” do item 6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 253/2026 (17100093), porquanto as disposições impugnadas não acarretam prejuízo à competitividade do certame, não reduzem o universo de potenciais licitantes e não afrontam os princípios previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

PAUTA DA 943ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Pauta da 943ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública

Data da realização: 09/10/2026 às 09h30

Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência Hora do Expediente:

I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior; II. Comunicações da Presidência;

III. Comunicações da Secretaria;

IV. Momento aberto;

V. Apresentação, por parte da Primeira Subdefensora Pública-Geral, do Estudo realizado pela Fundação João Pinheiro, de acordo com o convite formulado pelo Conselheiro João Felippe Belem de Gouvêa Reis, nos termos do art. 3º, inciso IV, do Regimento Interno;

VI. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos. Ordem do Dia

SEI nº 2021/0001081

Interessado/a: Melina Machado Miranda

Assunto: Pedido de afastamento para exercer o cargo de Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen SEI nº 2021/0001308

Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

Assunto: Pedido de providências sobre a nota técnica, visando estudar o fortalecimento da atuação do Núcleo Especializado, criação de grupos de trabalho, e a edição de deliberação que verse sobre a inclusão do quesito raça/cor e de campo para identidade de gênero, nome social e orientação sexual em todos os formulários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2021/0001505 Interessado/a: Alex Gomes Seixas

Assunto: Proposta de criação do Núcleo Especializado em Saúde Pública - NESP.

Relator/a: Conselheiro/a Fábio Jacyntho Sorge SEI nº 2021/0001685

Interessado/a: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 089/08 (que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais)

Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2021/0001959 Interessado/a: Coordenadora da Regional de São Carlos

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