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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 3

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, transfere o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde – Assistente Social, do SQC-III-QSAP, provido por ANA PAULA FERNANDES, RG n.º MG-10.364.146, da Penitenciária II de Serra Azul, integrante do Complexo Penal de Serra Azul, para o Complexo Penal de Ribeirão Preto, ambos vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado. (SEI n.º 006.00168582/2026-17)

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e, da análise do farto conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 894/2026, exarado pela d. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 131-133v, e na manifestação da Assistência Técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 136-150, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor ALEXANDER DE FARIAS MARTINS - RG. N.º 26.505.300-6, Policial Penal de Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, XII, XIII da Lei nº 10.261/1968, e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e artigo 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail [email protected] (Processo

PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 894/2026 exarado pela d. Procuradora do estado, fls. 131-133v, aprovado pelo d. Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Assistência Técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 136-150, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 140748/2024, APLICA a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor ALEXANDER DE FARIAS MARTINS -RG. N.º 26.505.300-6, Policial Penal de Nível VI-A, (Agente de Segurança Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso III, XII, XIII da Lei nº 10.261/1968, e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e artigo 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DE 6-10-2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

NOME CPF UNIDADE A
PART
IR
GRA
U
SEI
ROSIMAR VICTOR
DA SILVA
279.36
2.308-
31
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE SANTO
ANDRÉ
17/0
9/20
26
MÁ
XIM
O
006.0043
0147/202
6-17
JOELMA BATISTA
DA SILVA
358.61
8.098
-52
COMPLEXO PENAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
24/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0041
6752/202
6-77
JULIANA
RODRIGUES DE
BRITO
409.2
23.38
8-41
COMPLEXO PENAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
28/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0041
6481/202
6-50
VANESSA NEGRÃO
FARIA
274.73
8.158-
73
COMPLEXO PENAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
07/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0036
3047/202
6-60
DAVID NELSON
TENORIO CORREA
348.5
92.738
-42
COMPLEXO PENAL DE
SERRA AZUL
17/01
/202
6
MÁ
XIM
O
006.0041
8143/202
6-52
FLAVIO AUGUSTO
MAZETTI
306.3
76.108
-73
COMPLEXO PENAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
17/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0043
2902/202
6-90
JOSÉ ODAIR
BARRETO
263.87
8.298-
01
COMPLEXO PENAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
12/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0043
8720/202
6-22
KARLA CAROLINE
BUENO CARDOSO
DOS SANTOS
341.32
1.958-
80
PENITENCIÁRIA I "DR.
DANILO PINHEIRO" DE
SOROCABA
01/0
9/20
26
MÁ
XIM
O
006.0043
6291/202
6-59
JÚLIO CÉSAR
CAVALCANTE
269.0
24.30
COMPLEXO PENAL DE
ÁLVARO DE CARVALHO
11/0
9/20
MÁ
XIM
006.0041
7959/202

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 6-69 Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, 006.0041 devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem 5549/202 interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

GATTAZ 8-37 26 O 6-69
CLEBER 337.75 PENITENCIÁRIA 16/0 MÁ 006.0041
RODRIGUES 5.368- "ZWINGLIO FERREIRA" DE 9/20 XIM 5549/202
CARLOS 17 PRESIDENTE VENCESLAU 26 O 6-83

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11229/2026 (0123842725). Advogado: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP n.º 407.114.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor DIOGO GUILHERME DE SOUZA, RG 48.632.467-9, classificado na Penitenciária de Itatinga, para a Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí, ambas vinculadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado (SEI nº 006.00391771/2026-83).

DESPACHO DE 6-10-2026

AFASTANDO:

à vista do atestado médico apresentado, fica a servidora NIDIA CRISTALDO COUSO, RG. 16.184.444-3, Assistente Técnico III do QGCFC-QSAP, por 12 (doze) dias, a contar de 5-10-2026, nos termos do art 181, inc I, da Lei 10.261/68.

PORTARIA DE 6-10-2026

AUTORIZANDO:

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

nos termos dos arts 54, 55 e 56 da LC 1.080/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor FERNANDO MARINI PRADO, RG. 27.462.073-X, Executivo Público, do SQC-III, referente ao período aquisitivo de 02/07/2016 a 30/06/2021.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00317383/2025-50, em especial, o Relatório Final, emitido pela Coordenadoria de Processamento Disciplinar (0117743144), acompanhado do Despacho do Sr. CorregedorGeral da Polícia Penal (0117753436), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP nº 503/2026 (0122060725), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8216/2026 (0123891200), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de AMAURI MANOEL DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 33.791.136-8, Policial Penal de Nível I- Ingresso, do SQC-III-QSAP, inativo, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto” de Piracicaba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação do dever descrito no artigo 34, inciso XIII, da Lei Complementar n° 1.416/2024, estando incurso nas infrações descritas no artigo 54, inciso I, do referido diploma legal, c/c artigo 6° da Lei federal n° 11.340/2006, bem como no artigo 59, inciso XXVII, da Lei Orgânica da Polícia Penal c/c artigo 147, caput, § 1°, artigo 150, § 1°, e artigo 155, todos do Código Penal. Considerando, entretanto a precedente exoneração ex officio do acusado durante o estágio probatório, em decisão publicada no D.O.E. de 02/06/2025 (doc. 0077391803), determino proceder às anotações de estilo em seu respectivo prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00317383/2025-50 Interessado: AMAURI MANOEL DA SILVA, RG nº 33.791.136-8 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00317383/2025-50, e com base no Relatório Final, emitido pela Coordenadoria de Processamento Disciplinar (0117743144), acompanhado do Despacho do Sr. CorregedorGeral da Polícia Penal (0117753436), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP nº 503/2026 (0122060725), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8216/2026 (0123891200), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de AMAURI MANOEL DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 33.791.136-8, Policial Penal de Nível I-Ingresso, do SQC-III-QSAP, inativo, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto” de Piracicaba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação do dever descrito no artigo 34, inciso XIII, da Lei Complementar n° 1.416/2024, estando incurso nas infrações descritas no artigo 54, inciso I, do referido diploma legal, c/c artigo 6° da Lei federal n° 11.340/2006, bem como no artigo 59, inciso XXVII, da Lei Orgânica da Polícia Penal c/c artigo 147, caput, § 1°, artigo 150, § 1°, e artigo 155, todos do Código Penal. Considerando, entretanto a precedente exoneração ex officio do acusado durante o estágio probatório, em decisão publicada no D.O.E. de 02/06/2025 (doc. 0077391803), determino proceder às anotações de estilo em seu respectivo prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00241230/2025-24, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 4° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (0117139068), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (0117402538), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 508/2026 (0122842140), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8188/2026 (0123841604), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica, em mitigação da pena de demissão inicialmente prevista, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de ANTONIO CESAR CORNETA JÚNIOR, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 40.456.308-9, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado”, do Complexo Penal de Tremembé, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por incurso na falta disciplinar prevista no artigo 59, inciso II, da Lei Complementar nº 1.416/2024, além de inobservar os deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos VI, VIII e XV, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11245/2026 (0123894358).

DESPACHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00241230/2025-24

Interessado: ANTONIO CESAR CORNETA JÚNIOR, RG nº 40.456.308-9 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00241230/2025-24, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 4° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (0117139068), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (0117402538), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 508/2026 (0122842140), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8188/2026 (0123841604), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico, em mitigação da pena de demissão inicialmente prevista, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de ANTONIO CESAR CORNETA JÚNIOR, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 40.456.308-9, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado”, do Complexo Penal de Tremembé, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por incurso na falta disciplinar prevista no artigo 59, inciso II, da Lei Complementar nº 1.416/2024, além de inobservar os deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos VI, VIII e XV, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

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