DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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10/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 05/10/2026COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
Concedendo:
Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “l”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:
a partir de 18-07-2026, a RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, RG. 43.308.318-9, Policial Penal Nível I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara Belém, do Complexo Penal I de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00321253/2026-01 – CDPII C).
Designando:
a partir de 18-07-2026, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, RG. 43.308.318-9, Policial Penal Nível I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara Belém, do Complexo Penal I de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, com alterações pelo Dec. 54.668/2009, ficando atribuída a gratificação “prólabore” nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00321253/2026-01 – CDPII C).
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001220-16.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON DE OLIVEIRA TEODOZIO
CPF: 16XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.353.879/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:43:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001396-92.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON DOS SANTOS
CPF: 27XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.466.070/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:11:00
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALConcedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 5º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Andreia Regina Furlanis, RG. 22344571X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 12/10/2025.
PORTARIA - CHEFE SUBSTITUTO DE SEÇÃO DE PESSOALPortaria do Chefe de Seção de Pessoal - Substituto, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor William Emilio da Costa, RG. 414865790, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021 - Certidão nº 061/2022 - PULP 373256/2022.
COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO
PORTARIA 214 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 06-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mauricio Ferreira dos Reis, RG. 30.413.554-9, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória Asp Paulo Gilberto de Araújo de Chácara Belém, referente ao período aquisitivo de 24/10/2008 a 22/10/2013 - Certidão nº 264/13 - PULP 295/2013.
PORTARIA 215 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 06-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Alvaro Oliveira da Silva, RG. 16.466.560-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, referente ao período aquisitivo de 07/11/2015 a 04/11/2020 - Certidão nº 013/2022 - PULP 249/2005.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA BELÉM II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA 216 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 06-10-2026Á vista do atestado médico apresentado e com base no §1 do artigo 193,da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME: Edvaldo Martins Tiengo - CPF: 264.914.088-76 - PERÍODO: 26/09/2026 à 26/09/2026.
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III
AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO APARECIDO DA SILVACOMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
Portaria do Chefe de Seção, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, RG. 21.155.581-2, Policial Penal de Nível VII-C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Jose Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 29/01/2016 a 26/01/2021 - Certidão nº 031/2022 - PULP 194/2014
CONVERSÃO DE LICENÇA PREMIO EM PECUNIA ALINE TREVIZAN MARTINSComplexo Penal II de Franco da Rocha
Seção de Pessoal
Portaria do Chefe de Departamento, de 06/10/2026 Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a servidora ALINE TREVIZAN MARTINS ~~-~~ RG. 44.283.485-8, Policial Penal IV-A, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal II de Franco da Rocha - Penitenciaria José Aparecido Ribeiro, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 23/07/2021 a 21/02/2026- Certidão nº 058/2026 - PULP 144/2016.
CONVERSÃO DE LICENÇA PREMIO EM PECUNIA RODRIGO DA SILVA ADÃOComplexo Penal II de Franco da Rocha
Seção de Pessoal
Portaria do Chefe de Departamento, de 06/10/2026
Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor RODRIGO DA SILVA ADÃO ~~-~~ RG. 41.843.708-7, Policial Penal V-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal II de Franco da Rocha - Penitenciaria José Aparecido Ribeiro, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 27/09/2021 a 25/09/2026- Certidão nº 074/2026 - PULP 203/2016.
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:
- CLODOALDO VIEIRA DRUZIAN, RG 23.963.175-4, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, 4 (quatro) dias a partir de 15/09/2026; (SEI 006.00452287/2026-38)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Mauá, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112817389.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO NOVAES MACEDO
CPF: 35XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.955.961/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em cessar os descontos de assistência médica - IAMSPE sobre a verba recebida a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) nas folhas de pagamento da parte autora, apostilando-se o título; ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, até o apostilamento. Declaro a natureza alimentar do crédito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 21:20:39
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 06/10/2026O Chefe de Seção de Pessoal, Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 100589011.2018.8.26.0053 (CS 0003730-83.2025.8.26.0053), da 4ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, que culminou na Obrigação de Fazer, DECLARA que CLAUDIO LUZ, RG n° 24.431.189-4, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade da autora, em seu grau máximo, desde quando reduzido, bem como no pagamento das diferenças a serem apuradas, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Juros e correção, na forma supra exarada".
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 06/10/2026A Vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto n°69.234/2024 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo, afastado na seguinte conformidade:
- MARCO ANTONIO PLINIO ALVES, RG 18.236.315-6, Oficial Operacional, a partir de 05/10/2026 - 05 (cinco) dias.
Portaria do Diretor, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mauricio de Aguiar e Silva, RG. 261654202, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 369/12 - PULP 194/2007.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciaria Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantane, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115585179.2025.8.26.0053, da 5 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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