DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Nome: MIRIAM SÁ DE SANTANA
CPF: 12XXXXXX46
Matrícula: RG 22.400.360-4
Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (aposentada) RS/PV: 8.121.060/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do um terço constitucional de férias e licença-prêmio, determinando, desde já, o apostilamento, se necessário; e, (ii) pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Servidora Aposentada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:33:46
PENITENCIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/10/2026Dispensa de Licença Saúde
CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado, Licença para Tratamento de Saúde nos termos do artigo 16, § 1°, 2°, 3°, 4° e 7°, do Decreto n° 69.234/2024, ao servidor VINICIUS FELICIANO LAZARINI, RG. 42.494.083-8, Policial Penal de Nível I - A , do SQC-III-QSAP, por 02 (dois)
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030044-49.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WASHINGTON PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 22XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL RS/PV: 16.787.638-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Washington Pereira dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISA correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:29:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106156-59.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANESSA FUMIKO HIRAKAWA
CPF: 25XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.579.013-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13ºsalário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:42:03
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 06/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Josenilson Oliveira dos Santos, RG. 469165820, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 297/2022 - PULP 1063131/2022.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 06-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Nestor Pereira Colete Junior, RG. 21.855.184-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, atualmente nomeado Coordenador do QGCFC-I-QSAP, referente ao período aquisitivo de 11/05/2014 a 09/05/2019 - Certidão nº 098/19 - PULP 422/2007.
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114957362.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA LUCIA SPADINI DA SILVA CPF: 30XXXXXX12
Matrícula: 32.468.460-5
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível IV - A RS/PV: 14.941.960-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:35:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110642938.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ROBERTO GONCALVES CUNHA
CPF: 05XXXXXX25 Matrícula: 17.031.441-8
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível V - A
RS/PV: 14.651.324-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, bem como as que se venceram no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:47:35
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 06/10/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Eduardo de Almeida, RG. 246811900, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 30/08/2015 a 27/08/2020 - Certidão nº 405796/2022 - PULP 021/2014.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Osni Pereira da Silva, RG. 291612933, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 21/04/2007 a 18/04/2012 - Certidão nº 036/12 - PULP 021/2007.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gilmar Oliveira de Aguiar, RG. 18842111, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 10/08/2011 a 07/08/2016 - Certidão nº 091/16 - PULP 023/2011.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Neeber Wellington Garcia, RG. 335940250, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 05/02/2015 a 03/02/2020 - Certidão nº 125180 - PULP 187/2015.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 06/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor David Agostini, RG. 241082043, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 11/11/2013 a 09/11/2018 - Certidão nº 010/19 - PULP 2130836/2020.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000063089.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA PATRICIA PRATES JACOMENTO
CPF: 34XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.635.960-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Presente este cenário, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a: I - condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:46:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000064036.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO RIBEIRO DO AMARAL
CPF: 30XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.803.449-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº1009305 38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:56:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000062130.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURAO
CPF: 36XXXXXX06
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