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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 12

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

12/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 15.788.696-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº1009305 38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:05:20

PORTARIAS DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/10/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias do bloco de Licença-Prêmio ao servidor CARI FERNANDA FERREIRA DE QUEIROZ, RG nº 29.397.273-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 06/03/2021 a 04/03/2026, Certidão nº 029/2026 - PULP nº 069/2016;

nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias do bloco de Licença-Prêmio ao servidor EVERSON DA SILVA, RG nº 29.831.421-6, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 23/01/2021 a 21/01/2026, Certidão nº 016/2026 - PULP nº 013/2016;

nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias do bloco de Licença-Prêmio ao servidor JULIANA PATRICIA PRATES JACOMETO, RG nº 44.083.671-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 09/09/2021 a 07/09/2026, Certidão nº 173/2026 - PULP nº SAP/308766/2016;

nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias do bloco de Licença-Prêmio ao servidor ROSANA CARDOSO, RG nº 22.511.260-7, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 30/05/2021 a 28/05/2026, Certidão nº 093/2026 - PULP nº 163/2016.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070424-17.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO CELSO DE ANDRADE

CPF: 19XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.514.860/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de 13ºsalário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:54:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta do Centro de Detenção Provisória "Dr. Jose Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1081869-32.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON MARIANI PASSOS NETO CPF: 38XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 15.735.369/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencerno curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:54:52

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL 02/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15(quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Elcio Domiciano de Souza, RG. 35.710.824-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Helio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 22/10/2004 a 20/10/2009 - Certidão nº 320/09 - PULP 389/12.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

AUTORIZAÇÃODE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Diretor, de 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Fabiano Silva, RG. 304585002, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Asp Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, referente ao período aquisitivo de 02/10/2010 a 30/09/2015 - Certidão nº 126/15 - PULP 006.00113879/2026-37.

CONCESSÃO DE LICENÇA SAUDE, ART. 16 DO DEC. 69234

Portaria do Chefe, de 05 de outubro de 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos §§ 2º, 3º, 4º e 7º, do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, concede afastamento por Licença Saúde conforme os dados abaixo:

ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA RG. 44.978.135-5, 01 (um) dia, de 02/10/2026 a 02/10/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007547-04.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OLIVEIROS SATORU SATO

CPF: 92XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.764.183/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:26:22

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000361558.2026.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO REZENDE BERNARDO CPF: 12XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.411.218-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Servidor Aposentado, conforme DOE em 03/08/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:01:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111273960.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEONARDO CANDIDO PEREIRA

CPF: 37XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 14.665.839-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Leonardo Candido Pereira em face a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:32:45

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06.10.2026.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 06.10.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24.06.2008, ao servidor Ivair de Moura Santos, RG. 20.786.863-3, Policial Penal de Nível IV-A do SQC-III-QSAP, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/05/2021 a 30/04/2026 - Certidão 021/2026 - PULP nº 006.00257880/2026-72.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 004

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149509-52.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO ROBERTO DANTAS ALVES

CPF: 25XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.417.232-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 20:21:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 006

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000681-31.2026.8.26.0366, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MONGAGUÁ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WASHINGTON RIBEIRO MOREIRA

CPF: 24XXXXXX26

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