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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 14

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA, DE 06/10/2026

Declarando, em decorrência de Progressão, a que se refere o art. 12 da

L.C 1.157/2011, e em consonância com a Resolução SAP de 5, publicada em 6-10-2026, que os servidores abaixo ficam com os cargos enquadrados, conforme segue:

Do grau A para o Grau B

CAMILA ABREU DE LAIA, RG 48.553.327-3, Técnico de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 12/11/2025

ROGERIO DE ARAUJO LIMA, RG 45.228.781-9, Enfermeiro, do SQC-IIIQSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 21/08/2025

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061190-11.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WAGNER LOPES FERREIRA CPF: 08XXXXXX82 Matrícula: 19.792.001-9 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.509.640/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), com os devidos reflexos legais, durante o período de atuação devidamente comprovada em unidade integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS; e CONDENAR a Ré ao pagamento das diferenças devidas, de 02/04/2020 a 31/12/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:02:50

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

PORTARIA Nº 410/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 06-10-2026. CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234/2024 e § 3º do artigo 193 da Lei 10.261/68, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 30/09/2026, Ronivaldo Vieira de Matos, RG 44.487.892-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP.

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/10/2026.

EXONERA a pedido, nos termos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, artigo 58, I, §1º item 1, o servidor SAMOEL SCHAFER WATTE, RG. 60.101.982-9, do cargo de Policial Penal de nível I -A, do SQC-III-QSAP, do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, classificado nesta Penitenciária de Limeira, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, a contar a partir de 05/10/2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

PORTARIA DA CHEFE, DE 06/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

ANA PAULA SOTERO DOS REIS GRAMA- RG: 32.587.515-7, 01 (um) dia a partir de 05/10/2026.

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP. Portaria da Chefe de Seção, de 06/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Marcello de Camargo Oliveira, RG nº 28.479.541-0, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 21/06/2019 a 18/06/2024 - Certidão nº 083/2024 - PULP 0271/2005.

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP.

A Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP, da Coordenadoria de Execução Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto nº 69.228/2024 e a vista do atestado médico apresentado e com base nos §§ 2º, 3º, 4º e 7º do artigo 16 da Lei 69.234/2024, concede afastamento por Licença Saúde conforme os dados abaixo:

RODRIGO UMBELINO, CPF nº 190.248.588-28, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII-A, 05 dias à partir de 05/10/2026.

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP. Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, ed 06/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Ivonete Aparecida Deliberali Vicentim, RG nº 18.617.544-9, Chefe de Núcleo, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 03/01/2009 a 01/01/2014 - Certidão nº 001/14 - PULP 128/2003.

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA

Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho – Itirapina/SP.

Chefe de Departamento

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 06/10/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio a servidora Flavia Luciana Peron, RG 28.058.332-1, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 25/09/2021 a 23/09/2026 – Certidão nº 049/2026 – PULP nº SAP/320562/2022.

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

AUTORIZAÇÃO PARA USUFRUIR LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal - de 06-10-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

YURI FILIPE DOS SANTOS FIDELIS - RG: 48.994.728-01, CPF: 411.968.47843, - POLICIAL PENAL I- A - 04 dias a partir de 06/10/2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000798-31.2024.8.26.0283, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELITON AUGUSTO JANEI CPF: 29XXXXXX05 Matrícula: 33.124.373

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível III-A RS/PV: 16.706.109-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço para o fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora de receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, enquanto esteve lotada em uma das unidades que integrem o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo e até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024;

e b) CONDENAR a Requerida a pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde o mês em que a parte autora passou a exercer suas funções em uma das unidades prisionais integradas ao SUS/SP, respeitada a prescrição quinquenal e os limites do pedido, e ficando estabelecido como termo final do recebimento da GESS o dia 31/12/2024 (inclusive), bem como realizar o pagamento de seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:00:35

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056365.2026.8.26.0201, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO ALEXANDRE LUDOVICO CPF: 26XXXXXX14 Matrícula: 25.462.320-7

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 12.935.608-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença e o acórdão assim determinaram: CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:46:53

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor David Vieira de Oliveira, RG nº 24.564.675-9, Chefe de Divisão, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 25/08/2009 a 23/08/2014 - Certidão nº 102/14 - PULP 186/2014.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Julio Cesar Castellani Goncalves, RG nº 33.703.568-4, Diretor de Divisão, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 30/12/2017 - Certidão nº 07/18 - PULP 027/2018.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 06/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, fica a Policial Penal de nível VII, DANIELE CRISTINA COELHO, RG. 23.983.460-4, afastada 02 ( dois ) dias a contar 05/10/2026.

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001667-88.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO ALVES DE SOUSA CPF: 34XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal VI - A RS/PV: 13.451.868-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça). A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 08:21:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GEIZA GARCIA MOTA CPF: 07XXXXXX76

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