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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 15

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 14.956.500-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:17:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:12:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDEMIR AUGUSTO GIMENES

CPF: 17XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - A RS/PV: 12.358.848-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:13:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO COLLELA FREITAS

CPF: 29XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 13.610.892-02

DIREITO RECONHECIDO

Nome: JOSE EDUARDO RAMOS

CPF: 27XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 13.126.209-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:50:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:37:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 26XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 13.504.976-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:18:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEIVID GRAZIANO FARIA MATOS

CPF: 33XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.000.271-01

DIREITO RECONHECIDO

Nome: ERNANDES MARQUES DO VALE NOGUEIRA

CPF: 27XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.843.055-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:04:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEONARDO GUAZZELLI RODRIGUES ALVES

CPF: 17XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 12.935.888-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:47:56

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO BASSETO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:38:22

CPF: 04XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 3.214.989-02

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o Processo nº 0000732-53.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a Nome: JOSE CARLOS SANTANA MACHADO verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei CPF: 14XXXXXX97 Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - C das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do RS/PV: 12.432.120-02 pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:03:53 Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o

Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:03:53 Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Código de Processo Civil, para CONDENAR A ré à inclusão na base de O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Nome: LUIZ AUGUSTO PANCIONI CPF: 15XXXXXX54 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:44:52

CPF: 15XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.382.878-01 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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