DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 14.956.500-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:17:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:12:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDEMIR AUGUSTO GIMENES
CPF: 17XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - A RS/PV: 12.358.848-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:13:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO COLLELA FREITAS
CPF: 29XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 13.610.892-02
DIREITO RECONHECIDONome: JOSE EDUARDO RAMOS
CPF: 27XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 13.126.209-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:50:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:37:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARISA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 26XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 13.504.976-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:18:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEIVID GRAZIANO FARIA MATOS
CPF: 33XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.000.271-01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ERNANDES MARQUES DO VALE NOGUEIRA
CPF: 27XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.843.055-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:04:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEONARDO GUAZZELLI RODRIGUES ALVES
CPF: 17XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 12.935.888-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:47:56
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ALBERTO BASSETO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:38:22
CPF: 04XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 3.214.989-02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o Processo nº 0000732-53.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a Nome: JOSE CARLOS SANTANA MACHADO verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei CPF: 14XXXXXX97 Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - C das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do RS/PV: 12.432.120-02 pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:03:53 Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:03:53 Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Código de Processo Civil, para CONDENAR A ré à inclusão na base de O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Nome: LUIZ AUGUSTO PANCIONI CPF: 15XXXXXX54 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:44:52
CPF: 15XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.382.878-01 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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