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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 18

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Detenção Provisória I de Pacaembu do Complexo Penal II de Pacaembu, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc.006.00046220/2023-15-CDPI PAC)

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DE 06/10/2026

Declarando, nos termos do artigo 10, da LC. 1080/2008, que a servidora abaixo indicada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade: Do Grau A, para o Grau B, a partir de 14/09/2025, TRICIA CRISTINA TAVARES BARBOSA, RG 27.913.988-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 05-10-2026

CONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora abaixo:

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.

Declarando, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN em 10/09/2026, em nome do servidor Adailto Batista, RG: 25.877.887-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser RG - CPF 267.718.908-99.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Alberto de Oliveira, RG. 7.707.254-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 09/05/2017 a 07/05/2022 - Certidão nº 087/2022 - PULP 006.00375852/2024-74.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Aparecido de Farias, RG. 33.737.127-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 31/05/2023 - Certidão nº 064/2023 - PULP 006.00375522/2024-89.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rubens Cesar da Silva, RG. 27.987.172-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 139/2022 - PULP 006.00334221/202403.

COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 06/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Eneas Pantaleao de Souza, RG. 27.343.787-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Paulo Guimaraes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 23/09/2014 a 21/09/2019 - Certidão nº 102/19 - PULP 006.00097940/202349.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 6-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a OSVALDO MIGUEL DA SILVA, RG 13.662.478-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 3-4-2017 a 1-4-2022, Certidão 247/2022, PULP SEI 006.00132045/2024-69.

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000087209.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE NOGUEIRA

CPF: 09XXXXXX45

Matrícula: 28.892.337-6 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.416.757/01

DIREITO RECONHECIDO

do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:44:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000083749.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROMULO ASSAD COLOMBO CPF: 27XXXXXX62

Matrícula: 30.167.353-6

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.466.731/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:56:53

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio à servidora ANDRÉIA DE MARCHI SANTOS, RG 42.610.127-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, nomeada Chefe de Serviço, do QGCFC-QSAP, referente ao período aquisitivo de 27-7-2015 a 24-7-2020 - Certidão 025/2022 - PULP 006.00074693/2023-11.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1.051, de 24-62008, ao servidor MARCOS RODRIGO PEREIRA, RG 25.941.200-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07-112020 a 05-11-2025 – Certidão 077/2025 – PULP 006.00076753/2023-21.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora DULCELINA VIEIRA CALDAS PENASSO, RG 28.542.160-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 11-9-2014 a 9-9-2019 - Certidão 224/19 - PULP 006.00075428/2023-41.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS, RG 25.988.461-3, Policial Penal de Nível VII-B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 a 31/12/2022, Certidão n.º 002/2023 - PULP n.º 006.00324442/2024-65.

COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 06/10/2026 - LICENÇA SAÚDE - SANDRA APARECIDA SERRANO OZELIN

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/10/2026, a servidora SANDRA APARECIDA SERRANO OZELIN , RG. 27.985.955-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113690474.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA DANIELE SEVERINO SQUIZATTO

CPF: 36XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna Daniele Severino Squizatto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:49:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099526-84.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE MARA ZANI DE MORAES

CPF: 15XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Aposentada RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:06:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082013-06.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLESIO NOGUEIRA DE LIMA

CPF: 30XXXXXX60 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:19:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061284-56.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVERALDO AMARAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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