DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Detenção Provisória I de Pacaembu do Complexo Penal II de Pacaembu, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc.006.00046220/2023-15-CDPI PAC)
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DE 06/10/2026Declarando, nos termos do artigo 10, da LC. 1080/2008, que a servidora abaixo indicada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade: Do Grau A, para o Grau B, a partir de 14/09/2025, TRICIA CRISTINA TAVARES BARBOSA, RG 27.913.988-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 05-10-2026CONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora abaixo:
- MARIA DE FATIMA MAIA DE OLIVEIRA BATATA, RG 28.256.494-9, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 05/10/2026.
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.Declarando, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN em 10/09/2026, em nome do servidor Adailto Batista, RG: 25.877.887-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser RG - CPF 267.718.908-99.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Alberto de Oliveira, RG. 7.707.254-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 09/05/2017 a 07/05/2022 - Certidão nº 087/2022 - PULP 006.00375852/2024-74.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Aparecido de Farias, RG. 33.737.127-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 31/05/2023 - Certidão nº 064/2023 - PULP 006.00375522/2024-89.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06-10-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rubens Cesar da Silva, RG. 27.987.172-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 139/2022 - PULP 006.00334221/202403.
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 06/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Eneas Pantaleao de Souza, RG. 27.343.787-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Paulo Guimaraes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 23/09/2014 a 21/09/2019 - Certidão nº 102/19 - PULP 006.00097940/202349.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 6-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a OSVALDO MIGUEL DA SILVA, RG 13.662.478-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 3-4-2017 a 1-4-2022, Certidão 247/2022, PULP SEI 006.00132045/2024-69.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000087209.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE NOGUEIRA
CPF: 09XXXXXX45
Matrícula: 28.892.337-6 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.416.757/01
DIREITO RECONHECIDO
do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:44:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000083749.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROMULO ASSAD COLOMBO CPF: 27XXXXXX62
Matrícula: 30.167.353-6
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.466.731/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:56:53
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio à servidora ANDRÉIA DE MARCHI SANTOS, RG 42.610.127-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, nomeada Chefe de Serviço, do QGCFC-QSAP, referente ao período aquisitivo de 27-7-2015 a 24-7-2020 - Certidão 025/2022 - PULP 006.00074693/2023-11.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1.051, de 24-62008, ao servidor MARCOS RODRIGO PEREIRA, RG 25.941.200-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07-112020 a 05-11-2025 – Certidão 077/2025 – PULP 006.00076753/2023-21.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora DULCELINA VIEIRA CALDAS PENASSO, RG 28.542.160-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 11-9-2014 a 9-9-2019 - Certidão 224/19 - PULP 006.00075428/2023-41.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS, RG 25.988.461-3, Policial Penal de Nível VII-B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 a 31/12/2022, Certidão n.º 002/2023 - PULP n.º 006.00324442/2024-65.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 06/10/2026 - LICENÇA SAÚDE - SANDRA APARECIDA SERRANO OZELINCONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/10/2026, a servidora SANDRA APARECIDA SERRANO OZELIN , RG. 27.985.955-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113690474.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNA DANIELE SEVERINO SQUIZATTO
CPF: 36XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna Daniele Severino Squizatto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:49:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099526-84.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE MARA ZANI DE MORAES
CPF: 15XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Aposentada RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:06:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082013-06.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLESIO NOGUEIRA DE LIMA
CPF: 30XXXXXX60 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:19:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061284-56.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVERALDO AMARAL
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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