Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 19

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

CPF: 07XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:28:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112883-34.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELTON DA SILVA SOUZA

CPF: 30XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:41:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133406-67.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEONILDO SANTOS ALVES

CPF: 08XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Aposentado RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional e licença-prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:59:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046019-14.2025.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO DE SOUZA BAZILIO

CPF: 41XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:09:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076253-76.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO APARECIDO POLINO CPF: 20XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:19:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126189-70.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VICTOR YUITIRO TANOUE CPF: 37XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:24:14

AUTORIZA CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - REINALDO MOREIRA DE ALMEIDA

A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24/06/2008, ao servidor Reinaldo Moreira de Almeida RG 24.773.810-4, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 31/01/2021 a 29/01/2026 - Certidão nº 007/2026 - PULP SEI nº 006.00189237/2025-28.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ADILSON DOS SANTOS

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adilson dos Santos, RG. 21.799.023-X, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 29/03/2014 a 27/03/2019 - Certidão nº 051/2019 - PULP SEI 006.00186378/2025-99.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - RODRIGO ALEXANDRO DAMASCENO DE SOUZA

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Alexandro Damasceno de Souza, RG. 29.477.246-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 09/05/2020 a 07/05/2025 - Certidão nº 043/2025 - PULP SEI 006.00189304/2025-12.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO - CRISTIANE DIAS DA ROCHA SOUZA

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Cristiane Dias da Rocha Souza, RG. 7.659.091-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 25/09/2021 a 23/09/2026 - Certidão nº 091/2026 - PULP SEI nº 006.00187359/2025-80.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO - JOÃO PAULO PALACINI FREITAS

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor João Paulo Palacini Freitas, RG. 32.157.631-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do

Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 25/09/2021 a 23/09/2026 - Certidão nº 090/2026 - PULP SEI nº 006.00188223/2025-97.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - CONCESSÃO DO 3º ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CRISTIANE DIAS DA ROCHA SOUZA

Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Cristiane Dias da Rocha Souza, RG. 7.659.091-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 24/09/2026.

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 06/10/2026.

Concedendo, no uso de sua competência e com fundamento nos termos do artigo 78, inciso XVI, da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1.054/2008, conforme disposto na Lei nº 18.473, de 03 de junho de 2026, CONCEDE 20 dias de Licença Paternidade a partir de 23 de setembro de 2026, a BRUNO GLEISON PEREIRA, RG: 44.561.319-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP.

COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES

CENTRO DE READAPTAÇÃO PENITENCIÁRIA DR JOSÉ ISMAEL PEDROSA - PRESIDENTE BERNARDES

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026 - AFASTAMENTO DE LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA DIAS, RG 13.993.847-01, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V – A, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 dia de licença para tratamento de saúde a partir de 05/10/2026.

PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES

PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 06/10/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor MARCOS ANTONIO FIORAVANTE, RG. 11.512.039-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente BernardesPenitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 30/07/2013 a 28/07/2018 - Certidão nº 037/18 - PULP nº 228/2013.

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 06/10/2026

AUTORIZANDO nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio ao servidor:

ITAMAR APARICIO DE OLIVEIRA, RG. 40.566.326-2, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro" do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 25/06/2015 a 22/06/2020 – Certidão n° 037/2022 – PULP nº 006.00244456/2025-87.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 06/10/2026

AUTORIZANDO nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio a servidora:

GLAUCIA SAMPAIO DE SIQUEIRA, RG. 21.946.042-5, Enfermeira, do SQCIII-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 07/07/2018 a 05/07/2023 – Certidão n° 106/2023 – PULP nº 006.00369563/2026-06.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 06/10/2026

AUTORIZANDO nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio ao servidor:

NOEL TEIXEIRA JUNIOR, RG. 20.541.452-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 07/06/2008 a 05/06/2013 – Certidão n° 126/2013 – PULP nº 006.00452565/2026-57.

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 02/10/2026

Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Valparaíso, no uso de sua competência, com fundamento no artigo 16º do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os termos do §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, considerando o atestado médico apresentado, AFASTA o servidor PAULO CESAR DIAS ASCENCIO - RG. 21.480.497-5 Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, por 03 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30-09-2026.

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).