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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 29

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

a MARIA APARECIDA BOVERIO, matrícula 61251, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 17-5-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 1-10-2026

CONCEDENDO

a BRUNO RAFAEL BENINI, matrícula 44938, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 30-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

a GISELLE VILLAR STIPANICH, matrícula 37512, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 24-08-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) GISELLE VILLAR STIPANICH, matrícula 37512, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 24-08-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

a JULIANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 20-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JULIANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 20-03-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
a ALISSON XAVIER FERREIRA, matrícula 45830, Professor de Ensino CONCEDENDO
Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por
tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 14-05-2026.
a ELIANE OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula 74718, Professor de Ensino
Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de
serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme
abaixo identifcado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
CONCEDENDO
a MARGIBEL ADRIANA DE OLIVEIRA, matrícula 38968, Professor de
1º, a partir de 3-8-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º -
parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
conforme abaixo identifcado: 3º, a partir de 1-8-2025, com efeitos
fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de
CONCEDENDO
a JULIANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino

24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 29-9-2026
CONCEDENDO
a LEONARDO LUIS FERNANDES MARTINS, matrícula 64898, Professor de
Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional
por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição
Estadual, a partir de 4-7-2026.
conforme abaixo identifcado:
4º, a partir de 20-3-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º -
parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132-
88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho
de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JULIANA PAULA DOS
SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino Médio e Técnico,
admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter
completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 20-03-2025, com
efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº
70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 29-9-2026

CONCEDENDO

a HELOISA MARA LEAL, matrícula 15249, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 15-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) HELOISA MARA LEAL, matrícula 15249, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 15-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 29-9-2026

CONCEDENDO

a ALICIO JOSE CORBUCCI MOREIRA, matrícula 34625, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 24-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
CONCEDENDO
, ,
efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº
70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a LEANDRO CORREIA DE LIMA, matrícula 62145, Professor de Ensino
Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
conforme abaixo identifcado:
2º, a partir de 25-10-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
CONCEDENDO
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º -
parágrafo único.
a ADRIANO OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 41260, Professor de Ensino
Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por
tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO partir de 14-02-2026.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 10-9-2026
CONCEDENDO
a CELIA REGINA BUENO FIGUEIRA, matrícula 3018, Professor de Ensino
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
conforme abaixo identifcado:
5º, a partir de 13-5-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo
único.
CONCEDENDO
a AMILTON JOAQUIM CORDEIRO DE FREITAS, matrícula 45661, Professor
de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por
tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 12-08-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132-
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO

a HELENA DAMELIO, matrícula 55315, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 11-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 CONCEDENDO a AMILTON JOAQUIM CORDEIRO DE FREITAS, matrícula 45661, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 12-08-2026. em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) AMILTON JOAQUIM CORDEIRO DE FREITAS, matrícula 45661, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 12-8-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 29-9-2026 CONCEDENDO

a LUCIANE CACHEFO RIBEIRO, matrícula 40992, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 12-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 29-9-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a GILVAN ANTONIO GARCIA, matrícula 30093, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de DE 2-10-2026 serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 6- CONCEDENDO 8-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 6- 8-2026. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a ADAUTO FERREIRA SIQUEIRA, matrícula 42989, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DE 5-10-2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 14-3-2025, com efeitos a JULIANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 20-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - DESPACHO DO SUPERINTENDENTE parágrafo único. DE 28-9-2026 em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132CONCEDENDO a ALEXANDRE VALEZZI, matrícula 62674, Professor de Ensino Médio e 88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JULIANA PAULA DOS Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de SANTOS, matrícula 11054, Professor de Ensino Médio e Técnico, serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento 25-4-2026. básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 20-03-2025, com DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº DESPACHO DO SUPERINTENDENTE 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. DE 5-10-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a NELSON CAMILO DE ALMEIDA, matrícula 85348, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 1º adicional por DE 5-10-2026 tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 27-5-2026.

a PAULO ROGERIO DE MEDEIROS,matrícula 55294, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 30-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 29-9-2026

CONCEDENDO

a ESMERALDA CHENG, matrícula 37687, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 11-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 5-10-2026 CONCEDENDO

CONCEDENDO

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