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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 31

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 7º, a partir de 28-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026

CONCEDENDO

a EDINILSON SILVIO PIMPINATO, matrícula 32953, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 30-6-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 1-10-2026

CONCEDENDO a FLAVIO SOUSA SILVA, matrícula 48219, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 21-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 1-10-2026

CONCEDENDO

a EDEVANA LEONOR VANTROBA, matrícula 14955, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

4º, a partir de 23-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) EDEVANA LEONOR VANTROBA, matrícula 14955, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 23-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026 CONCEDENDO

a HEUROM TEIXEIRA DE LIMA, matrícula 62280, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 19-12-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO

a HEUROM TEIXEIRA DE LIMA, matrícula 62280, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-4-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO

a ANIELI CAMILA ARTILHA LEITE, matrícula 16571, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 1-2-2026.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ANIELI CAMILA ARTILHA LEITE, matrícula 16571, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 1-2-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 1-10-2026

CONCEDENDO

a CAMILA REGINA SILVA BALERONI RECCO, matrícula 14339, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

4º, a partir de 15-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) CAMILA REGINA SILVA BALERONI RECCO, matrícula 14339, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 15-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 o despacho de 9, publicado no D.O.E de 10-3-2018, em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039 para declarar que o 2º adicional por tempo de serviço seja concedido a LUCIANA RUGGIERO GONZALEZ, matrícula 21675, Professor de Ensino Superior, a partir de 26-82017, e não como constou.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 2-10-2026

CONCEDENDO

a CELSO ANTONIO JARDIM, matrícula 27265, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme 2017, e não como constou. abaixo identificado: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE 5º, a partir de 12-1-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DE 5-10-2026 em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo CONCEDENDO único.

CONCEDENDO a LUCIANA RUGGIERO GONZALEZ, matrícula 21675, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 25-8-2022, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO em cumprimento a obrigação de fazer relativa a decisão contida no Processo n° 0002785-43.2025.8.26.0297 e respectiva sentença prolatada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ao servidor (a) LUCIANA SOCORRO ZAMBON, matrícula 730052, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre os vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício a partir 1-2-2014. Cessando os efeitos do Despacho 30, publicado no D.O.E em 31-8-2019 na parte que concedeu a (o) interessado a 6ª parte sobre o salário básico em cumprimento a Ação Civil Pública nº 0000132-88.2012.5.02.0088 em respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Tornando sem efeito o despacho 3, publicado no D.O.E em 4-7-2025 em cumprimento a Ação nº 0010363-21.2024.5.15.0080.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO a JOAO GILBERTO PINHO, matrícula 55303, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 22-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 5-10-2026

DE 2-10-2026

CONCEDENDO a NADIA SAKAE HABU, matrícula 8043, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 30-1-2026.

CONCEDENDO

a KLAUSS ENGELMANN, matrícula 40613, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 28-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DE 2-10-2026

CONCEDENDO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE a MARIA CECILIA ENES RIBEIRO, matrícula 63998, Professor de Ensino DE 5-10-2026 Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de CONCEDENDO serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de a JOSE RENATO PAPA, matrícula 710021, Professor de Ensino Médio e 16-5-2026. Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

6º, a partir de 3-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO a DIANA MAZO MALHEIRO FREIRE, matrícula 58442, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 9- 3-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO

a JOSE MARIO FURTADO, matrícula 7849, Auxiliar de Apoio, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 2-10-2026

CONCEDENDO a CLARISSA EMILIA TRIGUEIRO GOMES, matrícula 7856, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

5º, a partir de 29-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

5º, a partir de 27-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026

CONCEDENDO

a ANA VANESSA FELIPE BEZERRA PEREIRA, matrícula 36747, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 6-7-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026

CONCEDENDO a JOSIMAR SCOLAR PEREZ, matrícula 8036, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 17-2-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 1-10-2026

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

CONCEDENDO a NELSON DONIZETE BENEDETE, matrícula 53118, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 28-5-2023, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026

CONCEDENDO a VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 68227, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 30-1-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026

DE 5-10-2026

CONCEDENDO a JOSÉ LUIS PIMENTEL, matrícula 35239, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

RETIFICANDO

o despacho de 26, publicado no D.O.E de 27-22-2019 para declarar que o 1º adicional por tempo de serviço seja concedido a DANIEL PORTELLA, matrícula 50977, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, a partir de 26-6-2019, e não como constou.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 5-10-2026

CONCEDENDO

a DANIEL PORTELLA, matrícula 50977, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 5-10-2026 RETIFICANDO

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