DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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61/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
“Incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:26:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1114769-68.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS CPF: 25XXXXXX30 Matrícula: 01518794904 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 015187949/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:26:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037137-29.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO MACIEL CPF: 19XXXXXX10 Matrícula: 01475722905 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014757229/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:34:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106270-61.2026.8.26.0053, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOHN WILLY DE ALMEIDA ISIDORIO
CPF: 33XXXXXX60 Matrícula: 01474709103 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014747091/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:28:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065209-26.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE CARDOSO BRANDAO SILVA CPF: 38XXXXXX12 Matrícula: 01503371506 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 015033715/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:33:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023100-94.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOMINGOS SALES RIBEIRO CPF: 17XXXXXX65 Matrícula: 01499269303 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014992693/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilandose; e b) CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:49:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO MACIEL CPF: 19XXXXXX10 Matrícula: 01475722906 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014757229/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:50:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional dev Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009666-38.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARA SILVIA DE CARVALHO MARTINS CPF: 09XXXXXX60 Matrícula: 00637569802 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 006375698/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:43:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064061-14.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVONEIDE NERES PINHEIRO CPF: 57XXXXXX15 Matrícula: 01278233603 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012782336/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:42:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Direigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032483-33.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DALVA HELENA VERNILLO CPF: 07XXXXXX60 Matrícula: 00956685504 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009566855/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e: i) DECLARAR o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativos ao segundo vínculo com a ré, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no primeiro vínculo,apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade quanto ao segundo vínculo, de maneira simples, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, incluídos todos os reflexos legais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:48:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064061-14.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVONEIDE NERES PINHEIRO CPF: 57XXXXXX15 Matrícula: 01278233604 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012782336/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente- Decreto 62500/2017, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 19:42:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140883-44.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LINDIVAL MAXIMIANO DE ALBUQUERQUE CPF: 11XXXXXX88 Matrícula: 01213813703 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012138137/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:51:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095316-24.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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