DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Rosangela Aparecida Pozatti da Silva, RG 29.006.083, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da LC 1.093/2009 - Categoria O. 04 dias de 29-9-2026 a 2-10-2026.
pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011480040/03
DIREITO RECONHECIDO
EE AFRANIO DE OLIVEIRA
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
João Oliveira Silva RG 12.677.938 de 5-10-2026 até 7-2-2026 = 03 dias.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 6-10-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
E. E. PROFESSOR BENEDITO CELIO DE SIQUEIRA
A Direção da E. E. PROFESSOR BENEDITO CELIO DE SIQUEIRA solicita a V. Sa., MARINALVA TAVARES LEITE, portador(a) RG nº 16.297.847, que compareça a esta Unidade Escolar situada à AVENIDA SÃO PAULO, nº 53, JD. GAIVOTAS CEP 04849-308 - SÃO PAULO/SP, dentro de 02(dois) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de acertar a sua situação funcional. A Direção da E. E. PROFESSOR BENEDITO CELIO DE SIQUEIRA solicita a V. Sa., LUZITANIA BASTOS PIMENTA, portador(a) RG nº 32.945.117, que compareça a esta Unidade Escolar situada à AVENIDA SÃO PAULO, nº 53, JD. GAIVOTAS CEP 04849-308 - SÃO PAULO/SP, dentro de 02(dois) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de acertar a sua situação funcional.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001541-36.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA MARIGO OLIVEIRA CPF: 30XXXXXX14 Matrícula: 013976412
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013976412/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a ré: a) ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) pago aos autores, devendo ser incluída na respectiva base de cálculo a verba denominada "Piso Salarial Docente", com os devidos reflexos; b) a pagar aos autores a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção, acrescidas as prestações que se vencerem até a data do efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:28:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099989-60.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TEREZINHA DE LIMA CPF: 07XXXXXX58
Matrícula: 005398526
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 005398526/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: Condenar a parte ré a realizar a progressão da parte autora, no cargo de Agente de Organização Escolar, do Nível V-E para o Nível V-F em 2024, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:28:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001233-80.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO CLAUDIO LOIOLA CPF: 10XXXXXX19 Matrícula: 009692964
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009692964/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:33:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001233-80.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELENA REGINA DA SILVA CPF: 27XXXXXX85 Matrícula: 012942157
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012942157/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:33:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001230-28.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAURITA PRISCILA RODRIGUES CPF: 18XXXXXX00 Matrícula: 011480040 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011480040/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DETERMINAR que a ré cesse definitivamente os descontos a título de contribuição ao IAMSPE (código 70.125) que incidam sobre o vínculo funcional mais recente de cada uma das autoras, mantendo a cobrança exclusivamente sobre o vínculo mais antigo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:36:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001233-80.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCISNETI JOAQUIM
CPF: 10XXXXXX30 Matrícula: 005854969 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005854969/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:32:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001230-28.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAURITA PRISCILA RODRIGUES CPF: 18XXXXXX00 Matrícula: 011480040
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DETERMINAR que a ré cesse definitivamente os descontos a título de contribuição ao IAMSPE (código 70.125) que incidam sobre o vínculo funcional mais recente de cada uma das autoras, mantendo a cobrança exclusivamente sobre o vínculo mais antigo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:35:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001230-28.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JISELI AUGUSTO DE ALMEIDA CPF: 28XXXXXX44 Matrícula: 013398829
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013398829/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DETERMINAR que a ré cesse definitivamente os descontos a título de contribuição ao IAMSPE (código 70.125) que incidam sobre o vínculo funcional mais recente de cada uma das autoras, mantendo a cobrança exclusivamente sobre o vínculo mais antigo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:36:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001230-28.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JISELI AUGUSTO DE ALMEIDA
CPF: 28XXXXXX44 Matrícula: 013398829
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013398829/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DETERMINAR que a ré cesse definitivamente os descontos a título de contribuição ao IAMSPE (código 70.125) que incidam sobre o vínculo funcional mais recente de cada uma das autoras, mantendo a cobrança exclusivamente sobre o vínculo mais antigo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:37:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001510-16.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARY PICCOLO
CPF: 02XXXXXX08 Matrícula: 009645810
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009645810/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:38:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001510-16.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILTON CEZAR BEMFICA CPF: 19XXXXXX55
Matrícula: 008691125
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008691125/02
DIREITO RECONHECIDO
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