DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:19:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 118O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114049289.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
CPF: 18XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 10278710/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:34:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105889564.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILO MACHADO DE SOUZA
CPF: 26XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13444505/03 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.
1º ATS: vigência 02/06/2012 - DOE 06/09/2012; 2º ATS: vigência 01/06/2017 - DOE 05/08/2017; 3º ATS: 12/06/2022 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:30:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 126O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100009164.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PRISCILLA VALERIA GUERRA FERREIRA
CPF: 21XXXXXX04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:17:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 119O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000654-26.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLICIA MARIA C M MARINHO
CPF: 20XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11619089/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
1º ATS: vigência 15/01/2009 - DOE 24/12/2009; 2º ATS: vigência 13/08/2014 - DOE 17/09/2014; 3º ATS: vigência 29/09/2019 - DOE 18/10/2019; 4º ATS: vigência 23/10/2024 - DOE 16/07/2026; Sexta-Parte: vigência 23/10/2024 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:40:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 120O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106377281.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Luiz Antonio Arantes
CPF: 03XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13078318/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:32:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 121O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100613104.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO MENDONCA OLIVEIRA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o adicional temporal (quinquênio), incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017.
1º ATS: vigência 25/03/2012 - DOE 25/05/2012; 2º ATS: vigência 11/04/2020 - DOE 12/05/2023; 3º ATS: vigência 10/04/2025 - DOE 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:35:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 123O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105889564.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA PAULA ZANETTI VIEIRA
CPF: 31XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12957951/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o adicional temporal (quinquênio), incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017
1º ATS: vigência 26/03/2018 - DOE 10/02/2025; 2º ATS: vigência 18/05/2023 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:29:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 124O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003365-53.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CANDIDO DOS SANTOS
CPF: 08XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 7873141/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:30:15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12327013/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por PRISCILA VALÉRIA GUERRA FERREIRA contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, para condenar a requerida a se abster de descontar valores a título de contribuição previdenciária sobre verba GDPI, bem como a restituir à parte autora todos os valores percebidos (repassados pelo arrecadador estado) em razão desse vedado desconto (sobre a verba GDPI) no período indicado na inicial, com atualização monetária desde a data dos descontos indevidos pelo IPCA-E até o trânsito em julgado da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:31:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 127O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000197516.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEILA MARIA DA SILVA
CPF: 16XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 9378832/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:41:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 128O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103678219.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO ANTONIO BALBINO
CPF: 31XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 16765308/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória
CPF: 33XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17286177/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 125O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000251414.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELICA VASCONCELOS ORLOVICKS DA SILVEIRA CPF: 33XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13283819/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:42:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 129O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103678219.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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