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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 82

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:19:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 118

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114049289.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

CPF: 18XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 10278710/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:34:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105889564.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO MACHADO DE SOUZA

CPF: 26XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13444505/03 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.

1º ATS: vigência 02/06/2012 - DOE 06/09/2012; 2º ATS: vigência 01/06/2017 - DOE 05/08/2017; 3º ATS: 12/06/2022 - DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:30:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 126

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100009164.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILLA VALERIA GUERRA FERREIRA

CPF: 21XXXXXX04

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:17:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 119

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000654-26.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLICIA MARIA C M MARINHO

CPF: 20XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11619089/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

1º ATS: vigência 15/01/2009 - DOE 24/12/2009; 2º ATS: vigência 13/08/2014 - DOE 17/09/2014; 3º ATS: vigência 29/09/2019 - DOE 18/10/2019; 4º ATS: vigência 23/10/2024 - DOE 16/07/2026; Sexta-Parte: vigência 23/10/2024 - DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:40:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 120

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106377281.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Luiz Antonio Arantes

CPF: 03XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13078318/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:32:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 121

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100613104.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO MENDONCA OLIVEIRA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o adicional temporal (quinquênio), incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017.

1º ATS: vigência 25/03/2012 - DOE 25/05/2012; 2º ATS: vigência 11/04/2020 - DOE 12/05/2023; 3º ATS: vigência 10/04/2025 - DOE 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:35:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 123

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105889564.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA PAULA ZANETTI VIEIRA

CPF: 31XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12957951/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o adicional temporal (quinquênio), incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017

1º ATS: vigência 26/03/2018 - DOE 10/02/2025; 2º ATS: vigência 18/05/2023 - DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:29:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 124

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003365-53.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA CANDIDO DOS SANTOS

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 7873141/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:30:15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12327013/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por PRISCILA VALÉRIA GUERRA FERREIRA contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, para condenar a requerida a se abster de descontar valores a título de contribuição previdenciária sobre verba GDPI, bem como a restituir à parte autora todos os valores percebidos (repassados pelo arrecadador estado) em razão desse vedado desconto (sobre a verba GDPI) no período indicado na inicial, com atualização monetária desde a data dos descontos indevidos pelo IPCA-E até o trânsito em julgado da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:31:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 127

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000197516.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEILA MARIA DA SILVA

CPF: 16XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 9378832/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:41:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 128

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103678219.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO ANTONIO BALBINO

CPF: 31XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 16765308/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória

CPF: 33XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17286177/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 125

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000251414.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELICA VASCONCELOS ORLOVICKS DA SILVEIRA CPF: 33XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13283819/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:42:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 129

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103678219.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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