DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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83/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ESCOLARNome: LAZARO JOSE DE ABREU JUNIOR CPF: 35XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17431992/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:42:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 130O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000567-85.2026.8.26.0142, Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAERTE DE SOUZA FOLETO
CPF: 33XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13977805/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:43:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 131O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114069636.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA MIRANDA
CPF: 30XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12162840/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:44:11
PORTARIAPortaria do Chefe de Serviço de Pessoas
Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:
JOÃO RICARDO TAUYR VICENTE, RG 20.966.193, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Dr Antonio Augusto Reis Neves, em Olimpia, periodo de 09/02/2021 a 31/08/2026, Certidao 185/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00208888/2023-53.
PORTARIAAutorizando, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08, a:
MARCIA APARECIDA DE ANDRADE MACHADO SILVA, RG 19.266.288, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE SE da EE Prof Benedito Pereira Cardoso, em Barretos, 15 dias referentes ao periodo de 12/01/2011 a 10/01/2016, Certidao 10/18, Processo SEDUC/SEI- 015.00666969/2024-55.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: SEZUE LUCIANA IKEDA, RG 19.468.509, Professor de Educação Basica II, SQF I QM SE da EE Mario Vieira Marcondes, em Barretos, periodo de 26/10/2018 a 24/10/2023, Certidao 165/26, procesos SEDUC/SEI015.00753927/2026-15.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02-10-2026 - DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR
Designando, a partir de 29-9-2026, à vista da competência que lhe é conferida pelo paragrafo 2 do artigo 7 da Resolução SEDUC 52, de 29-62022, para o Posto de Trabalho de Vice-Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 26-12-2023, a servidora CAROLINE SÃO ROMÃO POLI, RG 21848892888, DI-1, SQF-I-QM, com sede de classificação na UA 62454 – E.E. JOÃO MARINGONI em Bauru/URE-BAURU para exercer a função na UA - 64087 – E.E. ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES VEREADOR em Bauru/URE-BAURU. SEI: 015.00735867/2026-59
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, DE 06/10/2026 - RETIFICAÇÃO
Retificando a Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Bauru, de 14/09/2026, publicada no Diário Oficial de 14/09/2026, por conter incorreções.
Onde se lê: A formação será realizada no dia 17 de setembro de 2026, das 8h30 às 14h. Leia-se: A formação será realizada no dia 17 de setembro de 2026, das 8h00 às 14h00.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO FORMAÇÃO SARESP 2º ANO ANOS INICIAISCONVOCANDO, nos termos do artigo 9 e 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participar da Formação Presencial Simulado Saresp 2º ano – Anos Iniciais Data: 08 de outubro de 2026 (quinta-feira)
Horário: das 13h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru — Sala Araribá Público-alvo: 1 (um) professor regente que atue no 2° ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de cada escola regular abaixo:
Unidades Escolares Convocadas
ADA CARIANI AVALONE
ANA ROSA ZUICKER D ANNUNZIATTA ANTÔNIO XAVIER DE MENDONÇA CAROLINA LOPES DE ALMEIDA CARLOS CHAGAS FRAGA MAJOR FRANCISCO ANTUNES HENRIQUE BERTOLUCCI IRACEMA DE CASTRO AMARANTE JOÃO SIMÕES NETTO JOAQUIM RODRIGUES MADUREIRA JOSÉ RANIERI LUIZ BRAGA SALVADOR FILARDI SEBASTIANA VALDÍRIA PEREIRA DA SILVA TORQUATO MINHOTO WALTER BARRETTO MELCHERT
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 FORMAÇÃO PRESENCIAL SIMULADO SARESP 2º ANO ¿ ANOS INICIAIS EE SETH DE ALMEIDACONVOCANDO, com base na Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participar da Formação Presencial Simulado Saresp 2º ano – Anos Iniciais
Data: 08/10/2026 (quinta-feira)
Horário: 12h às 18h
Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru — Sala Araribá Público-alvo: 1 (um) professor regente que atue no 2° ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que atue na Unidade Escolar Escola Estadual SETH DE ALMEIDA
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 05-10-2026-CESSAÇÃO ARTIGO 22Cessando,
O artigo 22 parágrafo 1º da L.C. 444/85 a partir de 30-09-2026, os efeitos da Portaria, na parte que designou, RUBENS PIMENTA MACIEL, RG 43.518.225-0, Professor de Educação Básica II-SQC-II-QM-SE, DI=1, da EE Ana Rosa de Araujo Dona, em São Paulo, URE/Centro Oeste, para exercer cargo de idêntica denominação na EE Alfredo Pujol Dr., em Pirajuí, URE/Bauru. (SEI nº 015.00750582/2026-48).
GABRIEL PROCHNOU VIEIRA
Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 5-10-2026 - CESSAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICACessando, a partir de 29-9-2026, a vista da competência conferida no
§2°, artigo 10° da Resolução SEDUC n° 53/2022, e nos termos do inciso I (a pedido) do artigo 10° da mesma Resolução, os efeitos da portaria de 7-22025, publicada em 11-2-2025, que designou CAROLINE SAO ROMAO POLI, CIN 218488928, SQF-I-QM, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, da U.A. 62454 - EE JOAO MARINGONI, para exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, em BAURU/URE-BAURU. SEI: 015.00119585/2025-29
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006738-77.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CARLOS RAFAEL FURLAN DOS SANTOS CPF: 22095694864 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:013303326/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102509440.2025.8.26.0071 e encabeçada por Carlos Rafael Furlan Dos Santos, em nome de CARLOS RAFAEL FURLAN DOS SANTOS, DI-01, R.G. 30.712.602, R.S./P.V. 13.303.326/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Chagas Dr (56.507), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00721814/2026-51.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:26:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007067-89.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ANA PAULA REIS DOS SANTOS
CPF: 27475627861 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014094915/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102399217.2024.8.26.0071 e encabeçada por Ana Paula Reis Dos Santos, em nome de ANA PAULA REIS DOS SANTOS, DI-02, R.G. 30.386.861, R.S./P.V. 14.094.915/07, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Carlos Gomes (81.322), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) irredutibilidade gdpi x gde exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), bem como ao pagamento das diferenças salariais, respeitado o prazo prescricional quinquenal, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento". SEI 015.00737542/2026-19
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:29:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LILIAN MARA CAMPOS CARVALHO
CPF: 21289228876
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100459853.2026.8.26.0071 e encabeçada por Lilian Mara Campos Carvalho, em nome de LILIAN MARA CAMPOS CARVALHO, DI-01, R.G. 29.044.407, R.S./P.V. 11.232.262/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00731016/2026-37.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:33:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JULIANA INHESTA LIMAO THIENGO
CPF: 22170505830
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100232334.2026.8.26.0071 e encabeçada por Juliana Inhesta Limão Thiengo, em
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